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Sexta, 18 Fevereiro 2022

Lei que obriga monitoramento por vídeo em ferros-velhos é regulamentada no Rio

Objetivo é combater furtos de cabos, fios e peças metálicas na cidade

Divulgação - Governo do Estado do RJ
Lei que obriga monitoramento por vídeo em ferros-velhos é regulamentada no Rio

A Lei Complementar nº 236/2021, que determina a instalação de sistema de monitoramento por câmeras nos locais que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins no município do Rio, foi regulamentada pelo prefeito Eduardo Paes em decreto publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da Prefeitura do Rio. A Secretaria Municipal de Ordem Pública, por meio da Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e da Guarda Municipal, será responsável pela fiscalização da regra, aprovada na Câmara do Rio no ano passado. 

O objetivo é combater furtos de cabos de energia, de internet e objetos e peças de metal nas ruas e nos modais de transporte da cidade, que vêm provocando impactos negativos na vida da população e das empresas que atuam no município. Em caso de suspeita ou denúncia de compra e venda de material de procedência duvidosa, a Prefeitura poderá solicitar o envio das imagens à autoridade policial competente. Os arquivos de vídeo devem ficar armazenados por no mínimo três meses. 

Para o vereador Vitor Hugo (MDB), um dos autores da Lei, a medida ajudará nas investigações sobre esses crimes. "O objetivo do projeto é buscar inibir a compra e venda de material reciclável sem procedência, além de facilitar as possíveis investigações policiais que possam acontecer, pois as filmagens melhoram a identificação dos envolvidos”, acrescentou.

O sistema de monitoramento por meio de câmeras de segurança deverá funcionar ininterruptamente e registrar imagens dos ambientes destinados à circulação, atendimento, descarga, operações de compra e venda e depósito. Em caso de denúncias e suspeitas de receptação A norma aprovada na Câmara também fixa o horário de funcionamento dos estabelecimentos entre 6h e 21h. 

Para o vereador Carlo Caiado (DEM), que também é autor da Lei, o município pode cumprir papel importante nessa questão. "Embora o roubo e furto de cabos e peças seja uma questão criminal, de outras esferas, podemos agir na outra ponta, coibindo a revenda e receptação desses materiais, ajudando a fechar o cerco contra essa prática que prejudica milhares de cariocas todos os dias", afirmou.

De acordo com o decreto, além da aplicação da multa no valor de R$ 1.000,00, dobrada em caso de reincidência, como prevê o art. 5º da Lei, os estabelecimentos infratores poderão sofrer outras punições como apreensão de mercadorias, interdição e até a cassação do alvará de funcionamento. Uma resolução da Seop vai determinar prazo para que os ferros-velhos instalem os sistemas de monitoramento. 

Também assinam a lei os vereadores Celso Costa (Republicanos), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Vera Lins (PP), Marcio Ribeiro (Avante), Rocal (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PSL), Luciano Medeiros (PL) e Dr. Carlos Eduardo (Podemos).

 

 

 

 

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