O Processo Legislativo é o conjunto de regras que definem como devem ser os atos praticados pelo Poder Legislativo para elaborar leis. Os limites e fundamentos desse regramento encontram-se na Constituição da República, na Constituição dos Estados, na Lei Orgânica dos Municípios e nos respectivos Regimentos Internos de cada casa legislativa. Para que você possa conhecer um pouco mais sobre como é o processo de elaboração de leis na cidade do Rio, apresentamos este material no formato de perguntas e respostas, agrupadas em campos temáticos. Confira!
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INTRODUÇÃO
1. Onde se encontram as regras que regem o processo legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, quem estabelece as normas para o processo de elaboração de leis é a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RICMRJ). A Lei Orgânica traça as regras de âmbito mais gerais relativas ao processo legislativo. É ela quem define o espectro de competência municipal e trata das atribuições específicas e concorrentes do Poder Legislativo e do Chefe do Poder Executivo e exige a observância do rito para a elaboração das leis. A LOMRJ regula a relação entre os poderes (Executivo e Legislativo), como o processo de sanção ou veto pelo prefeito, discrimina os instrumentos de fiscalização da atuação do Poder Executivo, disciplina os períodos de funcionamento da Câmara, entre diversos outros assuntos. Já o Regimento Interno estabelece todos os pormenores do processo legislativo. Como o próprio nome diz, é uma norma interna que regula os mecanismos de quórum; modalidade de discussão e votação de matérias; apresentação de emendas e substitutivos; composição, trabalho e pareceres das comissões, etc.
2. Que espécies de normas descritas na Lei Orgânica são produzidas de acordo com o processo legislativo?
3. Quem pode apresentar proposições à Câmara Municipal?
4. Os projetos de lei de iniciativa parlamentar podem tratar de qualquer assunto?
5. O que ocorre se um vereador apresentar proposição de iniciativa reservada a outro Poder ou sobre competência estranha a do município ou da Câmara Municipal?
1. Onde se encontram as regras que regem o processo legislativo na Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
No Rio de Janeiro, quem estabelece as normas para o processo de elaboração de leis é a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro (LOMRJ) e o Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (RICMRJ). A Lei Orgânica traça as regras de âmbito mais gerais relativas ao processo legislativo. É ela quem define o espectro de competência municipal e trata das atribuições específicas e concorrentes do Poder Legislativo e do Chefe do Poder Executivo e exige a observância do rito para a elaboração das leis. A LOMRJ regula a relação entre os poderes (Executivo e Legislativo), como o processo de sanção ou veto pelo prefeito, discrimina os instrumentos de fiscalização da atuação do Poder Executivo, disciplina os períodos de funcionamento da Câmara, entre diversos outros assuntos. Já o Regimento Interno estabelece todos os pormenores do processo legislativo. Como o próprio nome diz, é uma norma interna que regula os mecanismos de quórum; modalidade de discussão e votação de matérias; apresentação de emendas e substitutivos; composição, trabalho e pareceres das comissões, etc.
2. Que espécies de normas descritas na Lei Orgânica são produzidas de acordo com o processo legislativo?
3. Quem pode apresentar proposições à Câmara Municipal?
4. Os projetos de lei de iniciativa parlamentar podem tratar de qualquer assunto?
5. O que ocorre se um vereador apresentar proposição de iniciativa reservada a outro Poder ou sobre competência estranha a do município ou da Câmara Municipal?
6. Quais são as comissões permanentes da Câmara Municipal do Rio de Janeiro?
7. Quantos membros têm uma comissão?
8. A que se destinam as comissões especiais?
9. O que é comissão de representação?
10. O que são comissões parlamentares de inquérito?
11. O que são comissões de mérito?
12. O que faz o presidente de uma comissão ao receber uma proposição para exame?
13. Qual é o trabalho do relator?
14. Como as proposições são avaliadas em uma comissão?
15. As comissões têm prazo para darem o parecer?
16. Qual o quórum de deliberação nas comissões?
17. Como se procede em caso de empate?
18. Quais os resultados possíveis da votação de um parecer na comissão?
19. O que é voto em separado?
20. O que acontece após o encerramento da apreciação de uma proposição na comissão?
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DISCUSSÃO
1. O que é a discussão de uma proposição?
Discussão é a fase destinada a debater uma proposição. Nela, os vereadores previamente inscritos podem usar da palavra, durante 15 minutos, para expor sua opinião favorável ou contrária à matéria em discussão (art. 238 e art. 239 do RICMRJ). Essa é também a fase dos trabalhos apropriada para a apresentação de emendas e/ou substitutivos aos projetos que constam da pauta da Ordem do Dia da Sessão Plenária (art. 85, § 3º do RICMRJ).
2. Existem quantas fases de discussão?
3. Como os vereadores devem proceder caso desejem discutir uma proposição constante da Ordem do Dia de uma sessão?
4. O que são emendas?
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VOTAÇÃO
1. Quando se começa a votar uma proposição?
A votação, segunda e última fase da apreciação das proposições, ocorre, se houver quórum, imediatamente após o encerramento da discussão, ou, conforme o caso, após a publicação dos pareceres das comissões sobre as emendas apresentadas durante a discussão (art. 240 e 265, § 2º do RICMRJ).
2. Quais são as opções de voto no painel eletrônico?
3. Em que situações os vereadores estão impedidos de votar?
4. Qual o quórum de presença e o de deliberação nas votações do Plenário?
5. Qual a diferença entre maioria absoluta e maioria simples ou relativa?
6. Quais são as modalidades de votação existentes?
7. Em que casos são empregados os processos simbólico e nominal?
8. O que é verificação de votação?
9. Podem ser requeridas sucessivas verificações de votação?
10. O que é encaminhamento de votação?
11. Como se dá a votação de uma proposição no Plenário?
12. O que é um destaque?
13. Como ocorre a votação de uma proposição que recebeu substitutivo de comissão?
14. O que acontece quando é aprovado um substitutivo de comissão no Plenário?
15. Como se dá a votação de emendas?
16. O que ocorre com emendas que recebem parecer contrário quanto aos aspectos de admissibilidade jurídico-constitucional ou financeiro-orçamentária?
17. Quais são as regras de preferência aplicadas à votação de emendas?
18. O que é redação do vencido?
19. Se o primeiro turno de votação de uma proposição for encerrado sem emendas, há necessidade de se redigir o vencido?
20. O que é redação final?
21. Que comissão é competente para elaborar a redação do vencido e a redação final?
22. A redação final pode ser dispensada?
23. Em que casos se dá o arquivamento de uma proposição?
24. Em que casos ocorrem a prejudicialidade de uma proposição?
25. É possível desarquivar uma proposição?
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SANÇÃO, PROMULGAÇÃO E VETO
1. O que acontece após a aprovação de uma lei pela Câmara Municipal?
Uma vez encerrada a discussão e votação, o projeto aprovado é publicado, e permanece junto à Presidência durante a sessão ordinária subsequente à publicação para recebimento de emendas de redação (nos casos de proposições sujeitas à redação final). Não havendo emendas, considera-se aprovada a redação final proposta, sendo a matéria remetida, dentro de 10 dias, à sanção ou promulgação do prefeito (art. 249, 254 e 316 do RICMRJ). Se o prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente, no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento, devendo comunicar ao presidente da Câmara Municipal, dentro de 48 horas, os motivos do veto (art. 79, § 1º da LOMRJ). Decorrido o prazo de 15 dias, seu silêncio importará sanção tácita, e a lei será promulgada pelo presidente da Câmara Municipal (art. 317, § 1º do RICMRJ).
2. Como a Câmara Municipal procede em caso de veto do prefeito?