Atribuições da CONSULTORIA E ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO, na forma do
item 12 do Anexo II da Lei Municipal número 8.058, de 5 de setembro de 2023:
I - assessorar a Mesa Diretora e os vereadores na elaboração de parecer e projetos
legislativos;
II - atender a consultas sobre métodos e técnicas legislativas;
III - emitir pareceres sobre anteprojetos, projetos, resoluções, estudos e projetos diversos
sob o aspecto legislativo;
IV - elaborar anteprojetos de leis, resoluções, proposições, pareceres e instrumentos
legais diversos, quando solicitados pela Mesa;
V - realizar pesquisas e estudos técnicos nas diversas áreas do conhecimento para
subsidiar a elaboração de projetos, objetivando o aperfeiçoamento das técnicas
legislativas.
VI - subsidiar e prestar suporte aos trabalhos desempenhados por Comissões
Permanentes, mediante solicitação de seus membros;
VII - colaborar para a qualificação da produção legislativa, em suas respectivas áreas do
conhecimento, para o aperfeiçoamento das proposituras em estudo ou em tramitação;
VIII - atender a demandas e esclarecer dúvidas regimentais ou legais que possam vir a
surgir durante o curso do processo legislativo; e
IX - dar cumprimento a outras atribuições inseridas em sua órbita de competências que
lhe venham a ser determinadas pela Mesa Diretora.