A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (30), em 1ª discussão, o PLC 28/2021, que estabelece condições para reconstrução do “Canecão”, no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, em Botafogo. A proposta modifica o zoneamento urbano da região para permitir que a tradicional casa de shows da Zona Sul do Rio possa funcionar como equipamento cultural multiuso.
Durante a discussão, os vereadores se comprometeram a apresentar um substitutivo ao texto para ajustar detalhes como gestão pública do equipamento, necessidade de estudos de impacto de vizinhança, licitação de área de estacionamento e outros.
Segundo o projeto, o equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento. A proposta prevê ainda que o projeto arquitetônico deverá contemplar a oferta de local para embarque e desembarque de passageiros e de carga e descarga, sem prejuízo da circulação nas vias do entorno, sujeitas à análise e anuência do órgão municipal responsável pela engenharia de tráfego.
“Este é um projeto que interessa à cidade, ao governo, à UFRJ e aos moradores do entorno que desejam que naquele espaço volte a funcionar um equipamento cultural. A nossa questão é saber que equipamento será erguido, como será gerenciado e com que características isso irá acontecer”, questionou Tarcísio Motta (PSOL), membro da Comissão de Cultura da Câmara Municipal. “Defendemos que esse equipamento cultural multiuso seja de fato público, sob gestão pública, que atenda também à autonomia universitária”, disse.
Presidente da Comissão de Assuntos Urbanos, Tainá de Paula (PT) destacou que a cadeia produtiva da cultura é muito importante para a cidade do Rio de Janeiro. “Nossa comissão realizou debates e audiências públicas para discutir a revitalização do Canecão. E durante as conversas junto às associações de moradores chegamos a um novo limite, incluindo estudos de impacto viário, licitação transparente de vagas de estacionamento, área de permeabilidade e recuo para que este equipamento tenha qualidade sócio-ambiental”, explicou.
Líder do governo, o vereador Átila A. Nunes (DEM) adiantou que antes da votação em 2ª discussão será apresentado um substitutivo ao projeto para realizar os ajustes necessários, “pois esse é um tema que vem se arrastando por anos e merece toda a atenção da Câmara Municipal”, garantiu.
Uma vez aprovado o projeto, o próximo passo é a divulgação de um chamamento público para atrair entes da iniciativa privada para financiar a obra. Em audiência pública realizada no dia 12 de novembro, a reitora da UFRJ, Denise Pires de Carvalho, falou sobre o que seria o projeto ideal para o Canecão. “O PLC trata apenas de autorizar o funcionamento do equipamento cultural ali. Uma vez autorizado, nós vamos partir para o projeto do que nós queremos que seja: um equipamento cultural com uma sala de 1.500 lugares, que comporte ópera, musicais, mas também salas associadas onde possa haver exposição e áreas externas onde o público possa também visitar”, contou.
Governança
Na mesma sessão legislativa, os vereadores aprovaram em 2ª discussão o PLC 17/2021, que estabelece medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Dr. Rogerio Amorim (PSL), autor da proposta, explica que o objetivo não é bloquear a ação do Executivo, mas sim proteger o município contra tentativas de lesão ao erário público. Líder do governo, o vereador Átila A. Nunes (DEM) se disse favorável à proposta, pois ela separa políticas de governo de políticas de Estado. Entretanto, salientou o governo pode alegar haver vício de iniciativa.
De acordo com o proposta, ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas e congêneres que tenham sido vencedoras de pregões presenciais e/ou remotos (online), convites ou contratos de qualquer gênero e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não cumpriram com os contratos estabelecidos.
Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.
O projeto prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.
Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)
Armas e fogos de artifício
Também em 1ª discussão, o parlamento carioca aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 22/2018, que altera o art. 33 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro para proibir a fabricação e a comercialização de armas de fogo, de munição, e a fabricação, comercialização e uso de fogos de artifício ou similares no município do Rio de Janeiro.
De acordo com o projeto, ficam fora da proibição os fogos de vista, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho com intensidade inferior a oitenta e cinco decibéis, sendo a utilização destes permitida em casos especiais, sempre por instituições e nunca por indivíduos isolados, na forma que estabelecer ato do Prefeito.
Segundo Luiz Ramos Filho (PMN), os fogos fazem muito mal às pessoas e aos animais. “São pessoas que chegam nos hospitais com perda de membros, cegueira, queimaduras, além do acionamento excessivo do Corpo de Bombeiros para combater queimadas. Por isso precisamos aprovar esse projeto, que também adequa a Lei Orgânica do Município ao nível de ruído permitido por decretos municipais”, afirmou. Na mesma linha, Dr. Marcos Paulo (PSOL) lembrou que idosos, crianças, pessoas com deficiência e problemas mentais sofrem muito com o barulho dos fogos.
Por se tratar de emenda à Lei Orgânica Municipal, a proposta deve ser discutida e votada em dois turnos, com intervalo de 10 dias, e só é considerada aprovada se obtiver, em ambos, 2/3 dos votos favoráveis dos membros da Câmara Municipal.
Autores: Luiz Ramos Filho (PMN), Alexandre Isquierdo (DEM) e o ex-vereador Prof. Adalmir.