Foi aprovado nesta terça-feira (17), em 1ª discussão, o Projeto de Lei Complementar 136/2019, que estabelece regras para a transformação de imóveis tombados e preservados em unidades residenciais ou comerciais, a chamada reconversão. O objetivo é possibilitar a transformação de cerca de 1.700 imóveis tombados e mais de 10 mil imóveis preservados, permitindo um novo uso com a preservação das características originais e retorno financeiro para o município. A proposta, aprovada em forma de subistutivo voltará à pauta para 2ª discussão. Antes, os vereadores vão apresentar e discutir emendas ao texto.
Segundo o projeto, as intervenções nos imóveis tombados serão submetidas previamente ao Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural, de forma a garantir a manutenção das características culturais do patrimônio. A medida vai abranger, segundo a Prefeitura, principalmente imóveis no Centro e Zona Sul, regiões da cidade que concentram a maior parte dos bens tombados, além de edificações no bairro de Marechal Hermes, na Zona Norte, e em Santa Cruz, na Zona Oeste.
O líder do governo, vereador Átila A. Nunes (DEM), enfatizou que existe uma lacuna na legislação municipal sobre o tema, sendo fundamental para a cidade do Rio de Janeiro a aprovação de uma legislação específica com relação a esses imóveis. “Vou pedir aos vereadores que enviem suas emendas à liderança do governo a fim de encaminhar todas as sugestões para a Secretaria de Planejamento Urbano. Nosso objetivo é analisar uma a uma para aprimorar a matéria”, prometeu.
Durante as discussões, os vereadores se mostraram divididos sobre a aprovação da proposta fora dos debates que estão em andamento na Câmara Municipal para a revisão do Plano Diretor. Além de modernizar e simplificar a legislação urbanística, o novo Plano vai definir zoneamento, atividades permitidas, gabarito, volume e ocupação de um determinado terreno, estabelecendo as zonas da cidade que devem ser incentivadas e aquelas que devem ser protegidas, pelos próximos 10 anos.
Tainá de Paula (PT) advertiu que a flexibilização dos parâmetros urbanísticos com reconversão dos equipamentos construídos, tombados e preservados precisa ser aprofundada com mais diálogo. Segundo a parlamentar, “é necessário, além de tudo, estabelecer processos mais qualificados de discussão com o Executivo”, cobrou. Para Tarcísio Motta (PSOL), o projeto apresenta mais riscos que benefícios. “Não estamos convencidos de que esta proposta discutida fora do Plano Diretor representa uma possibilidade de avanço para este problema da reconversão, que é real. O projeto não está maduro o suficiente para que possamos compreender seus riscos”, ponderou.
Favorável à medida, Cesar Maia (DEM) ressaltou que é necessário preservar as Áreas de Proteção ao Ambiente Cultural (Apac) estabelecidas, em respeito à memória cultural dos bairros e regiões da cidade. “A proposta é positiva. Pode-se até mexer no uso, mas não em nada que afete gabarito, aeração e outros parâmetros estabelecidos nas APAC”, disse. Para Pedro Duarte (Novo), “desde que o imóvel seja preservado, conservado, e desde que se respeite o intuito do tombamento, eu não vejo problema com relação ao que se busca com esse projeto. Na segunda discussão, tenho certeza que debateremos muitas emendas sobre os bens tombados, preservados e os imóveis unifamiliares para conversão em multifamiliar”, apontou. Teresa Bergher (Cidadania) afirmou que o substitutivo do PLC 136/2021 tem vários méritos e deve melhorar bastante com as emendas que serão apresentadas.
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Vetos
Rejeitado Veto total ao PL 1505/2019, que dá o nome de Octávio Pereira de Azevedo (Ex-combatente - 1919 / 1964) ao logradouro conhecido como Rua 11, no sub-bairro Mariella, em Campo Grande, no Município do Rio de Janeiro. A Prefeitura entendeu que o ato de atribuir um nome a um logradouro público é matéria exclusiva Poder Executivo, por meio de atribuições específicas de seus órgãos internos. Com o veto foi derrubado pela maioria absoluta dos parlamentares, o projeto é enviado para o prefeito promulgar dentro de 48 horas. Se o prefeito descumprir esse prazo, a promulgação se dará pelo presidente da Câmara Municipal.
Autores: Zico (Rep), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Cesar Maia (DEM) e Reimont (PT).
Rejeitado veto total ao PL 17-A/2021, que dispõe sobre a utilização de forma gratuita aos consumidores dos banheiros localizados nos quiosques da orla do Rio de Janeiro. Para a Prefeitura, a atuação municipal não é adequada para legislar sobre produção e consumo, bem como sobre responsabilidade por dano ao consumidor. A matéria segue para a promulgação do prefeito pelo prazo de 48h. Caso não o faça, a promulgação se dará pelo presidente da Câmara Municipal.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Unidades de saúde de atendimento pediátrico deverão contar com brinquedotecas ou área de lazer infantil
PL 1330/2019 - Determina que as unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico ambulatorial contarão, obrigatoriamente, com brinquedoteca ou área de lazer infantil nas suas dependências. Brinquedoteca é um espaço provido de brinquedos e jogos educativos, destinado a estimular as crianças e seus acompanhantes a brincar, contribuindo para a construção e/ou fortalecimento das relações de vínculo e afeto entre as crianças e seu meio social. Aprovado em 1ª discussão, a matéria volta à pauta para 2ª votação.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Projeto proíbe nomeação para cargo público de que pessoas condenadas por crime sexual contra criança ou adolescente
PL 100/2021 - Torna nula e impede a nomeação, posse ou contratação para cargos ou empregos públicos de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente. A medida atinge quem foi condenado por decisão judicial transitada em julgado, desde a condenação até o decurso do prazo de doze anos após o cumprimento da pena. Aprovado em 1ª discussão, a matéria volta à pauta para 2ª votação.
Autor: Gabriel Monteiro (PSD) e Alexandre Isquierdo (DEM)
Proposta cria selo “Parceiros da Juventude”
PL 1118/2015 - Institui o Selo de Responsabilidade Social denominado “Parceiros da Juventude”, que poderá ser concedido às entidades sociais, empresas, entidades governamentais e outras instituições que atuarem em parceria com o município no desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e inserção de adolescentes e jovens no mundo do trabalho.
A proposição objetiva promover a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho articulada com a sua escolarização, estimular o desenvolvimento de cooperativas de trabalho e em especial das micro, pequenas e médias empresas, fortalecendo o processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda. Aprovado em 1ª discussão, a matéria volta à pauta para 2ª votação.