×

Aviso

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 302

JUser: :_load: Não foi possível carregar usuário com ID: 332

Terça, 25 Mai 2021

Agora é Lei: 15 novas normas entram em vigor no município do Rio

Semana de defesa dos direitos de crianças desaparecidas; proteção a idosos e recém nascidos e normas ambientais estão entre as leis sancionadas

Os hospitais e maternidades públicas e privadas do município devem prestar orientações para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho, asfixia e prevenção de morte súbita de recém-nascidos. É o que determina a Lei Nº 6.907/2021, de autoria do vereador Dr. Gilberto (PTC), uma das 15 novas leis que foram sancionadas pelo Prefeito Eduardo Paes e publicadas no Diário Oficial da Câmara do Rio desta terça-feira (25).  

As orientações, assim como o treinamento, serão ministrados antes da alta do recém-nascido por enfermeiras do mesmo setor ou profissionais indicados pela unidade de saúde. Pais, mães ou responsáveis legais são obrigados a participarem da capacitação oferecida.

O vereador Dr. Gilberto explica que é comum a ocorrência de engasgamento com líquido, leite materno ou mesmo saliva em bebês com menos de um ano de idade. “Um acontecimento comum, e que pode até ocasionar a morte do recém-nascido, algo que poderia ser evitado, caso os responsáveis pela criança conheçam técnicas simples e cuidados básicos de prevenção”, conclui.

Crianças desaparecidas

Com o objetivo de amplificar a voz das mães que lutam para encontrar seus filhos, além de divulgar direitos e orientações de quem sofre com esse grave problema, foi sancionada a Lei 6.916/2021, de autoria da vereadora Tânia Bastos (Rep). A norma inclui no calendário oficial da cidade a Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos. 

“Neste 25 de maio, Dia Internacional da Criança Desaparecida, quero amplificar as vozes dessas mães que vivem diariamente com a dor de não saberem o paradeiro de seus filhos. A Lei inclui no calendário essa semana para dar luz à triste realidade destas pessoas, e auxiliar no processo de busca”, destaca Tânia. 

Combate à violência contra o idoso

A criação de uma política socioeducativa e preventiva de combate à violência contra o idoso no âmbito da rede municipal de ensino está prevista na Lei Nº 6.902/2021, de autoria do vereador Alexandre Isquierdo (DEM). A norma foi publicada no Diário da Câmara Municipal desta terça-feira (25). 

A medida, voltada para estudantes do 5º ao 9º ano do ensino fundamental, tem como objetivo o desenvolvimento de palestras, peças teatrais, informativos educativos, incentivo à leitura e exposições de filmes sobre o tema.

Para Alexandre Isquierdo, através da educação é possível transformar a realidade de muitos idosos que são vítimas de violência física e moral. “Através da educação das crianças alcançaremos o fator determinante e primordial para a mudança deste contexto social, uma vez que a maioria dos casos registrados de violência cometidos contra as pessoas de terceira idade ocorre justamente no seio familiar”, acredita Isquierdo.

Incentivo aos empreendedores negros

Outra legislação que entra em vigor é a Lei Nº 6.903/2021, que institui o Programa Municipal Rio de Janeiro Afroempreendedor. De autoria dos vereadores Reimont (PT) e João Mendes de Jesus (Republicanos), a proposta visa estimular, desenvolver e fomentar os pequenos e microempresários negros na cidade do Rio, oferecendo informação, instrumentos de gestão e capacitação. 

“É preciso impulsionar estes tipos de ações em todas as regiões periféricas e carentes da cidade, a fim de atingir um grande número de afroempreendedores que possuem vontade, tino empreendedor, mas não têm informações e instrumentos suficientes para concretizá-los”, defendem os autores.

Uma Comissão Especial de Apoio ao Afroempreendedor, composta por representantes de secretarias municipais e de entidades da sociedade civil, será criada para traçar metas, organizar e acompanhar o cumprimento dos objetivos do programa.

Combate aos maus-tratos de animais

Com o objetivo de ampliar a proteção dos animais a Lei Nº 6.904/2021, de autoria dos vereadores João Mendes de Jesus (Republicanos) e Cesar Maia (DEM) proíbe a guarda dos bichos a quem já tiver cometido abandono e maus-tratos contra outros animais. Pelo texto, os agressores ficam impedidos de ter a guarda de qualquer outro animal num período de cinco anos, reiniciando-se a contagem do prazo se outra constatação de maus-tratos ou abandono for apurada. 

Os agressores também ficam sujeitos a uma multa no valor de R$1.000,00 e devem arcar com todas as despesas veterinárias, medicamentos, tratamentos e hospedagens em clínicas especializadas em tratamento veterinário que forem necessários para a reabilitação do animal. 

Os autores explicam que a ideia do projeto surgiu após a visibilidade de vários casos de agressões a animais em que os donos em seguida reivindicaram a guarda dos bichos. “É dever do Município zelar pelo bem-estar animal, impedindo que animais domésticos vítimas de maus-tratos e abandono tenham sua guarda devolvida à pessoa causadora das agressões e do abandono, bem como impedir que o autor seja tutor de novos animais”, afirmam os parlamentares.

 

Confira as outras leis que passam a vigorar:

Políticas públicas municipais serão pautadas pela Agenda 2030

Lei Nº 6.906/2021 - Adota a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a promoção de Políticas Públicas Municipais. A medida também cria o programa e a comissão para os objetivos de desenvolvimento sustentável. De acordo com o texto, o poder público municipal fica obrigado a pautar suas políticas públicas pelas metas que compõem os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável.

Autores: Jorge Felippe (DEM), Reimont (PT), Cesar Maia (DEM) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Rio celebrará Semana Lixo Zero no mês de outubro

Lei Nº 6.905/2021 - Inclui a Semana Lixo Zero no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de outubro. 

Autor: Prof. Célio Lupparelli (DEM)

 

Semana do Empreendedor será comemorada no mês de outubro

Lei Nº 6.908/2021 - Inclui a Semana do Empreendedor no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorada anualmente na semana do dia 5 de outubro.

Autor: Inaldo Silva (Republicanos)

 

Dia do Transportador Escolar é incluído no Calendário Oficial da Cidade

Lei Nº 6.909/2021 - Inclui o Dia do Transportador Escolar no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 18 de outubro.

Autor: Marcelo Arar

 

Escolas municipais irão oferecer aula de Jiu-Jitsu

Lei Nº 6.910/2021 - Institui como atividade extracurricular o ensino do Jiu-Jitsu, a ser disseminado e praticado nas unidades de ensino. A atividade poderá ser oferecida aos alunos matriculados nas escolas municipais, bem como às crianças e aos adolescentes que residam em comunidade próxima às unidades de ensino. 

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Capacitação para tratamento da narcolepsia

Também foi sancionada a Lei Nº 6.915/2021, determinando que a Secretaria Municipal de Saúde promova ações de capacitação dos seus profissionais na rede de atenção primária, clínicas da família, com objetivo de realizar o diagnóstico e o tratamento das pessoas com narcolepsia. A autora da proposta, vereadora Tânia Bastos (Republicanos) acredita que a formação é fundamental para que os profissionais possam lidar com a narcolepsia, uma doença rara, que afeta em média 2000 pessoas no estado do Rio de Janeiro. 

 

Programa Orquestra nas Escolas

Lei Nº 6.911/2021- Institui o Programa Orquestra nas Escolas, destinado à formação e manutenção de orquestras, corais e outros grupos musicais formados por crianças, adolescentes e jovens estudantes da rede pública de ensino.

Autores: Dr. Carlos Eduardo (Podemos) e Rocal (PSD)

 

Mirante da Rocinha é incluído como roteiro turístico e cultural 

Lei Nº 6.912/2021- Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante da Rocinha, localizado no Bairro da Rocinha com acesso pela Estrada da Gávea.

Autores: Dr. João Ricardo (PSC), Marcelo Arar (PTB), João Mendes de Jesus (Republicanos), Felipe Michel (PP) e Thiago K. Ribeiro.

 

Município do Rio terá dia da ética e da cidadania

Lei Nº 6.913/2021 - Inclui o Dia Municipal da Ética e da Cidadania no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 2 de maio.

Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)

 

Logradouro na AP4 terá o nome da defensora pública Eliete Costa

Lei Nº 6.914/2021 - Dá o nome da defensora pública Eliete Costa Silva Jardim (1980/2014) a um logradouro inominado na Área de Planejamento (AP) 4 do município.

Autor: Carlo Caiado (DEM)

 

 

Veja também:

Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Set 30, 2024

Câmara do Rio volta a discutir proposta para aplicativos de transporte oferecerem opção por motorista do mesmo sexo

A Câmara do Rio volta a debater, na sessão ordinária desta terça-feira (01/10), o PL…
Set 27, 2024

Reportagem Especial mostra tudo o que o eleitor precisa saber na hora de votar

No próximo domingo, dia 06 de outubro, mais de 5 milhões de cariocas vão às urnas nas…
Última modificação em Terça, 16 Julho 2024 15:03
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site


© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte