Pessoas físicas ou jurídicas que praticarem ato discriminatório poderão sofrer multa de R$ 10 mil e até cassação de alvará, em caso de reincidência, no caso de empresas sediadas no município do Rio. É o que determina a Lei 8.315/2024, aprovada pela Câmara do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes, com publicação no Diário Oficial desta terça-feira (7).
De acordo com a norma, são consideradas discriminação de raça ou cor a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, a proibição ou imposição de constrangimento no ingresso ou permanência em ambiente aberto ao público, dentre outros.
A apuração desses atos em processo administrativo terá início mediante a reclamação da vítima ou de alguma testemunha ou ainda por meio de ata de ofício da autoridade competente.
Como forma de incentivar a repressão às ações discriminatórias e garantir o conhecimento da lei, o texto obriga ainda a fixação de avisos nos ambientes de uso coletivo, em pontos de ampla visibilidade, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil ao proprietário ou responsável pelo estabelecimento ou meio de transporte, também corrigido de acordo com o IPCA-E. Em caso de reincidência, a norma determina a cassação do Alvará de Funcionamento.
Autor da lei, o vereador Dr. Gilberto (SD) ressalta a necessidade de reforçar as sanções já previstas na legislação, como a criminalização da injúria racial no art. 140 do Código Penal, e da disciminação racial na Lei Federal 7.716/1989, que estabelece mecanismos de combate e de denúncia da violência por critérios raciais. “O aprimoramento de tais mecanismos se mostra necessário pela relevante defasagem no tema. Se por um lado a afixação de avisos nos ambientes de uso coletivo facilita o acesso à informação, a aplicação de multas administrativas reforça a necessidade de coibir posturas antidiscriminatórias e complementar a sequência de apuração de discriminações raciais, concedendo às pessoas ofendidas um melhor tratamento institucional e atenuando a sensação de impunidade em relação aos agressores”, defende. .
Também assinam a lei os vereadores Rocal (PSD), João Mendes de Jesus (Rep) e Veronica Costa (Rep).
Foram sancionadas ainda as seguintes leis:
Lei Nº 8.314/2024, que declara feriado nos dias 18 e 19 de novembro de 2024;
Lei Nº 8.316/2024, que inclui a Escola de Samba Acadêmicos de Jacarepaguá no Calendário Oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
Lei Nº 8.317/2024, que inclui o Dia de combate à Sífilis e à Sífilis Congênita no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
Lei 8.318/2024, que inclui o Dia de Conscientização sobre a Doença Falciforme no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
Lei 8.319/2024, que inclui o Dia de Dandara dos Palmares no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
Lei 8.320/2024, que inclui o Dia do Sacerdote e da Sacerdotisa de Religiões de Matriz Africana no Calendário Oficial da Cidade, consolidado pela Lei nº 5.146/2010;
Lei 8.321/2024, que inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Museu do Flamengo;
Lei 8.322/2024, que inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Observatório Social do Vidigal - OBSERVE como de utilidade pública;
Lei 8.323/2024, que inclui o Prêmio Sabores da Orla no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.