Nesta quarta-feira (06), foi sancionada a Lei Complementar nº 267/2023, de autoria do Poder Executivo, que expande a Operação Urbana Consorciada (OUC) da região do Porto do Rio de Janeiro para o bairro de São Cristóvão.
A mudança acrescenta 3,7 milhões de metros quadrados para utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), títulos comercializados pela Caixa Econômica Federal, e que garantem aos investidores o direito de construir com novos parâmetros urbanísticos e edilícios.
“Estender a dinâmica do Porto Maravilha ao bairro de São Cristóvão é importante para aproveitar os investimentos que já estão sendo realizados”, disse o líder do governo na Câmara do Rio, vereador Átila Nunes (PSD)
Além dessa norma, houve também a promulgação por parte do Presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD), das seis leis a seguir:
- Lei nº 8.208/2023 - dá o nome de Rua Erva Doce à atual Rua E, no Loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz, no Município do Rio de Janeiro. Autor: vereador Jorge Felippe (União);
- Lei nº 8.209/2023 - institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos e dá outras providências. Autores: vereadores Dr. João Ricardo (PSC), Marcelo Arar (PTB), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Michel (PP), Marcelo Diniz (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Celso Costa (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Paulo Pinheiro (Psol), Dr. Marcos Paulo (Psol), Eliseu Kessler (PSD), a vereadora licenciada Tainá de Paula e o ex-vereador Tarcísio Motta;
- Lei nº 8.210/2023 - inclui toda a extensão da Rua Doutor Bulhões, no Engenho de Dentro, como Polo Gastronômico da Cidade. Autor: vereador Rafael Aloisio Freitas (CID);
- Lei nº 8.211/2023 - dispõe sobre o programa de reabilitação e fisioterapia pélvica direcionada à saúde das mulheres no Município. Autores: vereadores Tânia Bastos (Rep), Vera Lins (PP) e Matheus Gabriel (PSD);
- Lei nº 8.212/2023 - dá o nome de Rua India à atual Rua 9, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz. Autor: vereador Willian Coelho (DC);
- Lei nº 8.213/2023 - declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a feira livre do Anil, no bairro de Jacarepaguá. Autores: ex-vereador Thiago K. Ribeiro e vereador Felipe Michel (PP).