Segunda, 30 Outubro 2023

Pauta semanal: vereadores discutem projeto que expande a OUC do Porto para São Cristóvão

Projeto de autoria do Poder Executivo já foi discutido em reuniões e audiência pública no Palácio Pedro Ernesto. O principal objetivo da proposta é estimular construções residenciais e comerciais na região

Está na pauta semanal de votações da Câmara do Rio, em 1ª discussão, o Projeto de Lei Complementar 129/2023, que expande a operação urbana consorciada da região do Porto do Rio de Janeiro para o bairro de São Cristóvão por meio de uma alteração na Lei Complementar nº 101/2009. A proposta é de autoria da prefeitura e já foi tema de reuniões e audiência pública na Casa com a participação de representantes do Poder Executivo e da sociedade civil. 

Segundo o projeto, as operações do Porto Maravilha serão expandidas para São Cristóvão, o que significa um acréscimo de 3,7 milhões de metros quadrados para utilização dos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), títulos comercializados pela Caixa Econômica Federal.

Em audiência na Câmara do Rio, o secretário municipal de Coordenação Governamental, Jorge Arraes, falou sobre o funcionamento dos Cepacs e destacou que não serão feitas novas emissões. 


“Em primeiro lugar, só relembrando a operação lá de 2009, nós não estamos aumentando o número de Cepacs emitidas pelo município. Isso significa dizer que, na prática, nós estamos expandindo a área de aplicação do Certificado de Potencial Adicional de Construção. Esse aumento de área vai permitir um desenvolvimento imobiliário compatível e factível não só com o bairro, mas também com a lógica da operação urbana do Porto”, apontou Arraes.

De acordo com a OUC, o investidor compra os certificados e recebe o direito de construir com novos parâmetros urbanísticos e edilícios. Com a mudança proposta na lei, será possível usar os Cepacs previamente emitidos tanto no Porto como em São Cristóvão. O Fundo Imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal, com recursos do FGTS, é o detentor do estoque remanescente de Cepacs da OUC. Segundo a prefeitura, hoje há um estoque de 5,7 milhões de Cepacs a serem aplicados.

Uma outra mudança proposta pelo Poder Executivo é em relação ao tempo de vigência da OUC. O PLC 129/2023 prevê que o término da Operação Urbana Consorciada só ocorrerá quando estiverem concluídas todas as intervenções previstas no programa básico de ocupação da área, em prazo que não ultrapassará o período de 55 anos contados da sua publicação, em 23 de novembro de 2009. 

A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.

Análise de vetos

Ainda serão analisados pelos vereadores dois vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Confira os vetos da pauta e suas respectivas autorias.

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2032/2023, que renomeará para Circo Voador - Rita Lee (1947 - 2023) o Circo Voador, localizado no Rua dos Arcos, S/Nº, Lapa - Centro, no Município do Rio de Janeiro. A proposta é de autoria dos vereadores Cesar Maia (PSDB), Carlo Caiado (PSD), Felipe Boró (Patriota), Luciana Boiteux (Psol), Teresa Bergher (Cidadania), Luciano Medeiros (PSD), Dr. Marcos Paulo (Psol), Monica Benicio (Psol) e Monica Cunha (Psol).

Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1583/2019, que dispõe sobre os serviços de day care e hospedagem de animais domésticos no Município do Rio de Janeiro. A matéria é de autoria dos parlamentares Dr. Gilberto (SD), Luciana Novaes (PT), Prof. Célio Lupparelli (PSD), João Mendes de Jesus (Rep) e Vitor Hugo (MDB).

Veja abaixo os demais projetos da Ordem do Dia e suas respectivas autorias:


Orçamento para 2024 em debate

Projeto de Lei nº 2436/2023 - O projeto, de autoria do Poder Executivo, estima a Receita e fixa a Despesa do Município do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024. De acordo com a proposta, o orçamento está estimado em R$ 45,7 bilhões, sendo R$33,9 bilhões do Orçamento Fiscal e R$ 11,8 bilhões do Orçamento da Seguridade Social. 

A matéria define que o maior orçamento previsto é da Secretaria Municipal de Educação, com R$ 9,4 bilhões, seguido pela Saúde com de cerca de R$ 9,1 bilhões. A Mensagem do Poder Executivo também mostra que as Despesas Correntes compreendem R$ 40,189 bilhões e representam 87,8% da Despesa Total. Já as Despesas de Capital estão fixadas em R$ 5,498 bilhões e participam do total fixado em 12,0%. A matéria será analisada em 1ª discussão e 2ª sessão. 

Projeto garante meia-entrada para profissionais da Educação e da Comlurb

PL 1938-A/2016 – Assegura o desconto de 50% sobre o valor efetivamente cobrado, ainda que praticado a título promocional ou com desconto, do valor de venda de ingresso ao consumidor gari da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. A matéria será analisada em 2ª discussão. 

Autores: Prof. Célio Lupparelli (PSD), Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Educação, Comissão de Cultura, Comissão de Esportes Lazer e Eventos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, Monica Benicio (PSOL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL). 

 

Cidade poderá ter Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

PL 148-A/2017 – Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FUMPCD, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no Município do Rio de Janeiro. A matéria será analisada em 2ª discussão. 

Autores: O vereador licenciado Alexandre Isquierdo e Luciana Novaes (PT).

 

Idosos deverão ter à disposição atendimento presencial 

PL 1856/2023 – Proíbe que os estabelecimentos públicos municipais e os privados que disponham de atendimento presencial para atendimento ao público neguem, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por pessoas idosas, não podendo obrigá-las a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet. 

Os estabelecimentos privados que descumprirem a norma estipulada acima deverão ser multados no valor de R$ 1.000,00 a cada incidência. A matéria será analisada em 2ª discussão. 

Autores: Marcos Braz (PL), Dr. Gilberto (SD), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Jorge Pereira (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Monica Cunha (PSOL), Luciana Novaes (PT), Eliseu Kessler (PSD) e João Mendes de Jesus (Rep)


Projeto muda requisitos formais para a abertura dos créditos adicionais suplementares ao orçamento em vigor

PLC 97/2022 -  Com o  intuito de garantir mais transparência e acessibilidade das informações relativas ao orçamento do município, os vereadores discutem uma proposta determinando que os decretos de abertura de créditos especiais e adicionais suplementares editados pelo Poder Executivo deverão conter: exposição justificativa com fundamentos e motivos para abertura dos créditos especiais e suplementares e para a anulação de dotações orçamentárias; descrição da adequação de metas e indicadores do Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, quando este sofrer alteração; e percentual de créditos suplementares utilizados do total autorizado na Lei Orçamentária Anual — LOA.

Além disso, o PLC ainda prevê que todos os decretos que abrirem créditos especiais e suplementares, assim como seus respectivos anexos, deverão constar no Portal de Transparência da Prefeitura do Rio de Janeiro.

Na justificativa do projeto, os autores argumentam que o limite para a abertura de créditos suplementares, depois de dois anos sendo de até 15%, voltou a ser de até 30% total da despesa fixada na LOA em 2021, concedendo grande flexibilidade para o Poder Executivo alterar o orçamento planejado no decorrer do exercício. 

“O artigo 43 da Lei 4.320/1964 garante que a abertura dos créditos suplementares deve ser precedida de exposição justificativa, o que não está sendo cumprido pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Na medida em que os decretos referidos sejam acompanhados com justificativa, que mencione o nome da ação e do órgão do Programa de Trabalho que teve dotação orçamentária modificada, e a consequência nas metas dos programas finalísticos do governo, a compreensão de quem fiscaliza é facilitada”.

A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: os ex-vereadores Chico Alencar, Lindbergh Farias, Reimont e Tarcísio Motta, além dos parlamentares Dr. Marcos Paulo (Psol), Monica Benicio (Psol), Paulo Pinheiro (Psol), Pedro Duarte (Novo), Teresa Bergher (Cidadania), Thais Ferreira (Psol) e William Siri (Psol)


Gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica poderão receber apoio financeiro 

PL 2126/2023 - Cria o Programa Gerando o Futuro, que concederá suporte financeiro para custear o deslocamento delas até os espaços de atendimento da Rede Municipal de Promoção da Mulher e Enfrentamento à Violência, onde receberão orientações e acompanhamento educacional, jurídico e psicossocial. 

Estão entre os requisitos para receber os benefícios: estar gestante e em situação de vulnerabilidade socioeconômica; participar do Projeto Cegonha Carioca; e possuir faixa etária igual ou maior a quinze anos. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Poder Executivo

Projeto proíbe emprego de nome comercial em equipamentos de transporte 

PL 1325/2022 – Proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

Projeto reserva vagas de primeiro emprego a auxiliares e técnicos de enfermagem 

PL 1897/2023 – Reserva, nos órgãos e entidades vinculados à área da saúde da Administração Pública, 2% do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Paulo Pinheiro (PSOL) e Eliseu Kessler (PSD)

Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba poderá ser declarado como Área de Especial Interesse Social

PL 1925/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária a área denominada Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba, no bairro de Pedra de Guaratiba. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União) e Waldir Brazão (Avante)

Escolas deverão terão fraldários para alunos incluídos

PL 1955/2023 – Determina que todas as escolas municipais da cidade do Rio de Janeiro onde houver matrícula de criança incluída e que necessite do uso de fralda tenham a instalação de um fraldário adaptado à faixa etária do segmento, caso o equipamento ainda não esteja presente. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autoras: Thais Ferreira (PSOL) e Luciana Novaes (PT)

 

Estacionamentos deverão ter pontos de recarga para veículos elétricos 

PL 1956/2023 – Obriga a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos e híbridos em estacionamentos privados de uso coletivo. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Zico (Rep), Dr. Gilberto (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Celso Costa (Rep)

 

Bolhas infláveis poderão ser proibidas em atividades de recreação

PL 1995/2023 – Proíbe o uso de bolhas infláveis – bola inflável para caminhada na água, com a finalidade de proporcionar recreação no espelho d’água da orla marítima do município. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Ulisses Marins (Rep)

Projeto impede edificações em imóveis de Laranjeiras

PL 2042/2023 - Considera non aedificandi os imóveis localizados na Rua das Laranjeiras nº 304 e nº 308, no bairro de Laranjeiras, ladeados pelos imóveis da Rua das Laranjeiras nº 280 e nº 314. Os imóveis são preservados por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Edson Santos (PT)

“Comida di Buteco” poderá ser declarado patrimônio cultural

PL 2124/2023 – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o concurso Comida di Buteco, realizado no mês de abril de cada ano. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autor: Cesar Maia (PSDB)

Município poderá ter política de troca de ônibus por veículos elétricos

PL 2201/2023 – Institui a Política Sustentável de Substituição da Frota de Ônibus do Transporte Coletivo de Passageiros por Veículos Elétricos, com Zero Emissão de Gases CO2, denominados Veículos Verdes. A matéria será analisada em 1ª discussão. 

Autores: Vitor Hugo (MDB) e Marcos Braz (PL)

Rio terá programa de atenção humanizada ao aborto legal

PL 16/2017 - Cria o Programa de atenção humanizada ao aborto legal e juridicamente autorizado, no âmbito do município do Rio de Janeiro. A proposta é criar um modelo humanizado de atenção às mulheres no aborto legal por meio da rede de assistência obstétrica do município, que preze pelo acolhimento, orientação e atendimento clínico adequado, segundo referenciais éticos, legais e bioéticos que preservem a saúde da mulher.

Para fins desse programa, entende-se por aborto legal os seguintes casos: aborto necessário, se não há outro meio de salvar a vida da gestante; aborto no caso de gravidez resultante de estupro; antecipação terapêutica do parto em razão de feto anencéfalo; e os abortos autorizados por decisão judicial.

Autora: Marielle Franco

Vereador poderá ser autor de apenas uma indicação para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie

PR 29/2023 – Dá nova redação ao art. 3° da Resolução n° 1.576/2022, determinando que, em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de apenas uma indicação para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie, não ficando acumulados para as sessões legislativas seguintes os títulos não concedidos. A matéria será analisada em 1ª discussão e 5ª sessão. 

Autor: Marcelo Arar (PTB).

 

 

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Última modificação em Segunda, 30 Outubro 2023 15:26
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