A lei que amplia incentivos para alavancar a construção de moradias na área central da cidade, o Reviver Centro II, foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) nesta segunda-feira (09). Aprovada pela Câmara do Rio em definitivo no início do mês de setembro, a Lei Complementar 264/2023 revê os benefícios do Reviver Centro, aumentando os estímulos no chamado Centro Financeiro, ou seja, as áreas da Praça XV, Castelo e Cinelândia. Implementado em 2021, o programa tem como objetivo principal revitalizar a região por meio da atração de novos residentes a bairros já dotados de maior infraestrutura urbana.
De autoria do Poder Executivo, a norma prevê a realização de uma Operação Interligada, na qual o empreendedor que investe em regiões específicas do Centro ganha o direito de construir em outros bairros, com isenção temporária de cobrança de contrapartida financeira. Os parlamentares contribuíram com a inclusão de emendas que aprimoraram o texto e trouxeram algumas mudanças. Com isso, a lei sancionada ampliou os benefícios do programa, anteriormente previstos para a Praça XV, Castelo e Cinelândia, para as áreas da Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes.
Líder do governo na Câmara do Rio, o vereador Átila A. Nunes (PSD) destacou que a lei é fundamental para recuperar uma área muito bem servida de infraestrutura. “Gostaria de frisar que este projeto tem preocupação com a moradia popular, uma vez que prevê o aumento em 50% de incentivos para essas construções. Por isso, dentro de uma concepção do século XXI, precisamos fazer do Centro uma área residencial, viva e dinâmica”, explicou.
A norma também amplia as chamadas áreas receptoras, ou seja, os bairros em que o construtor de moradias no Centro poderá receber direito de construir como contrapartida. Foram incluídas como áreas receptoras do programa os bairros da Lagoa e de Botafogo, além do aumento do gabarito máximo a ser aproveitado em determinadas ruas da Tijuca e de Ipanema. No caso de Botafogo, o gabarito máximo será de oito pavimentos. Emendas aprovadas pelos vereadores retiraram a AP4 (Barra da Tijuca, Jacarepaguá, Recreio e adjacências) da Operação Interligada.
Quem construir moradias no Centro Financeiro receberá como contrapartida 100% da área edificada ou reconvertida. No caso de moradias sociais, esse percentual sobe para 150%. Ou seja, quem construir mil metros quadrados no Centro recebe o direito de construir os mesmos mil metros em um terreno na Tijuca, por exemplo. Se os mil metros forem destinados a moradias sociais, o empreendedor recebe o direito de construir 1.500 metros quadrados em uma das áreas receptoras.
Ampliação de benefícios fiscais
Ainda foi sancionada hoje a Lei 8.104/2023, que trata dos benefícios tributários do programa Reviver Centro II. Também aprovada pela Câmara do Rio em setembro, a norma estabelece a isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos (ITBI) a toda a região central da cidade. O benefício será concedido aos primeiros adquirentes após a reconversão da edificação ou transformação de uso da unidade, nos setores emissores de potencial da Operação Interligada. A benesse é limitada ao período de cinco anos a partir da publicação da lei.