Os pátios ou depósitos para onde são levados veículos rebocados na cidade do Rio podem passar a ter setores para a quitação das multas e taxas necessárias para a liberação dos mesmos. Já a remoção dos veiculos só será imediata em casos como estacionamento irregular em vagas prioritárias ou que estejam bloqueando vias, sendo obrigatória a sinalização visual para que o motorista compareça ao local da infração. Estas são algumas das regras previstas no PL 436/2021, de autoria dos vereadores Gabriel Monteiro (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Felipe Michel (PP), aprovado nesta terça-feira (15), em 1ª discussão, na Câmara Municipal o Rio.
A proposta, que ainda será analisada em 2ª votação, determina que o carro autuado seja liberado quando o condutor comparecer ao local da infração antes da remoção, mesmo que esteja sobre o guincho. Já os pátios e depósitos deverão funcionar 24h por dia, sete dias por semana, sendo permitido ainda o parcelamento dos débitos no local ou a apresentação de comprovante de pagamento das multas para a liberação do veículo.
“O Código de Trânsito Brasileiro é claro no sentido de que a remoção deve ser utilizada como uma medida administrativa, somente quando não for possível sanar a irregularidade no local, ou se a liberação do veículo representar um risco à segurança de motoristas e pedestres”, explica Gabriel Monteiro.
Coautor do texto, o vereador Felipe Michel (PP) relatou já ter tido seu veículo rebocado mesmo estando presente no local. “Quando chegamos, o reboque já acelera, arranca com nosso bem, com nosso carro, como foi na última vez comigo, em um local que não tinha uma sinalização”, relatou.
“Parece que o importante não é administrar o espaço público com sensatez e disciplina, mas taxar, multar, extorquir o cidadão. Por isso é importante a aprovação deste projeto que obriga a sinalização luminosa para que o proprietário possa ter tempo de retirar o veículo do local para se livrar do tormento que é o reboque. Portanto, parabéns pelo projeto”, elogiou Chico Alencar (PSOL).
Vetos
Mantido o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1421-A/2019, de autoria do vereador Reimont (PT), que acrescenta disposições na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes. De acordo com a proposta, os ambulantes autorizados que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e a fins ficam autorizados a exercerem essa atividade, automaticamente, no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica.
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 334-A/2021, dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (DEM), Vera Lins (PP), Cesar Maia (DEM), Tainá de Paula (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Chico Alencar (PSOL), Carlo Caiado (DEM), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Rocal (PSD), Felipe Boró (Patriota), Zico (Rep), Vitor Hugo (MDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Ulisses Marins (Rep) e Marcos Braz (PL), que "dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial e dá outras providências".
Projeto estabelece multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade
PL 346/2021 - Proíbe atendimento a idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de cinco anos e deficientes com dificuldades motoras no 2ª piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante. Na hipótese de descumprimento das medidas, as agências bancárias do município ficarão sujeitas à penalidade de multa de R$ 1 mil a cada fiscalização. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Autores: Welington Dias (PDT) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)
Projeto cria Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município
PL 220/2021 - A proposta institui o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município Rio de Janeiro. O objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de forma organizada informações como a vacância de todos os cargos da rede por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), o número de duplas regências que ocupam as vacâncias e concursos públicos efetivados, de forma clara e acessível. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Autor: Tarcísio Motta (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Cesar Maia (DEM)
Fazenda Cassiana, em Paciência, pode virar Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização
PL 1898/2020 - Declara a localidade de Fazenda Cassiana, situada no bairro de Paciência/RJ, como Área de Especial Interesse Social (AEIS) para fins de urbanização e regularização fundiária.
Segundo a proposta, dentre outras obrigações, caberá à Prefeitura criar sistema viário e de circulação com acesso às moradias; oferecer condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; estabelecer dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; bem como ordenar o uso predominantemente residencial. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Autor: Eliseu Kessler (PSD)
Feira do Cacuia será declarada interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro
PL 326/2021 - Considera como de interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
“O dinamismo da economia do bairro é notório e tudo isto gera a criação de uma concentração de atividades com sinergia suficiente para atrair grande movimento de diversas regiões, sempre respeitando a qualidade de vida dos moradores. Nesse bairro familiar, as feiras representam um lugar de negócios e de encontros para os frequentadores”, explicou Tânia Bastos, uma das autoras do projeto. Aprovado em 2ª discussão, segue para sanção ou veto do prefeito.
Autores: Tânia Bastos (Rep) e Cesar Maia (DEM)
Lotamento 1515, no bairro Santíssimo, pode ser declarado Área de Especial Interesse Social
PL 384/2021 - Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária o Loteamento denominado 1515, localizado na Estrada Sete Riachos nº 1515, no bairro de Santíssimo. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito.
Autor: Celso Costa (Rep)
Doenças Vasculares ocasionadas pela imobilidade provocada pela pandemia serão tema de campanha
PL 518/2021 - Institui a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose, deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais, sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no município.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática. A matéria voltará à pauta para 2ª votação.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão punidos
PL 617/2021 - Reprime atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.
Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher. A matéria voltará à pauta para 2ª votação.
Autores: Marcos Braz (PL) e Tainá de Paula (PT)
Na próxima terça-feira (15), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro volta a discutir vetos do Poder Executivo e diferentes projetos de lei apresentados pelos vereadores. Entre elas, propostas que tratam sobre sistemas de transparência de vagas da rede pública de ensino, multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade, novas regras para remoção de veículos por estacionamento irregular, acompanhamento escolar de jovens atletas pelos clubes e punição de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos, entre outras.
Também está na pauta proposta que determina a instalação de placas de energia solar em prédios públicos, o uso do sambódromo para acolhimento de pessoas em situação de rua e regras que garantem clareza e transparência aos consumidores em temporadas de promoções do comércio.
A pauta de votação é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Vetos
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1421-A/2019, de autoria do vereador Reimont (PT), que acrescenta disposições na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes. De acordo com a proposta, os ambulantes de evento - vendedores ambulantes itinerantes que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas em eventos gratuitos realizados em logradouros públicos - ficam autorizados a exercerem essa atividade, automaticamente, no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 334-A/2021, dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (DEM), Vera Lins (PP), Cesar Maia (DEM), Tainá de Paula (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Chico Alencar (PSOL), Carlo Caiado (DEM), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Rocal (PSD), Felipe Boró (Patriota), Zico (Rep), Vitor Hugo (MDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Ulisses Marins (Rep) e Marcos Braz (PL), que "dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial e dá outras providências".
Clubes de futebol deverão garantir aproveitamento e frequência escolar de crianças e adolescentes a eles vinculados
PL 1314/2019 - Determina que os clubes de futebol oficiais com sede no município devem garantir que todos os atletas menores de 18 (dezoito) anos, com os quais possuam qualquer forma de vínculo, estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, zelando pela respectiva frequência e aproveitamento escolar. No caso de atletas que estejam alojados em seus centros de treinamento, deverá ser garantido ainda os meios de acesso e permanência, como custeio de transporte, material didático e reforço escolar quando necessário.
Consideram-se clubes de futebol oficiais aqueles devidamente registrados e reconhecidos pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ. De acordo com a proposta, a frequência e o devido aproveitamento escolar serão os estabelecidos pelo órgão público competente, para fins de aprovação no ano letivo respectivo.
O descumprimento das medidas pelos clubes oficiais acarretará a aplicação das penalidades de multa de R$ 1,5 mil por jogador e de impedimento de participação em torneios e competições oficiais. Uma vez penalizados com multa, os clubes que não regularizarem a situação dos atletas a eles vinculados, dentro do prazo improrrogável de trinta dias, ficarão impedidos de participar de jogos e campeonatos oficiais realizados pela FERJ.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP)
Vereadores votam novas regras para remoção de veículos por estacionamento irregular
A remoção de veículos por estacionamento irregular na cidade do Rio de Janeiro pode ter novas regras conforme o PL 436/2021, apresentado pelos vereadores Gabriel Monteiro (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Felipe Michel (PP). De acordo com a medida, a remoção não será imediata, exceto quando o veículo estiver impedindo o trânsito da via e o acesso a hidrante, ou impedir o acesso à calçada a pessoas com deficiência. O texto também determina a criação de setores para o pagamento da multa e taxas diretamente no pátio ou depósito, permitindo a liberação imediata do veículo.
O projeto determina que, antes de iniciar os procedimentos para remoção, o agente público deverá sinalizar, a cada cinco minutos, dispositivo luminoso a fim de alertar o responsável pelo veículo para que compareça ao local. E que, se apresentando o condutor, o veículo multado será liberado, ainda que já tenha se iniciado a remoção, ou mesmo com o veículo sobre o reboque ou guincho.
Se, no prazo de vinte minutos e após a sinalização luminosa, o responsável pelo veículo não se apresentar, o agente responsável pela remoção fará constar, em documento próprio, ainda no local da remoção, hora e minuto de cada sinalização. O agente também deverá fotografar o veículo, o local da remoção, devendo o mesmo ser lacrado e guinchado, informando no documento o local para onde o veículo será removido.
A matéria será analisada em 1ª discussão. Caso aprovada, retorna à pauta para uma segunda rodada de votação antes de seguir para sanção ou veto do prefeito.
Proposta moderniza procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro
PLC 42/2021 - Inspirado na Lei Federal n° 14.011/2020, que instituiu o Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI) para os imóveis da União, este Projeto visa transportar para o âmbito do município as regras e condições já dispostas na legislação federal. O objetivo é dar maior dinamismo à alienação de imóveis públicos, por valores compatíveis e/ou superiores com os praticados pelo mercado, oferecendo maior facilidade e incentivos ao setor privado para adquiri-los. A matéria será analisada em 1ª discussão.
A medida prevê que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis, mediante requerimento específico à Prefeitura, que avaliará a conveniência e a oportunidade de alienar o imóvel. Na hipótese de manifestação favorável, se o imóvel não possuir avaliação dentro do prazo de validade, o interessado providenciará, a expensas dele, avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada.
As propostas apresentadas serão disponibilizadas pela Prefeitura em sua página na internet e a venda de bens será feita mediante concorrência ou leilão público. A Prefeitura poderá realizar a alienação de imóveis por lote, se essa modalidade implicar maior valorização dos bens, maior liquidez para os imóveis cuja alienação isolada seja difícil ou não recomendada ou outras situações decorrentes das práticas normais do mercado ou em que se observem condições mais vantajosas para a administração pública.
Autores: Pedro Duarte (Novo), Carlo Caiado (DEM) e Felipe Michel (PP)
Projeto cria Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município
PL 220/2021 - A proposta institui o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município Rio de Janeiro, cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de forma organizada, clara e acessível, a informações como a vacância de todos os cargos da rede por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), o número de duplas regências que ocupam as vacâncias e concursos públicos efetivados, com o objetivo de suprir o quadro de vacância.
Autor: Tarcísio Motta (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Cesar Maia (DEM)
Fazenda Cassiana, em Paciência, pode virar Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização
PL 1898/2020, do vereador Eliseu Kessler (PSD), que declara a localidade de Fazenda Cassiana, situada no bairro de Paciência/RJ, como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de urbanização e regularização fundiária.
Segundo a proposta, dentre outras obrigações, caberá à Prefeitura criar sistema viário e de circulação com acesso às moradias; oferecer condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; estabelecer dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; bem como ordenar o uso predominantemente residencial. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Feira do Cacuia será declarada interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro
PL 326/2021 - Considera como de interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
A Ilha do Governador possui um comércio variado e popular, que cresce com as tradicionais feirinhas nos bairros do Cacuia, Ribeira, Cocotá, entre outras. “O dinamismo da economia do bairro é notório e tudo isto gera a criação de uma concentração de atividades com sinergia suficiente para atrair grande movimento de diversas regiões, sempre respeitando a qualidade de vida dos moradores. Nesse bairro familiar, as feiras representam um lugar de negócios e de encontros para os frequentadores”, explicou Tânia Bastos, uma das autoras do projeto. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Tânia Bastos (Rep) e Cesar Maia (DEM)
Projeto estabelece multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade
PL 346/2021 - Proíbe atendimento a idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de cinco anos e deficientes com dificuldades motoras no 2ª piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante. Na hipótese de descumprimento desta Lei, as agências bancárias do município ficarão sujeitas à penalidade de multa de R$ 1 mil a cada fiscalização. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Welington Dias (PDT) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)
Lotamento 1515, no bairro Santíssimo, pode ser declarado Área de Especial Interesse Social
PL 384/2021 - Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária o Loteamento denominado 1515, localizado na Estrada Sete Riachos nº 1515, no bairro de Santíssimo. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autor: Celso Costa (Rep)
Clubes sociais de origem portuguesa podem ter isenção do IPTU
PL 1412/2019 - Isenta do IPTU os clubes sociais de origem portuguesa, à condicionada à manutenção e desenvolvimento de hábitos e tradições culturais de Portugal, de forma a reforçar o laço entre as nações irmãs, e cessão temporária e sem ônus de espaços do imóvel à Prefeitura para as ações e programas de governo de qualquer natureza nos dias e horários ociosos do clube. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Jorge Felippe (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL) e Alexandre Isquierdo (DEM)
Doenças Vasculares ocasionadas pela imobilidade provocada pela pandemia serão tema de campanha
PL 518/2021 - Institui a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose, deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão punidos
PL 617/2021 - Reprime atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.
Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.
Autores: Marcos Braz (PL) e Tainá de Paula (PT)
Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para acessibilidade
PL 681/2021 - Garante a disponibilização de cadeira “Julietti” em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas.
O parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas. Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Sambódromo poderá ser utilizado para acolhimento de pessoas em situação de rua
PL 687/2021 - Cria o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do município do Rio de Janeiro, atribuindo uso especial à Passarela Professor Darcy Ribeiro (Sambódromo), além de outros equipamentos públicos compatíveis com o uso específico previsto no programa, sem prejuízo da finalidade pública a que se destinam ordinariamente.
O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Edificações públicas deverão instalar placas de energia solar
PL 691/2021 - Institui o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de dois anos, de forma a atender à totalidade da demanda de energia elétrica da edificação.
Para se adaptar, a Administração Pública Municipal deverá implantar cinquenta por cento ao ano em suas unidades até completar sua totalidade.
A energia produzida de forma sobressalente pelas placas fotovoltaicas, em cada mês, deverá ser revertida em crédito para a iluminação pública, gerando desconto na taxa de iluminação pública , a ser dividido pelos contribuintes daquele logradouro de forma proporcional ao número de casas.
Pelo descumprimento das medidas propostas no projeto será aplicada a penalidade de falta grave ao gestor e do detentor do bem. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Waldir Brazão (Avante), Felipe Michel (PP) e Tainá de Paula (PT)
Escolas cariocas terão noções sobre direitos dos animais como atividades extracurriculares
PL 710/2021 - Inclui na grade extracurricular das escolas da rede pública municipal de ensino a temática sobre “Educação em Direito dos Animais, com noções básicas sobre os direitos dos animais, de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 – Lei de Maus Tratos aos Animais.
O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa animal. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Proposta garante vaga de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista
PL 720/2021 - Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. As vagas deverão ser sinalizadas com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Ulisses Marins (Rep)
Câmara vota regras para temporada de promoções no comércio
PL 723/2021 - Estabelece regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a temporada de compras, estilo “Black Friday”, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima.
Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.
As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço, bem como deverão os estabelecimentos informar os preços tradicionalmente praticados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência, valores esses a serem revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Átila A. Nunes (DEM)
Laudo que ateste autismo e Síndrome de Down terá validade indeterminada no município
PL 737/2021 - Define como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no município.
Segundo o autor do projeto, vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), o Transtorno do Espectro Autista- TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. “Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico”. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Campanha vai conscientizar mulheres sobre importância da participação política
PL 797/2021 - Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município, com o objetivo de informar as mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos; realizar ciclos de palestras, seminários e cursos; e demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania.
Autora: Verônica Costa (DEM)
Proposta susta decreto da Prefeitura que exige comprovante de vacina
Projeto de Decreto Legislativo 89/2021 - Susta os efeitos decorrentes do Decreto Rio nº 49.894, de 1o de dezembro de 2021, que determina como medida sanitária de proteção à vida, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências.
Autor: Carlos Bolsonaro (Rep)
Mulheres cariocas poderão ter programa de defesa pessoal contra a violência doméstica e familiar. Isso é o que determina o PL 695/2021, da vereadora Tânia Bastos (Rep), aprovado em 2ª discussão nesta quarta-feira (9), em sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro. De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá oferecer às mulheres aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares. A matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
“A defesa pessoal pode ser realizada com técnicas simples para ajudar a mulher a se defender do agressor com eficiência e da forma correta, preservando sempre a sua integridade física. Logo, a promoção da autodefesa ajudará as mulheres nas situações de risco do cotidiano, não buscando incitar a violência e sim o fortalecimento pessoal”, argumenta Tânia. As instruções poderão ocorrer em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou outros espaços a serem definidos pelo Poder Executivo.
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais poderão atender em áreas comuns de condomínios
Na mesma sessão, foi aprovado também em 2ª discussão o PL 22/2021, que disciplina a atuação do profissional de fisioterapia e do terapeuta ocupacional nas áreas comuns dos condomínios residenciais para prestação de assistência domiciliar. De acordo com o projeto, constituem a área comum dos condomínios locais de lazer como piscinas, playground, brinquedoteca, sala de musculação e/ou ginástica, quadra poliesportiva, pista de corrida e afins.
“A assistência fisioterapêutica ou terapêutica, quando estendida para área comum, costuma ser questionada por síndico, moradores e outros profissionais. Isso torna um desconforto para os condôminos que possuem o direito de usar essas áreas para terem uma melhor qualidade de vida”, argumentou Reimont, um dos autores da proposta. De acordo com o parlamentar, o projeto foi discutido junto aos conselhos profissionais e vai garantir o direito ao trabalho e a prevenção e promoção da saúde, “principalmente neste período de pós-covid”, esclareceu. Também assinam a matéria os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Pode) e Jorge Felippe (DEM).
Patrimônio cultural
Como forma de reconhecer o papel cultural do Festival de Música Rock in Rio para a história do Rio de Janeiro, os vereadores da Câmara Rio aprovaram o PL 765/2021, do vereador Felipe Michel (PP), que declara o Rock in Rio como patrimônio cultural de natureza imaterial do município. O festival nasceu em 1985, já teve mais de 20 edições e tornou-se um evento mundial com edições em Portugal, Espanha e Estados Unidos. A proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Veja abaixo os demais projetos aprovadose suas respectivas autorias:
Programa incentiva feiras de trabalho ambulante
PL 380/2021 - Institui o Programa Municipal de Apoio e Incentivo às Feiras de Trabalho Ambulante no âmbito do município do Rio de Janeiro. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
São objetivos do programa estimular a organização cooperativa entre trabalhadores ambulantes e informais da cidade, promover a criação de espaços comerciais populares em toda as regiões que estimulem a economia, garantir e proteger o direito ao trabalho e ao acesso à renda, promover a desburocratização na obtenção das autorizações das licenças para trabalhar nos logradouros públicos; e prestar assistência articulada e integral aos trabalhadores cariocas.
“A cidade do Rio de Janeiro enfrenta, há anos, uma grave crise fiscal e econômica, afetando de maneira grave a geração de emprego e renda. Esta proposição estabelece o reconhecimento do acesso ao trabalho e a geração de renda autônoma enquanto elementos fundamentais para a construção de uma cidade mais justa e menos violenta”, explica a autora, Monica Benicio. De acordo com a parlamentar, é fundamental o enfrentamento ao desemprego e à insegurança alimentar que se aprofundam no contexto da pandemia e da recessão econômica inerente à crise sanitária sem precedentes que vivemos.
Autora: Monica Benicio (PSOL)
Projeto cria novas regras contra maus tratos a animais
PL 340/2021 - Modifica a Lei Municipal 6435/2018, que dispõe sobre a proteção e bem-estar dos animais e define procedimentos referentes a casos de maus tratos a animais no município do Rio de Janeiro. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
A proposta determina que, no caso de flagrante constatação de maus-tratos pela autoridade fiscal, os animais deverão ser imediatamente recolhidos e tutelados pelo município ou por terceiro interessado, cabendo a este a responsabilidade pela manutenção de suas vidas, saúde e bem-estar.
A matéria também prevê que em caso de perda da guarda definitiva do animal doméstico, silvestre ou exótico os animais deverão ser recolhidos e tutelados pelo município ou por terceiro interessado, cabendo a estes a responsabilidade pela manutenção de suas vidas, saúde e bem-estar.
“Sabemos que são inúmeros os casos de maus tratos em nossa cidade. De acordo com levantamento feito pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), o município do Rio Janeiro lidera o ranking das cidades que registram mais crimes contra animais e, em quase 45% das ocorrências, tiveram uma residência como local de violência”, observa o autor, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL).
Casos de violência contra a pessoa idosa deverão ser notificados
PL 513/2021 - Cria procedimento de notificação compulsória da violência contra a pessoa idosa atendida em todos os serviços da rede municipal de saúde, educação e assistência social, pública e conveniada, tipificados como violência física, moral, psicológica, sexual e patrimonial. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
O descumprimento da da medida acarretará crime de prevaricação por parte dos responsáveis que tomaram conhecimento da violência praticada contra a pessoa idosa e se eximiram de adotar as providências cabíveis ao caso.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Proposta pune estabelecimentos de ensino que discriminarem crianças ou adolescentes por deficiência ou com qualquer doença crônica
PL 576/2021 - Veda a discriminação à criança e ao adolescente portador de deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos, creches ou instituições similares de ensino público ou privado da cidade do Rio de Janeiro. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
A proposta estabelece que o estabelecimento deverá capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica, propiciando-lhes integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite.
As sanções aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação nos termos desta Lei serão de advertência a cada fiscalização e multa de R$ 1 mil a cada fiscalização.
Autor: Welington Dias (PDT)
Cartazes deverão explicar Manobra de Heimlich em bares, lanchonetes e restaurantes
PL 656/2021 - Dispõe sobre a fixação de cartazes explicativos que demonstrem a aplicação da Manobra de Heimlich em restaurantes, bares, lanchonetes, praças de alimentação de shopping centers e estabelecimentos similares. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Entende-se como Manobra de Heimlich a técnica utilizada em casos de emergência por asfixia provocada por um pedaço de comida ou qualquer outro tipo de corpo estranho que fique preso nas vias respiratórias, impedindo a pessoa de respirar.
Os cartazes deverão ser afixados em locais visíveis, explicando o passo a passo do procedimento.
Waldir Brazão (Avante)
Rio poderá ter programa de prevenção e tratamento da saúde da doença de endometriose
PL 688/2021 - Cria o programa de prevenção e tratamento da saúde da doença de endometriose, através das Clínicas de Família no Município. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
De acordo com a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS), através das Clínicas de Família que possuem o programa de prevenção e tratamento da saúde da doença endometriose, deverá ter avaliações médicas periódicas, realização de exames de imagens, laboratoriais e clínicos, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento.
“A presente proposição trata de um assunto muito delicado nos dias atuais. Endometriose é uma doença feminina caracterizada pelo crescimento de tecido endometrial fora do útero, que pode ter efeitos sociais e psicológicos. Os sintomas menos comuns incluem sintomas urinários ou intestinais, dor pélvica e infertilidade”, ressalta a autora, vereadora Rosa Fernandes (PSC).
Loteamento em Brás de Piona pode ser declarado como Área de Especial Interesse Social
PL 760/2021 - Para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária destinados à população de baixa renda, fica declarada como Área de Especial Interesse Social (AEIS) o loteamento situado no nº 416 da Rua Almirante Ingran, bairro de Brás de Pina.
A proposta prevê que o Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária da área, devendo implementar sistema viário e de circulação com acesso satisfatório às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagem; garantir condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública, dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene, além do uso predominantemente residencial.
Autora: Vera Lins (PP)
Proposta inclui a cidade do Rio na campanha Julho sem Plástico
PL 770/2021 - Institui a Campanha Julho sem Plástico na cidade do Rio de Janeiro, objetivando o movimento mundial pela conscientização da redução do uso do plástico, fundado em 2011, pela equipe do Earth Carers Waste Education, na Austrália.
“O projeto visa o que chamamos de conscientização ambiental, por meio dos verbos educar, ensinar, inspirar, estimular, conscientizar e informar, com o intuito do não uso do plástico. Desta forma, temos como objetivo atuar desde o reforço escolar, passando por todos os níveis de aprendizado, até chegar na fase adulta, inclusive os idosos”, explica o autor, vereador Zico (Rep).
“Nosso planeta clama por melhorias a respeito do meio ambiente, e quanto mais tempo demorarmos a tomar importantes mudanças, pior chegaremos no futuro”, salienta Zico.
O longo período em que as escolas ficaram fechadas por causa da pandemia impuseram grandes desafios no campo educacional. Abriram-se lacunas no processo de aprendizagem dos alunos e, para minimizar esses impactos, os vereadores da Câmara do Rio aprovaram uma série de leis para aprimorar o trabalho feito na rede municipal de educação do município. Uma das principais normas aprovadas foi a Lei Nº 6.981/2021, que cria o Programa Permanente de Reforço Escolar aos alunos matriculados nas Unidades Municipais de Ensino, em especial os residentes em Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) e/ou comunidades. A legislação foi o pontapé inicial para o programa de reforço escolar anunciado recentemente pela prefeitura do Rio que começa em fevereiro atendendo 75 mil alunos do ensino fundamental.
Presidente da Câmara do Rio e um dos autores da lei, o vereador Carlo Caiado (DEM), explicou o motivo de inicialmente ser proposto um programa de reforço mais focado em alunos que residem em comunidades cariocas. “O que nos levou a esse projeto não foi só a questão da pandemia. Uma característica que sempre teve em várias comunidades, principalmente, é a de você ter um acompanhamento mais forte com as crianças que, às vezes, não conseguem ter um bom aprendizado na escola por diferentes fatores, seja social ou por alguma questão pessoal”, disse o parlamentar. Ainda assinam a autoria do projeto de lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Cesar Maia (DEM), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Rocal (PSD) e Vera Lins (PP).
A ideia do programa de reforço escolar anunciado pela prefeitura do Rio é ajudar quem teve dificuldade de aprender o conteúdo escolar nos últimos dois anos. As aulas de apoio acontecerão nas próprias unidades de ensino e após o horário normal de aula dos alunos. O calendário escolar começa no dia 7 de fevereiro e terá 206 dias. Em entrevista para a Rio TV Câmara, o secretário municipal de educação, Renan Ferreirinha, destacou que a estratégia é revisar os conteúdos enquanto os novos são ensinados.
“Nós vamos focar em reforço escolar. O ano de 2022 vai ter algo que os especialistas de educação chamam de contínuo curricular, quando os conteúdos de 2021 também vão continuar sendo ensinados em 2022.”, explica o secretário. “E nós vamos ter um reforço escolar mais aprofundado para 75 mil alunos que precisam mais em 2022”, enfatizou Ferreirinha.
Mestre em Educação pelo PPGE/FE – UFRJ e Doutora em Ciências Humanas e Educação pela PUC-Rio, Maria Matos é professora do Colégio de Aplicação da UFRJ. De acordo com a docente, a implementação do reforço deve ser aliada a outras políticas educacionais.
“Um aumento da carga horária diária parece-me uma estratégia importante. Mas não deve ser a única, outras ações precisam ser implementadas. As atividades necessárias e a forma como a maior carga horária deve ser utilizada dependem de cada contexto escolar. Assim, deve-se respeitar e valorizar a autonomia de cada escola e de seus docentes na reflexão e desenvolvimento dos processos pedagógicos para recuperar o que foi perdido nesse tempo”, afirma Maria.
Educação e tecnologia
Com a adoção do ensino remoto por causa do fechamento das escolas foi possível dimensionar o tamanho das desigualdades existentes entre os alunos não só na cidade do Rio de Janeiro como no Brasil inteiro. Além disso, se colocou uma outra questão que é o preparo dos docentes para trabalhar com essas ferramentas digitais. Coordenadora de Produção de Conhecimento do Centro de Excelência e Inovação em Políticas Educacionais da FGV (FGV CEIPE), Ariana Britto está à frente da Iniciativa BNDES Conectada e contou quais são os maiores desafios que precisam ser superados para um uso efetivo da tecnologia no ambiente escolar.
“O primeiro é a mudança na visão dos atores escolares sobre o uso de tecnologias na construção das práticas pedagógicas docentes e, em todas as etapas escolares. A necessidade de que gestores educacionais (secretários e corpo técnico) e gestores escolares (diretores) mudem sua visão sobre o papel da tecnologia e como ela deve ser incorporada na construção de um processo de aprendizado contínuo e que vai além das limitações da sala de aula. O segundo é a garantia de infraestrutura e conectividade adequadas, para professores e alunos, dentro e fora da escola. Assegurar o acesso a esses equipamentos é uma questão fundamental no curtíssimo prazo”, destaca.
“Contudo, assegurar infraestrutura e conectividade sem formação dos profissionais para que a tecnologia seja realmente utilizada no processo de aprendizagem é insuficiente. Uma boa formação sobre como usar e quais os recursos educacionais digitais mais adequados à cada etapa escolar é a forma de intensificar o uso da tecnologia de maneira efetiva e duradoura, permitindo que os professores se sintam confortáveis nesse uso pedagógico”, apontou Britto.
Tendo em vista a necessidade de capacitação dos docentes, a Câmara do Rio ainda aprovou a Lei nº 7.009/2021 que criou o Programa de Aprendizagem do Uso das Plataformas de Internet aos professores da rede municipal de ensino. São autores da norma os vereadores Cesar Maia (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).
Evasão escolar
Especialistas em educação apontam outros dois pontos de preocupação quando o assunto é a educação no pós-pandemia: o analfabetismo e a evasão escolar. A professora Maria Matos cita uma pesquisa que traz números alarmantes. “No Brasil há indicações de impactos relacionados ao aumento da evasão e da exclusão escolar. Dados do estudo recente “Cenário da Exclusão Escolar no Brasil – um alerta sobre os impactos da pandemia da Covid-19 na Educação" realizado pelo UNICEF em parceria com o CENPEC Educação indicam que o Brasil saltou da exclusão escolar de aproximadamente 1,1 milhão para 5 milhões de crianças e jovens entre 4 e 17 anos, de 2019 para novembro de 2020. Um aumento significativo, que representa um enorme retrocesso para a nossa sociedade.”
Para Ariana Britto, uma outra preocupação é com o analfabetismo. Isso porque ela acredita que os alunos no anos iniciais do ensino fundamental deverão ser os mais impactados pelo fechamento das escolas. “Temos que entender que muitas dessas crianças estavam em processo de alfabetização quando do início da pandemia e, todo esse processo foi interrompido e adaptado para um contexto possível, mas muito precário”, alerta. “Todo esse atraso no processo de aprendizado será levado ao longo da vida educacional dos estudantes e, com impacto sobre os mais vulneráveis”, completa.
Comissão Especial de Representação e outras leis
Com uma atuação voltada para minimizar todos esses impactos provocados pela pandemia na educação, a Câmara do Rio ainda criou no início de 2021 uma Comissão de Representação para acompanhamento das ações de retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino no ano letivo de 2021 e a estruturação do calendário de reposição das aulas relativas ao ano de 2020. Ela se juntou à Comissão Permanente de Educação da Casa no trabalho de fiscalizar ações do Executivo e fazer sugestões.
Presidente dos dois colegiados, o vereador Marcio Santos (PTB) celebrou a conduta do parlamento carioca nesse período tão difícil para os cariocas. “Ao longo de 2021 presidi a Comissão Especial de Representação de Volta às Aulas e a Comissão Permanente de Educação e vi de perto o impacto que a pandemia causou na nossa rede e em nossos alunos. Acredito que posso falar em nome de todos vereadores ao fazer um balanço super positivo e produtivo de todas as nossas ações que impactaram na diminuição da evasão escolar e do déficit de aprendizagem.”
Confira outras leis aprovadas pela Câmara do Rio sobre o tema:
LEI Nº 7.111, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transformação dos cargos de Merendeiras Escolares em Cozinheiras Escolares.
Autores: Vereadores Cesar Maia, Tarcísio Motta, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Marcelo Arar, Jorge Felippe, Vera Lins e Teresa Bergher.
LEI Nº 7.093, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Dispõe sobre a transparência de informações sobre a recuperação física e a adaptação de unidades escolares.
Autor: Vereador Tarcísio Motta.
LEI Nº 7.016, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.
Disponibiliza na rede municipal de educação assistência psicológica e social aos alunos e familiares vítimas da violência urbana.
Autores: Vereadores Teresa Bergher, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Cesar Maia, Vera Lins, Carlo Caiado, Dr. Marcos Paulo e Tarcísio Motta
LEI Nº 6.967, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a instalação de audiotecas nas unidades públicas de educação especial de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
Autor: Vereador Zico.
LEI Nº 6.900, DE 18 DE MAIO DE 2021.
Dispõe sobre estratégias para acompanhamento da demanda por educação infantil e a obrigatoriedade de redução do déficit de vagas em creches do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Autora: Vereadora Teresa Bergher
LEI Nº 6.896, DE 11 DE MAIO DE 2021.
Institui o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho Municipal do FUNDEB e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo.
LEI Nº 6.881, DE 23 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia, com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH ou com outros transtornos de aprendizagem.
Autor: Vereador Marcelo Arar.
LEI Nº 6.864, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece a Campanha Municipal Permanente de Saúde Vocal e Auditiva dos funcionários da Secretaria Municipal de Educação.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Em cerimônia realizada com a presença do prefeito Eduardo Paes e do secretário municipal de saúde, Daniel Soranz, a Câmara do Rio entregou, nesta terça-feira (14), à Prefeitura do Rio, R$ 60 milhões. O dinheiro doado irá complementar o orçamento de hospitais do município já no mês de dezembro. Os recursos são decorrentes de economia orçamentária na gestão do parlamento carioca ao longo de 2021.
De acordo com o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), a doação de recursos ao município é mais uma forma do legislativo contribuir para a melhoria da saúde na cidade e se colocar ao lado da população. Caiado lembrou que é a segunda vez, este ano, que a Câmara do Rio doa recursos para o Tesouro Municipal para ajudar no combate à pandemia.
“No início da legislatura, doamos R$ 60 milhões para o Programa Auxílio Carioca e Auxílio Empresa Carioca, ajudando a manter a empregabilidade de barraqueiros, ambulantes, daquelas pessoas que mais precisavam no momento mais difícil da Covid. E hoje, totalizamos, com essa nova doação, R$ 120 milhões, destinados a uma área importantíssima que é a saúde”.
O prefeito Eduardo Paes agradeceu a doação, elogiando a gestão do Legislativo que há alguns anos tem mantido a prática de devolver recursos não utilizados para ações no município. “Só foi possível graças a este trabalho permanente da área administrativa da Câmara, da Mesa Diretora, no sentido de economizar recursos. E a cidade precisa dessa união para avançar”, complementou Paes.
Investimentos nas unidades de saúde
O secretário Daniel Soranz explicou que o dinheiro já pode começar a ser utilizado para a compra de medicamentos, insumos, materiais hospitalares e o pagamento de outros custeios das principais unidades de saúde do município. “Esses R$ 60 milhões vão contemplar o custeio de todas as unidades hospitalares da cidade, principalmente o Hospital Pedro II e o Hospital Salgado Filho. O valor vem para completar o orçamento das unidades hospitalares, para que a gente possa fechar o ano sem nenhum tipo de dívida”, afirmou Soranz.
Estiveram presentes à cerimônia os vereadores Alexandre Isquierdo (DEM), Waldir Brazão (Avante), Tania Bastos (Republicanos), Marcio Santos (PTB), Zico (Republicanos), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Átila A. Nunes (DEM), Welington Dias (PDT), Luciano Medeiros (PL), Vitor Hugo (MDB), Eliel do Carmo (DC), Marcelo Arar (PTB), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Boró (Patriota), Celso Costa (Republicanos), Marcio Ribeiro (Avante), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM) e Marcelo Diniz (SDD).
Na sessão extraordinária desta quarta-feira (1º), os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram o PL 347-A/2021, que tem o objetivo de dificultar a receptação de materiais oriundos de roubos e furtos na cidade do Rio. A proposta prevê que os estabelecimentos comerciais que compram metais usados para revenda, como fios, arames, peças, portões, tubos, tampos e outros do gênero, em aço, cobre, alumínio, zinco, ferro ou outro tipo de metal ficam obrigados a manter em seu poder, devidamente atualizado, cadastro com os dados das pessoas físicas ou jurídicas e procedência das quais foram efetuadas as compras.
Em caso de descumprimento das normas, o estabelecimento receberá uma advertência; na reincidência, podem ser aplicadas sanções como multas e suspensão das atividades. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Recentemente, o prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei Complementar nº 236/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, que obriga os estabelecimentos que comercializam ferros-velhos, sucatas e afins no município do Rio a implantar sistema de monitoramento de imagens.
A norma visa combater os recorrentes furtos de cabos de energia, de internet e objetos de metal nas ruas e nos modais de transporte da cidade, que vêm provocando impactos negativos na vida da população e das empresas que atuam no município. De acordo com o texto da lei, todos os estabelecimentos que comercializam sucatas, peças usadas ou congêneres, produtos de metais, fios e objetos de cobre, serão monitorados por meio de câmeras de segurança.
“Acredito muito que esse projeto vai ajudar no controle de tanto roubo, furto de fios, cabos, portões, enfim, de todo esse material que hoje tem a sua venda muito facilitada pelos ferros-velhos que compram de qualquer pessoa, a qualquer momento, de qualquer jeito. A verificação dos compradores e vendedores vai inibir muito os furtos na nossa cidade e ajudar a combater esse crime”, declarou um dos autores da proposta, vereador Marcio Ribeiro (Avante).
Autores: Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Gilberto (PTC) e Waldir Brazão (Avante).
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Prédios comerciais e residenciais deverão afixar cartazes de combate os maus-tratos contra animais
PL 461-A/2021 - Determina a afixação de cartazes informativos, em local de fácil leitura, nos elevadores de prédios residenciais e comerciais e nas áreas comuns dos condomínios horizontais, contendo a informação que é crime praticar maus-tratos contra animais, conforme a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)
Incentivo à adoção responsável de animais
PL 476-A/2021 - Institui que pet shops, clínicas veterinárias, lojas agropecuárias e estabelecimentos similares devem destinar um espaço em forma de mural para a afixação de cartazes que incentivem a adoção de animais. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
“A gente sabe que muitos pet shops trabalham com a comercialização de animais. Então, acho que se a gente aproveitar esses espaços para poder informar, conversar com as pessoas e mostrar a importância da adoção, muita gente pode se sensibilizar a adotar”, ressaltou o parlamentar Marcio Ribeiro (Avante), que é autor da proposta.
Para o vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), iniciativas como essa são primordiais atualmente. “Todo e qualquer incentivo à adoção de animais é muito bem-vindo, ainda mais em uma cidade que tem dezenas, centenas de milhares de animais abandonados pelas ruas, que são atropelados, que sofrem maus-tratos e que estão aí, errantes pelas ruas”, disse.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Contratos de concessão podem ter tempo estendido pelo período que durar a pandemia
PLC 49/2021 - O projeto restitui aos contratos de concessão pública firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Estádio Olímpico Nilton Santos, instituições, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes, quiosques e condomínios o mesmo lapso temporal existente entre o início das restrições realizadas por conta da pandemia do novo coronavírus. O benefício vale até o fim das medidas impostas pela pandemia.
Ficam excluídos desta prorrogação os contratos relacionados à Linha Amarela e à Transolímpica. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Autores: Dr. Gilberto (PTC), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Carlo Caiado (DEM)
Artistas e artesãos classificados no edital Feirarte em 2008 receberão autorização provisória para expor até a realização de novo concurso
PLC 58/2021 - Institui autorização provisória para expor aos artistas plásticos e artesãos classificados no edital Feira Especial de Arte (Feirarte) em 2008 até a homologação do próximo concurso, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Para efetivação do disposto, os titulares de licença deverão se recadastrar junto à Coordenadoria de Feiras da Secretaria Municipal de Ordem Pública. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
As autorizações provisórias têm como objetivo garantir o exercício da profissão aos artistas que já executam seus trabalhos nas feiras de artesanatos da cidade, até que se conclua o novo edital que concederá as novas autorizações em definitivo àqueles aprovados no concurso público.
“É dessa atividade que provém o sustento de todas as famílias dos expositores, já tão abalados com o cancelamento do edital de 2008 e com a realização de um novo concurso. Sendo assim, se justifica a liberação de licença provisória para seguirem trabalhando até o término da avaliação de um novo processo seletivo, a ser definido pela Secretaria Municipal de Cultura”, explicam os autores.
Assinam a matéria: Rosa Fernandes (PSC), Alexandre Isquierdo (DEM), Inaldo Silva (Rep), Jorge Felippe (DEM), Taina de Paula (PT), Eliel do Carmo (Rep), Vitor Hugo (MDB), Waldir Brazão (Avante), Jair da Mendes Gomes (Pros), Reimont (PT), Tarcísio Motta (PSOL), Felipe Boró (Patriota), William Siri (PSOL) e Rocal (PSD).
Projeto concede autorização provisória para os expositores da Feirarte que atuam por meio de liminares
PLC 59/2021 - Assegura aos expositores da Feira Especial de Arte (Feirarte) que estão exercendo os seus ofícios por meio de decisão liminar do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, autorização provisória para exporem seus trabalhos até a divulgação do resultado final do próximo concurso público, a ser realizado pela Prefeitura do Rio de Janeiro, através da Secretaria Municipal de Cultura. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Autores: Rosa Fernandes (PSC), Alexandre Isquierdo (DEM), Inaldo Silva (Rep), Jorge Felippe (DEM), Tainá de Paula (PT), Eliel do Carmo (Rep), Vitor Hugo (MDB), Waldir Brazão (Avante), Jair da Mendes Gomes (PROS), Reimont (PT), Tarcísio Motta (PSOL), Felipe Boró (Patriota), William Siri (PSOL) e Rocal (PSD)
Comercialização do livro “Minha Luta”, de Adolf Hitler, pode ser proibida
PL 1717/2016 - Proíbe a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta), de autoria de Adolf Hitler, fisicamente ou em publicações digitais, na forma de e-books.
O descumprimento do disposto sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a apreensão do material, advertência,
multa, suspensão do alvará de licença do estabelecimento e cassação do alvará de licença do estabelecimento, em caso de reincidência. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Rio poderá ter campanha de orientação a idosos contra fraudes na Internet
PL 291/2021 - Institui a campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. A campanha vai se realizar, preferencialmente, a partir do dia 1º de outubro de cada ano (Dia Internacional dos Idosos) e terá duração de duas semanas. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
O projeto prevê que a campanha terá duas frentes: uma educativa e outra preventiva. A frente educativa vai orientar o público idoso quanto aos riscos inerentes à navegação na internet; aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico. Já a frente preventiva vai orientar o público quanto aos métodos aptos a evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico, garantindo a segurança do tráfego de dados durante a navegação.
Autor: Zico (Rep)
Proposta tomba a sede da Velha Guarda da Portela
PL 294/2017 - Tomba por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, número 446, no bairro de Oswaldo Cruz. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.
Fundado em abril de 1923, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, em seus quase 100 anos de história, coleciona mais de 20 títulos do carnaval carioca, além de inúmeras contribuições culturais e históricas para o município do Rio de Janeiro.
“A ‘Portelinha’", ponto de encontro de tantos e memoráveis sambistas do subúrbio carioca, deve ser igualmente mantida e preservada, tal como a Velha Guarda e suas tradições. Este é um ato de respeito à sua memória e ao futuro do samba”, argumentou Cesar Maia (DEM), autor da proposta.
Programa estimula pintura das paredes e muros das escolas públicas pelos alunos
PL 199/2021 - Institui o Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino, cujo objetivo é desenvolver atividades artísticas de pintura nas paredes e muros das escolas. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
De acordo com a matéria, as unidades escolares promoverão votações entre o corpo discente, a fim de definir quais desenhos serão selecionados e posteriormente pintados nos muros e paredes das escolas.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Semáforos próximos a escolas deverão detectar avanço de sinal
PL 392/2021 - Determina que os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II, na cidade do Rio de Janeiro, deverão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Conforme o autor, “somente os semáforos não têm sido suficientes para manter a segurança dos estudantes, uma vez que muitos motoristas não respeitam a sinalização, ultrapassando o sinal vermelho. Isso coloca em risco a vida de muitos alunos, principalmente os mais novos”, disse o vereador Jorge Felippe (DEM).
Estações de acesso ao BRT poderão abrigar bicicletários
PL 400/2021 - Determina a instalação de bicicletários com no mínimo cinco vagas nas estações de acesso ao BRT. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
“O grande desafio do mundo na contenção de emissão de gases poluentes está nas indústrias e utilização de veículos automotores. Sendo assim, criar soluções para que o cidadão chegue aos sistemas de transportes de massa sem veículos e de forma mais saudável é o ideal a ser perseguido pela mobilidade urbana”, afirma o autor, vereador Felipe Michel (PP).
Postes públicos e privados deverão ter identificação de empresa ou órgão responsável
PL 591/2021 - Ficam as concessionárias de serviços públicos e privados obrigadas a identificarem os postes de sua responsabilidade, afixados em locais públicos e privados, para facilitar a identificação dos equipamentos. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
A identificação deverá ser feita de material resistente a intempéries, com nome visível da concessionária responsável pelo equipamento.
Autora: Vera Lins (PP)
Instituições de saúde deverão disponibilizar maca e cadeira de rodas exclusivas para o atendimento de pessoas obesas
PL 611/2021 - Determina que os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde públicos e privados deverão disponibilizar uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo de pessoas obesas.
O descumprimento acarretará pena de advertência, na primeira ocorrência. Multa de R$ 5 mil a ser dobrada nas ocorrências subsequentes e cassação do alvará até o efetivo cumprimento do disposto na lei.
O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas para doação às entidades filantrópicas localizadas no município.
Autor: Dr. João Ricardo (PSC)
Eventos esportivos deverão divulgar alerta sobre tipificação penal de injúria racial
PL 616/2021 - Dispõe que todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade de ela ser aplicada aos espectadores antes do início do espetáculo.
O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.
Autor: Marcos Braz (PL)
Carteirinha para portadores de fibromialgia visa facilitar atendimento preferencial
PL 667/2021 - Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
A carteira será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID.
A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. A validade será de cinco anos.
Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)
Olaria pode ganhar “Calçadão Cultural Niltinho Tristeza”
PL 706/2021 - Cria o Calçadão Cultural da Música no bairro de Olaria, denominado “Calçadão Cultural Niltinho Tristeza”, no espaço remanescente compreendido pela confluência das Ruas Vassalo Caruso, Leonídia e Fausto de Amaral, no bairro de Olaria.
O Calçadão Cultural será um espaço dedicado à memória, à criação, desenvolvimento e difusão da arte musical em todos os estilos, gêneros e manifestações culturais, e terá como finalidades fomentar a realização de eventos e espetáculos musicais populares. Além disso, o calçadão tem a função de resgatar e preservar a história do samba carioca e da música popular brasileira, bem como realizar a difusão e a interação musical entre as diversas expressões artísticas locais, incentivando a integração com outros bairros e regiões.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Projeto regulamenta a Escola do Legislativo Municipal
PDL 81/2021 - Implementa a Escola do Legislativo Carioca para capacitar e qualificar servidores e vereadores, aprimorar a prática legislativa e ampliar a participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais. A escola terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.
Autores: Carlo Caiado (DEM), Tânia Bastos (Rep), Luciano Vieira (Avante), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Prof. Célio Lupparelli (DEM), Marcio Santos (PTB), Alexandre Isquierdo (DEM) e Mesa Diretora.
O acesso de cães-guia nos veículos que prestam transporte individual remunerado de passageiros na cidade do Rio de Janeiro, como táxi e veículos de aplicativos por celular, será garantido. É o que determina o PL 495-A/2021, aprovado nesta quarta-feira (24) em 2ª discussão, em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
De acordo com o projeto, está vedada a exigência do uso de focinheira e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos meios de transporte. O descumprimento da medida implicará aos condutores multa no valor de R$ 1 mil.
Autor do projeto, o vereador Dr. Marcos Paulo explica que o direito de transporte do deficiente visual juntamente com o seu cão-guia está expressamente definido na Lei Federal 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06. “Os cães-guias não são apenas companheiros, eles realizam um trabalho importantíssimo, pois viajar com cão-guia é também uma necessidade dos deficientes visuais, que contam com este auxílio para realizarem as suas tarefas da forma mais independente possível”, disse.
Leis orçamentárias
Durante a sessão, os parlamentares analisaram em 2ª discussão e 2ª sessão o PL 628/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, e o PL 744/2021, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). Por se tratarem de matérias orçamentárias, que seguem tramitação específica, ambos saem da Ordem do Dia para recebimento de emendas por dois dias úteis.
O PPA prevê recursos na ordem de R$ 148,861 bilhões a serem aplicados até 2025. Já a proposta de LOA para 2022 estima uma arrecadação de R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). A expectativa é que a tramitação das peças orçamentárias, de autoria do Poder Executivo, seja finalizada até o dia 15 de dezembro.
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Política municipal vai incentivar doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano
PL 1018/2014 - O projeto institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. O objetivo é divulgar, favorecer e garantir a doações para fins terapêuticos e científicos. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
De acordo com a medida, a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.
Em caso do não cumprimento da regularização em até 48 horas, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a R$ 1 mil, acrescida de R$ 500, cumulativamente, a cada reincidência.
Autores: Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC)
Proposta estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo
PL 1248/2015 - Estabelece a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo (anões) para promover projetos de inclusão social nas diversas áreas da sociedade como educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A proposta prevê que campanhas públicas incluam frases alusivas à causa do nanismo em painéis, faixas e equipamentos alocados em logradouros públicos, durante a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura ou realizados em locais públicos com sua autorização.
Empresas privadas também poderão mencionar frases alusivas à campanha em suas propagandas institucionais, incluindo a distribuição de adesivos para automóveis com a logomarca da empresa.
Marcelo Arar (PTB) explica que os anões ainda são discriminados pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal.
“Há inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente, e ainda há outras em que as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos bens públicos, como telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas, etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade para essas pessoas, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas”, disse.
Autor: Marcelo Arar (PTB)
Rio vai ter programa “Família na Escola”
PL 86/2021 - Institui o Programa “Família na Escola” com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado. A proposta integra família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Para tanto, a Prefeitura poderá promover reuniões pontuais, eventos para a família, exposições de trabalhos, atividades culturais e desportivas, palestras e debates, utilizando a tecnologia das redes sociais como ferramenta de aproximação entre a escola e a família. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Luciano Vieira (Avante)
Livros e publicações de palestras e vídeos que estimulam o castigo físico a menores de idade estão proibidos
PL 271-A/2021- Fica proibido vender, publicar, divulgar em livrarias ou disponibilizar na internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem e/ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A infração a essas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro a cada reincidência. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Estação Cidade do Samba do VLT vai se chamar “Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924)
PL 435/2021 - A Estação Cidade do Samba do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) passa a denominar-se Parada Cidade do Samba - Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924). Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Hilária Batista de Almeida, conhecida como Tia Ciata (1854-1924), tornou-se um símbolo da resistência negra no Brasil pós-abolição e uma das principais incentivadoras do samba depois de abrir as portas de sua casa para reuniões de sambistas pioneiros quando a prática ainda era proibida por lei.
Em sua casa, na Praça Onze, onde os sambistas se reuniam, foi criado o primeiro samba gravado em disco “Pelo Telefone”, uma composição de Donga e Mauro de Almeida, na voz do cantor Baiano, também nascido em Santo Amaro da Purificação.
“Nomear a estação que já faz alusão ao samba com o nome de Tia Ciata é uma forma de celebrar a importância dela e de outras ‘tias do samba’, em sua maioria mulheres negras que construíram a história musical e cultural da cidade, que permanece viva em cada roda, escola de samba e no próprio carnaval”, justificou a autora, vereadora Thais Ferreira (PSOL).
Aprovado Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade
PL 510-A/2021 - Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. O programa se destina ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente programas como Windows, Word, Excel, dentre outros. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Monumento Relógio do Cacuia, na Ilha do Governador, é tombado
PL 550/2021 - Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador. Em decorrência do tombamento, fica vedada a descaracterização do monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Caberá ao Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotar as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por este projeto de lei. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autora: Tânia Bastos (Rep)
Direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) deverá ser publicizado nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação
PL 689/2021 - Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
A publicidade deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.
De acordo com o projeto, conterá na publicidade informações acerca dos seguintes direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Também deverá constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados), isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Marcio Ribeiro (Avante)
Jequiá Iate Clube, na lha do Governador, é tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo
PL 287/2021 - Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, 28, Bairro Zumbi, Ilha do Governador.
Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.
A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Marcio Ribeiro (Avante)
Proposta detalha informações que deverão constar nas placas de inauguração e reinauguração de obras públicas
PL 571/2021 - Determina que as placas comemorativas de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas, na cidade do Rio de Janeiro, deverão constar unicamente as seguintes informações: nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação, data do início e término da obra, valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução e nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra.
A placa também deverá conter o nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento, e nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Rogerio Amorim (PSL)
Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram, nesta terça-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo 49/2021, que susta os efeitos do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelecia prazo máximo de doze meses para o pagamento do auxílio habitacional temporário, também conhecido como aluguel social. Os autores argumentam que estabelecer prazo para o pagamento do auxílio mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva viola o direito à moradia digna, previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica municipal.
O vereador Tarcísio Motta (PSOL), um dos autores do projeto, alega que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais enquanto não for providenciada uma solução conclusiva.
“Em 2018, o prefeito Marcelo Crivella criou uma diferença para o recebimento do aluguel social: caso a família tenha perdido a casa em razão de obra de infraestrutura, a Prefeitura paga o auxílio até que a pessoa receba uma nova casa ou mude sua condição de renda. Mas em caso de catástrofe e desastres naturais, o governo impôs o prazo máximo de pagamento por 12 meses. Essa diferenciação era injusta e completamente sem sentido”, criticou.
O parlamentar adiantou que o próximo passo é garantir no orçamento municipal a destinação de R$ 3 milhões para o pagamento do auxílio a cerca de 700 famílias que tiveram o auxílio suspenso desde o início da pandemia. Depois, a meta é lutar para o governo pagar os atrasados deste ano, desde o momento em que os benefícios foram suspensos.
O vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL) parabenizou a proposta que, segundo ele, vai ao encontro do que pensa para a cidade do Rio de Janeiro. “Este aluguel social garante um mínimo de dignidade para as pessoas. O impacto de R$ 3 milhões no orçamento público é praticamente nulo para uma cidade com a pujança do Rio de Janeiro. Esse projeto é meritório, bem feito e visa ao interesse público”, elogiou.
Aprovado em 2ª discussão, o projeto segue para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (DEM).
Também assinam a matéria os vereadores Felipe Michel (PP), William Siri (PSOL), Reimont (PT), Chico Alencar (PSOL), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Dr. Gilberto (PTC), Luciano Medeiros (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Paulo Pinheiro (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Celso Costa (Rep), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Boró (Patriota), Marcio Santos (PTB) e Marcos Braz (PL).
Vetos
Veja abaixo os vetos do Poder Executivo a projetos de lei dos vereadores que foram rejeitados pelos parlamentares e agora vão se tornar novas leis municipais. Os projetos seguem para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (DEM):
Veto total ao PL 276/2017, do vereador Jones Moura, que institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro - BASMOV. Segue à promulgação.
Veto total ao PL 200/2017, do vereador Dr. Gilberto (PTC), que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus).
Veto total ao PL 745/2018, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Rep), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro Vila Kennedy.
Veto total ao PL 204-A/2021, do vereador Marcio Santos (PTB), que dispõe sobre o atendimento do programa de agentes comunitários de saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino.
Veto total ao PL 112/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Welington Dias (PDT) e Marcos Braz (PL) que obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores no município do Rio de Janeiro.
Veto total ao PL 1982/2020, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.
Veto total ao PL 222-A/2017, dos vereadores Rosa Fernandes (PSC), Carlo Caiado (DEM), Felipe Michel (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Zico (Rep), e pelos ex-vereadores Paulo Messina, Professor Adalmir e Renato Cinco, que dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios físicos, escolinhas esportivas e similares, de apresentarem profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência durante todo o seu período de funcionamento.
Leis Orçamentárias
O PL 628/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, e o PL 744/2021, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), ambos do Poder Executivo, foram aprovados e voltam à pauta da Ordem do Dia em 2ª discussão e 2ª sessão.
O PPA prevê recursos na ordem de R$ 148,861 bilhões a serem aplicados até 2025. Já a proposta de LOA para 2022 estima uma arrecadação de R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). A expectativa é que a tramitação das peças orçamentárias seja finalizada até o dia 15 de dezembro.
Concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos pode ser proibida
PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Vera Lins (PP), autora do projeto, argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica. As pessoas já não aguentam mais. Dar prêmio para punir é um absurdo”, disse.
Desfibriladores cardíacos deverão ser disponibilizados em locais de acesso ao público
PL 409/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados. Também academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino deverão fornecer o equipamento. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto no projeto sujeita o infrator às penas de multa de R$ 5 mil, duplicada a cada reincidência, e à interdição do estabelecimento.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Proposta inclui categoria de ambulantes de eventos na Lei dos Ambulantes Itinerantes
PL 1421/2019 - Acrescenta na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes, capítulo que fala exclusivamente dos ambulantes de eventos. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Os ambulantes de evento são vendedores itinerantes, que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas para a comercialização dos produtos em eventos gratuitos, realizados em logradouros públicos.
De acordo com a medida, os ambulantes autorizados a exercerem essa atividade trabalharão automaticamente no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica. Ainda conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo definir os equipamentos utilizados, a identificação dos ambulantes habilitados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação, quando necessário, do uso de veículo próprio para a atividade."
Autor: Reimont (PT)
Proposta estabelece medidas administrativas contra corrupção e mau uso dos recursos públicos
PLC 17/2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pelos órgãos da Administração Pública municipal para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações. A proposta foi aprovada em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Segundo o texto, ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas e congêneres que tenham sido vencedoras de pregões presenciais e/ou remotos (online), convites ou contratos de qualquer gênero e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não tenham cumprido com os contratos estabelecidos. Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.
O projeto prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.
Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)
Novas propostas de emendas ao projeto que cria o Conselho Municipal da Juventude da Cidade (CMJC) foram discutidas durante audiência pública realizada nesta quinta-feira (18), no Salão Nobre da Câmara do Rio. A audiência foi conduzida pelo vereador Márcio Santos (PTB), presidente da Comissão Especial da Juventude, e contou com a presença do secretário municipal da Juventude, Salvino Oliveira.
As principais sugestões de mudança ao Projeto de Lei no 777/2018 buscam garantir paridade na composição do Conselho, entre representantes da sociedade civil e do Poder Público, bem como detalhar o formato de escolha dos integrantes da sociedade civil que irão compor o colegiado. Votado em 1ª discussão, na semana passada, com a inclusão de emendas, o PL está em pauta para ser analisado novamente pelos parlamentares. O Conselho seria um órgão consultivo para desenvolver Políticas Públicas e apontar diretrizes, além de auxiliar na definição das políticas públicas a serem seguidas no setor.
Para a relatora da Comissão Especial, vereadora Thais Ferreira (PSOL), é fundamental que o Conselho tenha a participação ativa dos movimentos de juventude para monitorar as políticas públicas voltadas a essa faixa etária da população carioca. “Como vamos conseguir garantir que a participação seja protagonizada por mais jovens das diversas juventudes que nós temos na cidade?”, questionou.
Representantes da juventude destacaram a necessidade da aprovação urgente deste espaço, com a participação social, sobretudo dos mais jovens, população que vem sofrendo com a vulnerabilidade social e econômica e a violência urbana. O presidente da Juventude do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Guilherme Sanches, apresentou dados que revelam a atual situação de muitos dos mais de 1,5 milhão de jovens cariocas.
“Durante a pandemia chegamos a uma taxa de 32% de jovens desempregados, dos quais 19% nem estudavam e nem trabalhavam. No ano de 2020, foram 123 jovens mortos, no ano anterior havia mais de 20 mil jovens no sistema prisional do município. Esses dados ilustram o tamanho do nosso desafio. Mas apesar de tudo isso, o jovem carioca não tinha nenhum espaço institucional para debater, pautar, propor soluções aos problemas que o aflige, por isso a importância da aprovação deste conselho”, reforça Sanches.
O secretário Salvino Oliveira garantiu que o diálogo entre a pasta e a Câmara do Rio está aberto, na busca pela consolidação do Conselho da Juventude que permita o andamento das propostas voltadas às principais demandas da juventude.
“Uma das etapas que a gente planeja é a construção de um Plano Municipal de Juventude e das conferências de juventude, no mais tardar se iniciando ano que vem. E para isso, precisamos de um Conselho da Juventude forte e ativo, em que a sociedade possa acompanhar, fiscalizar e, acima de tudo participar”, reforçou Salvino.
Os vereadores Tarcísio Motta (PSOL) e Teresa Bergher (Cidadania) também estiveram presentes na audiência.
Na sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou o PL 353/2021, dos vereadores Paulo Pinheiro (PSOL) e Marcio Ribeiro (Avante), que obriga a Prefeitura a informar, nos terminais e pontos de paradas dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus na cidade do Rio de Janeiro, a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.
Os autores argumentam que os usuários do serviço de ônibus que não aprenderam com a prática não fazem ideia de qual linha passa naquele local, de onde vem e para onde vai. “A afixação das informações sobre as linhas de ônibus ao longo dos seus trajetos é uma obrigação tão simples quanto óbvia, que deve ser garantida aos moradores e visitantes da cidade”, dizem. O projeto foi aprovado em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Veja abaixo detalhes dos demais projetos aprovados na sessão plenária de hoje e seus respectivos autores:
Prestadores de serviço que adotarem otimizador de combustão em seus veículos poderão ter 10% de desconto no ISS
PL 193/2021 - Cria o Programa Municipal de Redução de Emissão de Gases Veiculares – Veículo Verde, destinado à preservação do meio ambiente e incentivo à tomada de medidas ambientalmente sustentáveis quanto aos veículos que circulam na cidade.
A medida estabelece que os proprietários de veículos automotivos que forem prestadores de serviço e adotarem otimizador de combustão (dispositivo instalado capaz de reduzir o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes no meio ambiente) poderão utilizar o selo “Veículo Verde”, que vai disponibilizar redução de 10% na alíquota sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O projeto prevê ainda que as permissões e concessões públicas que impliquem na utilização de veículos terão análise da economicidade e redução na emissão de gases poluentes com a instalação de otimizador de combustão realizada às expensas dos fornecedores da tecnologia, com a finalidade de avaliar a potencial economia aos cofres públicos e os benefícios à preservação ambiental.
Já os contratos, concessões e permissões vigentes deverão realizar juízo de conveniência e oportunidade para realização de termo aditivo ao instrumento competente, quando atestada a economia prevista. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Felipe Michel (PP)
Câmara homenageia seu ex-presidente, Dr. Aloisio Freitas
PR 31/2020 - Dá o nome de Presidente Aloisio Freitas à Ala B, localizada no saguão do Palácio Pedro Ernesto.
Nascido e criado em Irajá, Aloisio Freitas iniciou sua vida política no trabalho voluntário como médico da família, atendendo de forma gratuita centenas de moradores da região.
O ex-parlamentar seguiu seu trabalho como médico de família no Méier e Cachambi, onde também morou, formando na Zona Norte sua base eleitoral, que o levou à Câmara dos Vereadores por cinco mandatos.
Aloisio Freitas foi presidente da Câmara dos Vereadores no biênio de 2007/2008, tendo assumido o cargo de prefeito em diversas oportunidades. Em 2013, decidiu sair da vida pública e voltou a exercer a Medicina. Em 2018, foi candidato a deputado federal e teve 18 mil votos. Aos 73 anos, vítima de um infarto, Aloísio Freitas faleceu em 2020.
“Aloísio Freitas fez um trabalho exemplar à frente desta Casa. Esta homenagem é um ato de justiça e reconhecimento a este grande ser”, disse Cesar Maia. A matéria segue para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (DEM).
Autores: Jorge Felippe (DEM), Tânia Bastos (Rep), Zico (Rep), Carlo Caiado (DEM) e Rocal (PSD)
Restaurante La Fiorentina, no Leme, pode ser tombado
PL 343/2021 - Tomba, por interesse histórico e cultural, o Restaurante La Fiorentina, localizado na Avenida Atlântica, 458-A, no bairro do Leme. Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a demolição da edificação, a mudança da função da edificação atualmente existente, alterações das características do imóvel que tenham potencial para inviabilizar as atividades do restaurante e o encerramento ou o embaraço das atividades do restaurante, por ato de proprietário atual ou futuro do imóvel.
O restaurante La Fiorentina foi fundado em 1957, no mesmo imóvel onde hoje se situa. Por funcionar até o último cliente, tornou-se ponto de encontro de artistas que saíam de peças de teatro e shows. “A frequência de jornalistas e intelectuais fez do local o cenário ideal para transformá-lo em uma referência gastronômica e cultural da Zona Sul e da cidade”, destaca a vereadora Monica Benicio (PSOL).
A parlamentar esclarece que o tombamento foi solicitado pelo proprietário do restaurante em carta com o apoio de mais de 80 personalidades culturais da cidade. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autora: Monica Benicio (PSOL)
Institui política municipal de incentivo a doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano
PL 1018/2014 - O projeto institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. O objetivo é divulgar, favorecer e garantir a doações para fins terapêuticos e científicos.
De acordo com a medida, a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.
Em caso do não cumprimento da regularização em até 48 horas, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a R$ 1 mil, acrescida de R$ 500, cumulativamente, a cada reincidência. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autores: Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC)
Estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo
PL 1248/2015 - Estabelece a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo (anões) para promover projetos de inclusão social nas diversas áreas da sociedade como educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer.
A proposta prevê que campanhas públicas incluam frases alusivas à causa do nanismo em painéis, faixas e equipamentos alocados em logradouros públicos, durante a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura ou realizados em locais públicos com sua autorização.
Empresas privadas também poderão mencionar frases alusivas à campanha em suas propagandas institucionais, incluindo a distribuição de adesivos para automóveis com a logomarca da empresa.
Marcelo Arar (PTB) explica que os anões ainda são discriminados pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal.
“Há inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente, e ainda há outras em que as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos bens públicos, como telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas, etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade para essas pessoas, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas”, disse. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Marcelo Arar (PTB)
Rio poderá ter programa Família na Escola
PL 86/2021 - Institui o Programa “Família na Escola” com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado. A proposta integra família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.
Para tanto, a Prefeitura poderá promover reuniões pontuais, eventos para a família, exposições de trabalhos, atividades culturais e desportivas, palestras e debates, utilizando a tecnologia das redes sociais como ferramenta de aproximação entre a escola e a família.O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Luciano Vieira (Avante)
Proíbe venda de livros e publicações de palestras e vídeos que estimulem o castigo físico a menores de idade
PL 271/2021 - Fica proibido vender, publicar, divulgar em livrarias ou disponibilizar na internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem e/ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes.
A infração a essas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro a cada reincidência. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Institui a campanha de conscientização, prevenção e controle de queimadas e incêndios no município do Rio de Janeiro
PL 309/2021 - Proíbe o emprego de fogo para fins de limpeza e preparo do solo, inclusive para o plantio e colheita de qualquer natureza, bem como gravar, cortar, descascar ou queimar as árvores, raízes, lixos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em todo o território do município do Rio de Janeiro. O projeto institui também a Campanha de Conscientização contra Queimadas.
Além da obrigação de fazer cessar imediatamente o dano e envidar esforços para repará-lo, aqueles que infringirem o disposto no projeto ficam sujeitos às sanções como notificação e multa, no valor de R$ 500, em caso de reincidência. Já no caso de pessoas jurídicas, os estabelecimentos estarão sujeitos à notificação na primeira infração e multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
"Estação Cidade do Samba do VLT" pode se chamar “Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924)”
PL 435/2021 - A Estação Cidade do Samba do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) passa a denominar-se Parada Cidade do Samba - Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924).
Hilária Batista de Almeida, conhecida como Tia Ciata (1854-1924), tornou-se um símbolo da resistência negra no Brasil pós-abolição e uma das principais incentivadoras do samba depois de abrir as portas de sua casa para reuniões de sambistas pioneiros quando a prática ainda era proibida por lei.
Em sua casa, na Praça Onze, onde os sambistas se reuniam, foi criado o primeiro samba gravado em disco “Pelo Telefone”, uma composição de Donga e Mauro de Almeida, na voz do cantor Baiano, também nascido em Santo Amaro da Purificação.
“Nomear a estação que já faz alusão ao samba com o nome de Tia Ciata é uma forma de celebrar a importância dela e de outras ‘tias do samba’, em sua maioria mulheres negras que construíram a história musical e cultural da cidade, que permanece viva em cada roda, escola de samba e no próprio carnaval”, justificou a vereadora Thais Ferreira (PSOL). O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autora: Thais Ferreira (PSOL)
Proposta garante acesso de cães-guia em veículos de transporte individual de passageiros
PL 495/2021 - Fica permitido o ingresso de pessoa com deficiência visual com cão-guia nos meios de transporte individual como táxi e veículos que prestem transporte individual remunerado de passageiros por aplicativo, sendo vedada a exigência do uso de focinheira e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos meios de transporte.
Nos casos de descumprimento, os condutores de veículos ficarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 1 mil. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)
Rio poderá ter Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade
PL 510/2021 - Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. O programa se destina ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente programas como Windows, Word, Excel, dentre outros.
Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Monumento Relógio do Cacuia, na Ilha do Governador, pode ser tombado
PL 550/2021 - Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador. Em decorrência do tombamento, fica vedada a descaracterização do monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.
Caberá ao Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotar as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por este projeto de lei. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autora: Tânia Bastos (Rep)
Proíbe recusa de passageiros de transporte por aplicativo por razões religiosas, raciais ou por orientação sexual
PL 575/2021 - Fica determinado que motoristas de carro, conveniados às empresas de aplicativos de transporte de passageiros, não poderão, de forma arbitrária, recusar o transporte de passageiros por razões religiosas, raciais ou por orientação sexual. A empresa deverá, de forma clara, prestar todas as informações ao motorista no ato da seleção, sobre a cláusula contratual em que deverá constar um item vedando o ato.
Caberá à empresa, após ciência da quebra da cláusula contratual, adotar medidas para coibir o ato e prestar atendimento à vítima, dentre elas: realizar as ações punitivas cabíveis para penalizar o motorista; prestar apoio psicológico à vítima; fornecer todas as informações necessárias às autoridades competentes quando solicitadas; e comunicar à Secretaria Municipal de Transporte sobre a atitude do motorista de carros de aplicativos.
O motorista que praticar o ato lesivo será multado em R$ 1 mil, por órgão competente definido pelo Poder Executivo. Na hipótese de reincidência, será aplicada multa no valor dobrado. As empresas que descumprirem as medidas previstas serão multadas em R$ 50 mil, que será dobrado a cada reincidência.
O projeto prevê que a empresa que optar por manter o motorista infrator em seu quadro ativo será responsabilizada no valor em dobro da multa, caso ele venha a cometer novamente a infração disposta na Lei. O não pagamento da multa dentro dos prazos fixados implicará na inscrição do débito em dívida ativa e demais cominações contidas na legislação municipal.
Por fim, a proposta determina que os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC), de que trata o art. 6º da Lei Municipal nº 5.302, de 18 de outubro de 2011.O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Átila A. Nunes (DEM)
Notificação de infrações de trânsito poderão ser enviadas por meio eletrônico, SMS e e-mail
PL 654/2021 - Fica estabelecida, nos termos do art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação de infrações de trânsito por meios eletrônicos, como SMS (Short Message Service) e e-mail. As notificações deverão ser enviadas ao motorista infrator, no endereço eletrônico (e-mail) e no telefone (via SMS), cadastrados no Portal Carioca Digital da Prefeitura ou por convênio junto ao Detran-RJ.
O projeto estabelece que deverá conter nas notificações todos os dados referentes à multa, juntamente com o prazo para indicação do condutor, pagamento e apresentação do recurso, caso seja necessário. Em caso do veículo precisar ser rebocado, deverá ser enviada notificação ao condutor, a fim de que ele tenha ciência de que o veículo foi rebocado e para onde foi levado.
O projeto esclarece que no momento da utilização do Portal Carioca Digital da Prefeitura, deverá ser realizada a atualização dos dados de telefone e e-mail, para os quais deverão ser enviadas as notificações, e que a falta de atualização dos dados cadastrais não será motivo de justificativa de não recebimento da notificação. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Cesar Maia (DEM)
Direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) deverá ser publicizado nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação
PL 689/2021 - Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação.
A publicidade deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.
De acordo com o projeto, conterá na publicidade informações acerca dos seguintes direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Também deverá constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados), isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Marcio Ribeiro (Avante)
Vetos
Em sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (17), vereadores rejeitaram vetos do prefeito aos seguintes projetos de lei, que seguem para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador carlo Caiado (DEM):
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 311/2021, dos vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Lindbergh Farias (PT) e Dr. Marcos Paulo (PSOL), que declara como patrimônio cultural imaterial do povo carioca o bloco carnavalesco Cultura Suburbana.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 318/2021, dos vereadores Rafael aloisio de Freitas (Cidadania), Felipe Michel (PP), Marcio Ribeiro (Avante) e Reimont (PT), que dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga o Grêmio Recreativo Escola de Samba Unidos da Tijuca.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 387/2021, do vereador Luciano Vieira, que dá o nome de Espaço Esportivo Airton Ramos Martins (1941-2020) à quadra de basquete existente na praça Belo Monte, na Rua Iguaba, no Bairro da Pavuna.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 490-A/2021, dos vereadores Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Chico Alencar (PSOL) que renomeia a Escola Municipal Professor Lauro de Oliveira Lima como Escola Municipal Professora Heloisa Maria Moreira Teixeira (1952-2015).
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 983/2018, dos vereadores Zico (Rep), Cesar Maia (DEM), Rocal (PSD), Carlo Caiado (DEM), Dr. Gilberto (PTC), Eliseu Kessler (PSD) e Jorge Felippe (DEM) que tomba por seu valor histórico, social, cultural e esportivo o Complexo Esportivo do Campo Grande Atlético Clube, localizado na Rua Artur Rios 1.270, em Campo Grande.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1222/2019, do vereador Welington Dias, que reconhece como Polo Gastronômico e cultural da cidade do Rio de Janeiro logradouros no bairro Campo Grande
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
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