Na próxima terça-feira (15), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro volta a discutir vetos do Poder Executivo e diferentes projetos de lei apresentados pelos vereadores. Entre elas, propostas que tratam sobre sistemas de transparência de vagas da rede pública de ensino, multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade, novas regras para remoção de veículos por estacionamento irregular, acompanhamento escolar de jovens atletas pelos clubes e punição de atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos, entre outras.
Também está na pauta proposta que determina a instalação de placas de energia solar em prédios públicos, o uso do sambódromo para acolhimento de pessoas em situação de rua e regras que garantem clareza e transparência aos consumidores em temporadas de promoções do comércio.
A pauta de votação é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou com a convocação de sessões extraordinárias de votação. As sessões têm início às 14h com o grande expediente. A discussão e votação de projetos acontece a partir das 16h, com transmissão pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Vetos
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1421-A/2019, de autoria do vereador Reimont (PT), que acrescenta disposições na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes. De acordo com a proposta, os ambulantes de evento - vendedores ambulantes itinerantes que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas em eventos gratuitos realizados em logradouros públicos - ficam autorizados a exercerem essa atividade, automaticamente, no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 334-A/2021, dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Felipe Michel (PP), Tânia Bastos (Rep), Veronica Costa (DEM), Vera Lins (PP), Cesar Maia (DEM), Tainá de Paula (PT), Paulo Pinheiro (PSOL), Lindbergh Farias (PT), Chico Alencar (PSOL), Carlo Caiado (DEM), Monica Benicio (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Rocal (PSD), Felipe Boró (Patriota), Zico (Rep), Vitor Hugo (MDB), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Ulisses Marins (Rep) e Marcos Braz (PL), que "dispõe sobre o tombamento do imóvel que abriga a Sociedade Recreativa Escola de Samba Lins Imperial e dá outras providências".
Clubes de futebol deverão garantir aproveitamento e frequência escolar de crianças e adolescentes a eles vinculados
PL 1314/2019 - Determina que os clubes de futebol oficiais com sede no município devem garantir que todos os atletas menores de 18 (dezoito) anos, com os quais possuam qualquer forma de vínculo, estejam matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, zelando pela respectiva frequência e aproveitamento escolar. No caso de atletas que estejam alojados em seus centros de treinamento, deverá ser garantido ainda os meios de acesso e permanência, como custeio de transporte, material didático e reforço escolar quando necessário.
Consideram-se clubes de futebol oficiais aqueles devidamente registrados e reconhecidos pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro - FERJ. De acordo com a proposta, a frequência e o devido aproveitamento escolar serão os estabelecidos pelo órgão público competente, para fins de aprovação no ano letivo respectivo.
O descumprimento das medidas pelos clubes oficiais acarretará a aplicação das penalidades de multa de R$ 1,5 mil por jogador e de impedimento de participação em torneios e competições oficiais. Uma vez penalizados com multa, os clubes que não regularizarem a situação dos atletas a eles vinculados, dentro do prazo improrrogável de trinta dias, ficarão impedidos de participar de jogos e campeonatos oficiais realizados pela FERJ.
Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Felipe Michel (PP)
Vereadores votam novas regras para remoção de veículos por estacionamento irregular
A remoção de veículos por estacionamento irregular na cidade do Rio de Janeiro pode ter novas regras conforme o PL 436/2021, apresentado pelos vereadores Gabriel Monteiro (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Felipe Michel (PP). De acordo com a medida, a remoção não será imediata, exceto quando o veículo estiver impedindo o trânsito da via e o acesso a hidrante, ou impedir o acesso à calçada a pessoas com deficiência. O texto também determina a criação de setores para o pagamento da multa e taxas diretamente no pátio ou depósito, permitindo a liberação imediata do veículo.
O projeto determina que, antes de iniciar os procedimentos para remoção, o agente público deverá sinalizar, a cada cinco minutos, dispositivo luminoso a fim de alertar o responsável pelo veículo para que compareça ao local. E que, se apresentando o condutor, o veículo multado será liberado, ainda que já tenha se iniciado a remoção, ou mesmo com o veículo sobre o reboque ou guincho.
Se, no prazo de vinte minutos e após a sinalização luminosa, o responsável pelo veículo não se apresentar, o agente responsável pela remoção fará constar, em documento próprio, ainda no local da remoção, hora e minuto de cada sinalização. O agente também deverá fotografar o veículo, o local da remoção, devendo o mesmo ser lacrado e guinchado, informando no documento o local para onde o veículo será removido.
A matéria será analisada em 1ª discussão. Caso aprovada, retorna à pauta para uma segunda rodada de votação antes de seguir para sanção ou veto do prefeito.
Proposta moderniza procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da Prefeitura do Rio de Janeiro
PLC 42/2021 - Inspirado na Lei Federal n° 14.011/2020, que instituiu o Proposta de Aquisição de Imóvel (PAI) para os imóveis da União, este Projeto visa transportar para o âmbito do município as regras e condições já dispostas na legislação federal. O objetivo é dar maior dinamismo à alienação de imóveis públicos, por valores compatíveis e/ou superiores com os praticados pelo mercado, oferecendo maior facilidade e incentivos ao setor privado para adquiri-los. A matéria será analisada em 1ª discussão.
A medida prevê que qualquer interessado poderá apresentar proposta de aquisição de imóveis, mediante requerimento específico à Prefeitura, que avaliará a conveniência e a oportunidade de alienar o imóvel. Na hipótese de manifestação favorável, se o imóvel não possuir avaliação dentro do prazo de validade, o interessado providenciará, a expensas dele, avaliação elaborada por avaliador habilitado ou empresa especializada.
As propostas apresentadas serão disponibilizadas pela Prefeitura em sua página na internet e a venda de bens será feita mediante concorrência ou leilão público. A Prefeitura poderá realizar a alienação de imóveis por lote, se essa modalidade implicar maior valorização dos bens, maior liquidez para os imóveis cuja alienação isolada seja difícil ou não recomendada ou outras situações decorrentes das práticas normais do mercado ou em que se observem condições mais vantajosas para a administração pública.
Autores: Pedro Duarte (Novo), Carlo Caiado (DEM) e Felipe Michel (PP)
Projeto cria Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município
PL 220/2021 - A proposta institui o Sistema de Transparência de Vagas do Quadro de Profissionais na Rede Municipal de Educação do Município Rio de Janeiro, cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação de forma organizada, clara e acessível, a informações como a vacância de todos os cargos da rede por Coordenadoria Regional de Educação (CRE), o número de duplas regências que ocupam as vacâncias e concursos públicos efetivados, com o objetivo de suprir o quadro de vacância.
Autor: Tarcísio Motta (PSOL), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Cesar Maia (DEM)
Fazenda Cassiana, em Paciência, pode virar Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização
PL 1898/2020, do vereador Eliseu Kessler (PSD), que declara a localidade de Fazenda Cassiana, situada no bairro de Paciência/RJ, como Área de Especial Interesse Social (AEIS), para fins de urbanização e regularização fundiária.
Segundo a proposta, dentre outras obrigações, caberá à Prefeitura criar sistema viário e de circulação com acesso às moradias; oferecer condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública; estabelecer dimensões do lote mínimo definidas em função da especificidade da ocupação já existente e de condições de segurança e higiene; bem como ordenar o uso predominantemente residencial. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Feira do Cacuia será declarada interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro
PL 326/2021 - Considera como de interesse cultural e social para o município do Rio de Janeiro a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador, que funciona aos domingos, das sete às treze horas.
A Ilha do Governador possui um comércio variado e popular, que cresce com as tradicionais feirinhas nos bairros do Cacuia, Ribeira, Cocotá, entre outras. “O dinamismo da economia do bairro é notório e tudo isto gera a criação de uma concentração de atividades com sinergia suficiente para atrair grande movimento de diversas regiões, sempre respeitando a qualidade de vida dos moradores. Nesse bairro familiar, as feiras representam um lugar de negócios e de encontros para os frequentadores”, explicou Tânia Bastos, uma das autoras do projeto. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Tânia Bastos (Rep) e Cesar Maia (DEM)
Projeto estabelece multa para bancos que descumprirem normas de acessibilidade
PL 346/2021 - Proíbe atendimento a idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de cinco anos e deficientes com dificuldades motoras no 2ª piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante. Na hipótese de descumprimento desta Lei, as agências bancárias do município ficarão sujeitas à penalidade de multa de R$ 1 mil a cada fiscalização. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Welington Dias (PDT) e Prof. Célio Lupparelli (DEM)
Lotamento 1515, no bairro Santíssimo, pode ser declarado Área de Especial Interesse Social
PL 384/2021 - Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária o Loteamento denominado 1515, localizado na Estrada Sete Riachos nº 1515, no bairro de Santíssimo. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autor: Celso Costa (Rep)
Clubes sociais de origem portuguesa podem ter isenção do IPTU
PL 1412/2019 - Isenta do IPTU os clubes sociais de origem portuguesa, à condicionada à manutenção e desenvolvimento de hábitos e tradições culturais de Portugal, de forma a reforçar o laço entre as nações irmãs, e cessão temporária e sem ônus de espaços do imóvel à Prefeitura para as ações e programas de governo de qualquer natureza nos dias e horários ociosos do clube. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Jorge Felippe (DEM), Paulo Pinheiro (PSOL) e Alexandre Isquierdo (DEM)
Doenças Vasculares ocasionadas pela imobilidade provocada pela pandemia serão tema de campanha
PL 518/2021 - Institui a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia. A campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose, deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no Município.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão punidos
PL 617/2021 - Reprime atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.
Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher.
Autores: Marcos Braz (PL) e Tainá de Paula (PT)
Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para acessibilidade
PL 681/2021 - Garante a disponibilização de cadeira “Julietti” em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas. Entende-se por cadeira Julietti a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas.
O parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas. Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Sambódromo poderá ser utilizado para acolhimento de pessoas em situação de rua
PL 687/2021 - Cria o programa especial de acolhimento e pernoite de pessoas em situação de rua em próprios do município do Rio de Janeiro, atribuindo uso especial à Passarela Professor Darcy Ribeiro (Sambódromo), além de outros equipamentos públicos compatíveis com o uso específico previsto no programa, sem prejuízo da finalidade pública a que se destinam ordinariamente.
O programa especial de acolhimento e pernoite deverá observar os princípios da Política Nacional para População de Rua, especialmente o respeito à dignidade da pessoa humana, valorização e respeito à vida e à cidadania, com atendimento humanizado e universalizado. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania)
Edificações públicas deverão instalar placas de energia solar
PL 691/2021 - Institui o sistema de implantação de placas fotovoltaicas em edificações pertencentes à Administração Pública Municipal, no prazo máximo de dois anos, de forma a atender à totalidade da demanda de energia elétrica da edificação.
Para se adaptar, a Administração Pública Municipal deverá implantar cinquenta por cento ao ano em suas unidades até completar sua totalidade.
A energia produzida de forma sobressalente pelas placas fotovoltaicas, em cada mês, deverá ser revertida em crédito para a iluminação pública, gerando desconto na taxa de iluminação pública , a ser dividido pelos contribuintes daquele logradouro de forma proporcional ao número de casas.
Pelo descumprimento das medidas propostas no projeto será aplicada a penalidade de falta grave ao gestor e do detentor do bem. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Waldir Brazão (Avante), Felipe Michel (PP) e Tainá de Paula (PT)
Escolas cariocas terão noções sobre direitos dos animais como atividades extracurriculares
PL 710/2021 - Inclui na grade extracurricular das escolas da rede pública municipal de ensino a temática sobre “Educação em Direito dos Animais, com noções básicas sobre os direitos dos animais, de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020 – Lei de Maus Tratos aos Animais.
O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa animal. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Proposta garante vaga de estacionamento para pessoas com transtorno do espectro autista
PL 720/2021 - Os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamento preferenciais reservadas às pessoas com deficiências ficam obrigados a reservar vagas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA. As vagas deverão ser sinalizadas com placas indicativas e também com a demarcação horizontal com o Símbolo Mundial de Conscientização do Autismo. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Ulisses Marins (Rep)
Câmara vota regras para temporada de promoções no comércio
PL 723/2021 - Estabelece regras e normas de condutas e boas práticas comerciais durante a temporada de compras, estilo “Black Friday”, objetivando o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima.
Segundo a proposta, os estabelecimentos comerciais que aderirem à temporada de compras ficam comprometidos a fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços em promoção, em especial sobre o preço praticado sem o desconto.
As ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração de preço, bem como deverão os estabelecimentos informar os preços tradicionalmente praticados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.
Os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará na aplicação de multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Carioca, aplicada em dobro no caso de reincidência, valores esses a serem revertidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC). A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autor: Átila A. Nunes (DEM)
Laudo que ateste autismo e Síndrome de Down terá validade indeterminada no município
PL 737/2021 - Define como permanente o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista — TEA e da Síndrome de Down, que terá validade indeterminada no município.
Segundo o autor do projeto, vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), o Transtorno do Espectro Autista- TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, ou seja, não podem ser revertidas. “Diante disso, não há justificativa para exigir a atualização periódica do laudo médico, vista a dificuldade de muitas famílias em arcarem com o custo do tratamento e diagnóstico”. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Campanha vai conscientizar mulheres sobre importância da participação política
PL 797/2021 - Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município, com o objetivo de informar as mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos; realizar ciclos de palestras, seminários e cursos; e demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania.
Autora: Verônica Costa (DEM)
Proposta susta decreto da Prefeitura que exige comprovante de vacina
Projeto de Decreto Legislativo 89/2021 - Susta os efeitos decorrentes do Decreto Rio nº 49.894, de 1o de dezembro de 2021, que determina como medida sanitária de proteção à vida, em caráter excepcional, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências.
Autor: Carlos Bolsonaro (Rep)