Quarta, 24 Novembro 2021

Cães-guia terão acesso garantido nos veículos de transporte individual de passageiros na cidade do Rio

Política de incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, inclusão social de pessoas com nanismo, alfabetização digital da terceira idade, tombamentos e homenagens também foram aprovados

Gustavo Fring
Cães-guia terão acesso garantido nos veículos de transporte individual de passageiros na cidade do Rio

O acesso de cães-guia nos veículos que prestam transporte individual remunerado de passageiros na cidade do Rio de Janeiro, como táxi e veículos de aplicativos por celular, será garantido. É o que determina o PL 495-A/2021, aprovado nesta quarta-feira (24) em 2ª discussão, em sessão extraordinária realizada  na Câmara Municipal. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

De acordo com o projeto, está vedada a exigência do uso de focinheira e a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do animal nos meios de transporte. O descumprimento da medida implicará aos condutores multa no valor de R$ 1 mil. 

Autor do projeto, o vereador Dr. Marcos Paulo explica que o direito de transporte do deficiente visual juntamente com o seu cão-guia está expressamente definido na Lei Federal 11.126/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.904/06. “Os cães-guias não são apenas companheiros, eles realizam um trabalho importantíssimo, pois viajar com cão-guia é também uma necessidade dos deficientes visuais, que contam com este auxílio para realizarem as suas tarefas da forma mais independente possível”, disse.

 

Leis orçamentárias

Durante a sessão, os parlamentares analisaram em 2ª discussão e 2ª sessão o PL 628/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, e o PL 744/2021, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). Por se tratarem de matérias orçamentárias, que seguem tramitação específica, ambos saem da Ordem do Dia para recebimento de emendas por dois dias úteis. 

O PPA prevê recursos na ordem de R$ 148,861 bilhões a serem aplicados até 2025. Já a proposta de LOA para 2022 estima uma arrecadação de R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). A expectativa é que a tramitação das peças orçamentárias, de autoria do Poder Executivo, seja finalizada até o dia 15 de dezembro. 

Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:

 

Política municipal vai incentivar doação de sangue, órgãos, tecidos e partes do corpo humano

PL 1018/2014 - O projeto institui a política municipal de incentivo à doação de sangue, de órgãos, de tecidos e de partes do corpo humano. O objetivo é divulgar, favorecer e garantir a doações para fins terapêuticos e científicos.  Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

De acordo com a medida, a política contará com a participação de entidades que atuam na área, com execução descentralizada nos postos de saúde e em hospitais municipais, nas clínicas, nos laboratórios e similares, públicos e privados, que deverão afixar cartazes elucidativos.

Em caso do não cumprimento da regularização em até 48 horas, será aplicada ao infrator multa no valor correspondente a R$ 1 mil, acrescida de R$ 500, cumulativamente,  a cada reincidência. 

Autores: Alexandre Isquierdo (DEM) e Dr. Gilberto (PTC)

 

Proposta estabelece diretrizes para a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo 

PL 1248/2015 - Estabelece a Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo (anões) para  promover projetos de inclusão social nas diversas áreas da sociedade como educação, saúde, trabalho, cultura, acessibilidade, urbanismo, esporte e lazer.  Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

A proposta prevê que campanhas públicas incluam frases alusivas à causa do nanismo em painéis, faixas e equipamentos alocados em logradouros públicos, durante a realização de eventos patrocinados pela Prefeitura ou realizados em locais públicos com sua autorização.

Empresas privadas também poderão mencionar frases alusivas à campanha em suas propagandas institucionais, incluindo a distribuição de adesivos para automóveis com a logomarca da empresa.

Marcelo Arar (PTB) explica que os anões ainda são discriminados pela sociedade de uma forma geral, não tendo chances de empregos em igualdade perante pessoas de estatura normal. 

“Há inúmeras atividades em que o tamanho das pessoas é indiferente, e ainda há outras em que as pessoas de menor porte físico são as mais indicadas. Outro fator bastante importante que não pode ser esquecido é a falta de acesso apropriado para estas pessoas nos diversos bens públicos, como telefones, banheiros públicos, ônibus, trens, cinemas, etc... É necessário o desenvolvimento de projetos de inclusão social e de acessibilidade para essas pessoas, de forma a proporcionar melhor qualidade de vida a essas pessoas”, disse. 

Autor: Marcelo Arar (PTB)

 

Rio vai ter programa “Família na Escola”

PL 86/2021 - Institui o Programa “Família na Escola” com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado. A proposta integra família e escola por meio da realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas, na formação moral, ética e pessoal dos indivíduos.

Para tanto, a Prefeitura poderá promover reuniões pontuais, eventos para a família, exposições de trabalhos, atividades culturais e desportivas, palestras e debates, utilizando a tecnologia das redes sociais como ferramenta de aproximação entre a escola e a família.  Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Luciano Vieira (Avante)

 

Livros e publicações de palestras e vídeos que estimulam o castigo físico a menores de idade estão proibidos

PL 271-A/2021- Fica proibido vender, publicar, divulgar em livrarias ou disponibilizar na internet, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação a distância, utilizando computadores ligados à internet, livros ou palestras que orientem e/ou estimulem o castigo físico a crianças e adolescentes. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

A infração a essas regras sujeitará os responsáveis à multa de R$ 5 mil, que será cobrada em dobro a cada reincidência. Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, expõe à venda para fim de comércio, de distribuição ou exposição pública livro ou acesso a palestras que promovam, contribuam ou incentivem a violência contra a criança ou adolescente.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Estação Cidade do Samba do VLT vai se chamar “Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924)

PL 435/2021 - A Estação Cidade do Samba do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) passa a denominar-se Parada Cidade do Samba - Estação Hilária Batista de Almeida - Tia Ciata (1854-1924). Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Hilária Batista de Almeida, conhecida como Tia Ciata (1854-1924), tornou-se um símbolo da resistência negra no Brasil pós-abolição e uma das principais incentivadoras do samba depois de abrir as portas de sua casa para reuniões de sambistas pioneiros quando a prática ainda era proibida por lei.

Em sua casa, na Praça Onze, onde os sambistas se reuniam, foi criado o primeiro samba gravado em disco “Pelo Telefone”, uma composição de Donga e Mauro de Almeida, na voz do cantor Baiano, também nascido em Santo Amaro da Purificação.

“Nomear a estação que já faz alusão ao samba com o nome de Tia Ciata é uma forma de celebrar a importância dela e de outras ‘tias do samba’, em sua maioria mulheres negras que construíram a história musical e cultural da cidade, que permanece viva em cada roda, escola de samba e no próprio carnaval”, justificou a autora, vereadora Thais Ferreira (PSOL).

 

Aprovado Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade

PL 510-A/2021 - Cria o Programa Municipal de Alfabetização Digital da Terceira Idade, a ser desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação. O programa se destina ao atendimento dos munícipes com idade acima de sessenta anos interessados em aprender a manusear computadores, principalmente programas como Windows, Word, Excel, dentre outros. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Serão definidos, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social, os critérios para o cadastramento dos interessados nos cursos a serem oferecidos pelo programa de alfabetização digital. 

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Monumento Relógio do Cacuia, na Ilha do Governador, é tombado

PL 550/2021 - Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador. Em decorrência do tombamento, fica vedada a descaracterização do monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.

Caberá ao Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotar as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por este projeto de lei. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

Direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) deverá ser publicizado nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação

PL 689/2021 - Fica estabelecida a ampla publicidade dos direitos da pessoa com neoplasia maligna (câncer) nos órgãos públicos e em seus respectivos canais oficiais de comunicação. Aprovada em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

A publicidade deverá ser feita, notadamente, por meio dos sítios eletrônicos dos órgãos governamentais e difundida nas respectivas unidades, de modo a facilitar o acesso às informações e a visibilidade pela sociedade.

De acordo com o projeto, conterá na publicidade informações acerca dos seguintes direitos da pessoa acometida de neoplasia maligna: saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), saque do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),  auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Também deverá constar informações sobre Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS); Vale Social, Riocard Especial, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria, reforma e pensão;  isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS na compra de veículos adaptados),  isenção de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos adaptados; dentre outros. 

Autores: Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Marcio Ribeiro (Avante)

 

Jequiá Iate Clube, na lha do Governador, é tombado por seu valor histórico, social, cultural e esportivo 

PL 287/2021 - Fica tombado, por seu valor histórico, social, cultural e esportivo, o Jequiá Iate Clube, localizado na Praia do Zumbi, 28, Bairro Zumbi, Ilha do Governador.

Em decorrência do tombamento ficam vedadas quaisquer alterações, bem como quaisquer transformações na função social, cultural e esportiva, que atualmente exerce.

A execução de eventuais serviços e obras de restauração ou manutenção que venham a ser efetivadas no local deverá ser previamente comunicada ao Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural, para fins de autorização e acompanhamento técnico dos mesmos. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Marcio Ribeiro (Avante)

 

Proposta detalha informações que deverão constar nas placas de inauguração e reinauguração de obras públicas

PL 571/2021 - Determina que as placas comemorativas de inauguração e /ou reinauguração de obras públicas, na cidade do Rio de Janeiro, deverão constar unicamente as seguintes informações: nome do órgão ou entidade integrante da Administração Pública responsável pela edificação, data do início e término da obra, valor inicialmente previsto e valor efetivamente gasto na sua execução e nome do administrador público que iniciou e concluiu a obra. 

A placa também deverá conter o nome do administrador público federal ou estadual, em caso de cofinanciamento, e nome da empresa privada que contribuiu com a consecução da obra, em caso de Parcerias Público-Privadas. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Rogerio Amorim (PSL)

 

 

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Última modificação em Quarta, 24 Novembro 2021 19:00
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