Por unanimidade, os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram, nesta terça-feira (23), o Projeto de Decreto Legislativo 49/2021, que susta os efeitos do Decreto Rio nº 44.637, de 18 de junho de 2018, que estabelecia prazo máximo de doze meses para o pagamento do auxílio habitacional temporário, também conhecido como aluguel social. Os autores argumentam que estabelecer prazo para o pagamento do auxílio mesmo quando não é oferecida uma solução habitacional definitiva viola o direito à moradia digna, previsto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro e na Lei Orgânica municipal.
O vereador Tarcísio Motta (PSOL), um dos autores do projeto, alega que não há justificativa legal para suspender o auxílio habitacional de famílias atingidas por obras públicas de urbanização e infraestrutura ou por catástrofes socioambientais enquanto não for providenciada uma solução conclusiva.
“Em 2018, o prefeito Marcelo Crivella criou uma diferença para o recebimento do aluguel social: caso a família tenha perdido a casa em razão de obra de infraestrutura, a Prefeitura paga o auxílio até que a pessoa receba uma nova casa ou mude sua condição de renda. Mas em caso de catástrofe e desastres naturais, o governo impôs o prazo máximo de pagamento por 12 meses. Essa diferenciação era injusta e completamente sem sentido”, criticou.
O parlamentar adiantou que o próximo passo é garantir no orçamento municipal a destinação de R$ 3 milhões para o pagamento do auxílio a cerca de 700 famílias que tiveram o auxílio suspenso desde o início da pandemia. Depois, a meta é lutar para o governo pagar os atrasados deste ano, desde o momento em que os benefícios foram suspensos.
O vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL) parabenizou a proposta que, segundo ele, vai ao encontro do que pensa para a cidade do Rio de Janeiro. “Este aluguel social garante um mínimo de dignidade para as pessoas. O impacto de R$ 3 milhões no orçamento público é praticamente nulo para uma cidade com a pujança do Rio de Janeiro. Esse projeto é meritório, bem feito e visa ao interesse público”, elogiou.
Aprovado em 2ª discussão, o projeto segue para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (DEM).
Também assinam a matéria os vereadores Felipe Michel (PP), William Siri (PSOL), Reimont (PT), Chico Alencar (PSOL), Tainá de Paula (PT), Jorge Felippe (DEM), Teresa Bergher (Cidadania), Dr. Gilberto (PTC), Luciano Medeiros (PL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Paulo Pinheiro (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Celso Costa (Rep), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Boró (Patriota), Marcio Santos (PTB) e Marcos Braz (PL).
Vetos
Veja abaixo os vetos do Poder Executivo a projetos de lei dos vereadores que foram rejeitados pelos parlamentares e agora vão se tornar novas leis municipais. Os projetos seguem para promulgação pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Carlo Caiado (DEM):
Veto total ao PL 276/2017, do vereador Jones Moura, que institui o Banco de Sangue e de Medula Óssea Virtual do Município do Rio de Janeiro - BASMOV. Segue à promulgação.
Veto total ao PL 200/2017, do vereador Dr. Gilberto (PTC), que assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus).
Veto total ao PL 745/2018, de autoria do vereador João Mendes de Jesus (Rep), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Cultural e de Lazer do Bairro Vila Kennedy.
Veto total ao PL 204-A/2021, do vereador Marcio Santos (PTB), que dispõe sobre o atendimento do programa de agentes comunitários de saúde ao ambiente das escolas da rede municipal de ensino.
Veto total ao PL 112/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL), Welington Dias (PDT) e Marcos Braz (PL) que obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção, quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores no município do Rio de Janeiro.
Veto total ao PL 1982/2020, de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, na Área de Planejamento 4.
Veto total ao PL 222-A/2017, dos vereadores Rosa Fernandes (PSC), Carlo Caiado (DEM), Felipe Michel (PP), Prof. Célio Lupparelli (DEM) e Zico (Rep), e pelos ex-vereadores Paulo Messina, Professor Adalmir e Renato Cinco, que dispõe sobre a obrigatoriedade das academias, clubes, associações, estúdios de prescrição de exercícios físicos, escolinhas esportivas e similares, de apresentarem profissionais de Educação Física capacitados para o atendimento de emergência durante todo o seu período de funcionamento.
Leis Orçamentárias
O PL 628/2021, que estabelece o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2022/2025, e o PL 744/2021, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual), ambos do Poder Executivo, foram aprovados e voltam à pauta da Ordem do Dia em 2ª discussão e 2ª sessão.
O PPA prevê recursos na ordem de R$ 148,861 bilhões a serem aplicados até 2025. Já a proposta de LOA para 2022 estima uma arrecadação de R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). A expectativa é que a tramitação das peças orçamentárias seja finalizada até o dia 15 de dezembro.
Concessão de bônus a servidores em razão da aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos pode ser proibida
PL 348/2021 - Proíbe, no âmbito do Município, qualquer concessão de bônus e/ou gratificação a servidores no tocante à aplicação de penalidades a motoristas ou condutores de veículos. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Vera Lins (PP), autora do projeto, argumenta que é preciso prestar atenção ao momento de crise econômica que a sociedade enfrenta. “A presente proposição visa normatizar uma prática que vem sendo estimulada em nossa cidade. Isso é um verdadeiro absurdo e uma falta de respeito ao consumidor, que neste momento pandêmico sofre com crise econômica. As pessoas já não aguentam mais. Dar prêmio para punir é um absurdo”, disse.
Desfibriladores cardíacos deverão ser disponibilizados em locais de acesso ao público
PL 409/2021 - Torna obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco em shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados. Também academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino deverão fornecer o equipamento. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O desfibrilador cardíaco deverá estar disponível para uso durante todo o período em que os locais referidos registrarem a presença de público. O descumprimento ao disposto no projeto sujeita o infrator às penas de multa de R$ 5 mil, duplicada a cada reincidência, e à interdição do estabelecimento.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Proposta inclui categoria de ambulantes de eventos na Lei dos Ambulantes Itinerantes
PL 1421/2019 - Acrescenta na Lei 1.876/1992, referente a vendedores ambulantes itinerantes, capítulo que fala exclusivamente dos ambulantes de eventos. A proposta foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Os ambulantes de evento são vendedores itinerantes, que exercem suas atividades por meio de triciclos, carroças e pranchas para a comercialização dos produtos em eventos gratuitos, realizados em logradouros públicos.
De acordo com a medida, os ambulantes autorizados a exercerem essa atividade trabalharão automaticamente no período do carnaval e Réveillon, sem necessidade de seleção específica. Ainda conforme o projeto, caberá ao Poder Executivo definir os equipamentos utilizados, a identificação dos ambulantes habilitados, a dimensão do espaço público mínimo para exercer a atividade e a regulamentação, quando necessário, do uso de veículo próprio para a atividade."
Autor: Reimont (PT)
Proposta estabelece medidas administrativas contra corrupção e mau uso dos recursos públicos
PLC 17/2021 - Dispõe sobre a adoção de medidas preventivas contra a corrupção e mau uso dos recursos públicos na contratação de empresas pelos órgãos da Administração Pública municipal para execução de obras, serviços, compras, alienações e locações. A proposta foi aprovada em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Segundo o texto, ficam impedidas de participar em licitações e celebrar contratos de qualquer modalidade com o Poder Público as empresas e congêneres que tenham sido vencedoras de pregões presenciais e/ou remotos (online), convites ou contratos de qualquer gênero e, tendo recebido pagamentos por parte da Administração Municipal, não tenham cumprido com os contratos estabelecidos. Também ficam impedidos aqueles que tenham processos criminais com trânsito em julgado condenatório por tráfico de influência, impedimento, perturbação, fraude de concorrência, formação de quadrilha, bem como quaisquer outros crimes relacionados à má utilização de recursos públicos.
O projeto prevê ainda que a Administração Pública municipal poderá disciplinar como critério de desempate em certames licitatórios a preferência pela contratação de empresas que adotem efetivos programas de integridade em sua estrutura interna.
Autor: Dr. Rogerio Amorim (PSL)