A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em definitivo na tarde desta terça-feira (26) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 8/2022, que impede vereadores de monetizar conteúdos na internet, inclusive audiovisuais, que tenham por objeto o exercício da função pública, bem como receber receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos. A proposta segue para promulgação pelo presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado (sem partido).
Compreende-se por monetização em redes sociais a remuneração paga conforme a visualização e cliques nos anúncios veiculados nos vídeos e/ou postagens mais relevantes. Os autores do projeto argumentam que transformar as funções parlamentares, obrigações e prerrogativas do vereador em ganhos financeiros foge à ética e à moral do fazer público.
“Essa Câmara inova ao proibir o financiamento de canais e programas de comunicação na Internet quando o conteúdo é a própria atividade pública, já devidamente remunerada. Lucrar para além da nossa remuneração com atividades inerentes às prerrogativas do mandato, nunca mais! Esse é um passo republicano para cortar qualquer promiscuidade entre o interesse público e o privado”, celebrou Chico Alencar (PSOL), autor da proposta.
Líder do governo no parlamento carioca, o vereador Átila. A. Nunes (PSD) explicou que as novas tecnologias, com uma nova lógica comercial, trouxeram situações imprevistas na legislação. “Tenho certeza que essa Câmara está fazendo história e será uma referência para os parlamentos de todo o Brasil ao suprir essa lacuna, segundo a qual as prerrogativas parlamentares estavam sendo utilizadas para a própria remuneração do parlamentar”.
Tarcísio Motta (PSOL) esclareceu que a aprovação da emenda à Lei Orgânica não proíbe o papel fiscalizatório do vereador e sua respectiva divulgação na Internet, mas sim o ganho de dinheiro pelo exercício dessa atividade. “A lei precisa se adequar aos novos tempos. Precisamos vedar o benefício pessoal pelo uso do mandato público. Vereador não é youtuber. Vereador é parlamentar e recebe aquilo que está estipulado na lei”, disse. Além disso, Tarcísio enfatizou que o projeto evita que o vereador escolha qual fiscalização fazer em função do ganho de likes e da sua respectiva monetização.
Também assinam a matéria os vereadores Tarcísio Motta (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Thais Ferreira (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL), William Siri (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Carlo Caiado (sem partido), Lindbergh Farias (PT), Reimont (PT), Tainá de Paula (PT), Welington Dias (PDT), Marcio Santos (PTB), Átila A. Nunes (PSD), Pedro Duarte (Novo), Waldir Brazão (Avante), Rocal (PSD), Vitor Hugo (MDB), Inaldo Silva (Rep), Marcelo Diniz (SD), Laura Carneiro (sem partido), Teresa Bergher (Cidadania), Alexandre Isquierdo (União), Jorge Felippe (União), Rosa Fernandes (PSC), Rafael Aloísio Freitas (Cidadania), Eliseu Kessler (PSD), Eliel do Carmo (DC), Cesar Maia (PSDB), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Felipe Michel (PP), Vera Lins (PP) e Dr. Gilberto (PTC).
Empresas prestadoras de serviço deverão oferecer possibilidade de rescisão contratual por e-mail
PL 730/2021 - Estabelece que as empresas prestadoras de serviços essenciais e contínuos, como telefonia móvel e TV por assinatura, por exemplo, deverão oferecer o serviço de cancelamento de contrato via e-mail, disponível na tela inicial de suas páginas eletrônicas.
“Alguns desses serviços se notabilizam por frequentar o topo dos rankings de reclamações de consumidores, incluídos no relatório do Ministério da Justiça. Esses serviços de atendimento sempre se iniciam por atendimento pré-gravado, e quando o consumidor demanda cancelamento de serviço, ou alteração de produtos ou serviços, o tempo para se concluir o atendimento chega a horas de espera”, explica Nunes.
O parlamentar lembra, ainda, que os consumidores ficam horas esperando no telefone, e, subitamente, sua ligação cai, obrigando-o a iniciar todo o longo processo de atendimento novamente, causando perda de tempo e prejuízos aos consumidores.
O projeto prevê que o descumprimento da medida sujeita as empresas à multa de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e voltará à pauta para 2ª votação.
Autor: Átila A. Nunes (PSD)
Vetos
O Plenário da Câmara Municipal analisou vetos do Poder Executivo a projetos de lei. Os projetos cujos vetos foram rejeitados serão promulgados pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (sem partido). Veja abaixo os vetos rejeitados e mantidos pelos vereadores e suas respectivas autorias:
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1504/2019, do vereador Reimont (PT), que declara a comunidade da Indiana, localizada no bairro da Tijuca, como Área de Especial Interesse Social para fins de urbanização e regularização fundiária.
Mantido o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 372/2021, dos vereadores Teresa Bergher (Cidadania), Tarcísio Motta (PSOL), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Pedro Duarte (Novo) e Felipe Michel (PP), que dispõe sobre a disponibilização de relatórios de resultados da aplicação das normas de redução dos gastos de pessoal da Administração Direta e Indireta no âmbito do município do Rio de Janeiro.
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 615/2021, da vereadora Rosa Fernandes (PSC), que dá o nome de Rua Iluminada à Rua com acesso pela Monsenhor Félix, 512, Irajá.
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 636/2021, dos vereadores Cesar Maia (PSDB), Marcio Ribeiro (Avante) e o ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, que dispõe sobre a isenção de pagamento de taxa de inscrição em concurso público aos servidores efetivos da administração municipal.
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 739/2021, do vereador Jair da Mendes Gomes (Pros), que dá o nome de Imo Monteiro dos Santos (1945/2015) a viaduto inominado no bairro de Bento Ribeiro.
Rejeitado o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PLC 34-A/2021, dos vereadores Marcelo Diniz (SD) e Felipe Michel (PP), que dispõe sobre a suspensão do alvará de funcionamento de estúdios, academias de ginástica e boxes de crossfit estabelecidos no município do Rio de Janeiro que mantiverem em seus quadros de funcionários professores sem o necessário registro no Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região (CREF1) e dá outras providências.