Idosos, gestantes, mulheres com crianças com menos de cinco anos e deficientes com dificuldades motoras não poderão mais ser atendidas no 2º piso das agências bancárias que não possuam elevador ou escada rolante. É o que determina a Lei nº 7295/2022, sancionada nesta quarta-feira (13) pelo prefeito Eduardo Paes.
De acordo com a lei, de autoria dos vereadores Welington Dias (PDT) e Felipe Michel (PP) e do ex-vereador Prof. Célio Lupparelli, na hipótese de descumprimento das medidas, as agências bancárias do município ficarão sujeitas à penalidade de multa de R$ 1 mil a cada fiscalização.
Os parlamentares afirmam que as leis federais e estaduais que versam sobre a proteção dos segmentos da população citados na norma são omissas no detalhamento de suas necessidades de acessibilidade às construções edilícias. “Cabe a esta Casa de Leis, no caso desta municipalidade, sanar tal questão propondo direito novo, local, que garanta que a prestação de serviços públicos e privados atenda corretamente àqueles com restrições e fragilidades motoras”, concluem.
Feira do Cacuia é reconhecida como de interesse cultural e social
Foi sancionada também nesta quarta-feira a Lei nº 7294/2022, que reconhece como de interesse cultural e social a Feira do Cacuia, localizada na Rua Sargento João Lopes, Jardim Guanabara, Ilha do Governador. A feira funciona aos domingos, das sete às treze horas. Os autores da lei são os vereadores Tânia Bastos (Rep) e Cesar Maia (PSDB).