Quarta, 06 Abril 2022

Cidade poderá ter Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares dos Portadores de Alzheimer

Matéria voltará à pauta em 2ª votação. Em sessão extraordinária, vereadores aprovaram ainda campanhas de informação à população, regras de consumo, tombamentos e outros

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Cidade poderá ter Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares dos Portadores de Alzheimer

O Alzheimer é uma doença neurodegenerativa progressiva que afeta a memória, o comportamento e outras funções do paciente, afetando, significativamente, o cotidiano das famílias, em especial daqueles que assumem a função de cuidador. Para  garantir atendimento clínico, acompanhamento psicológico, psiquiátrico e neurológico especializado aos familiares e cuidadores desses pacientes, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (6) o PL 764/2021, que institui o Programa de Orientação, Apoio e Atendimento aos Familiares dos Portadores da Doença de Alzheimer.

A proposta visa facilitar a obtenção de medicamentos, a promoção de programas de orientação, treinamento e apoio assistencial e de conscientização dos familiares e cuidadores, bem como assistência para facilitação de locomoção e transporte dos pacientes para a realização de exames periódicos.

O projeto prevê que deverá ser criado um banco de dados para o cadastramento e controle dos pacientes portadores da doença para diagnosticar os casos já existentes e futuros, de forma a possibilitar o efetivo controle da doença e o seu acompanhamento. Caberá ao Poder Executivo celebrar convênios, parcerias e contar com a integração de pessoas jurídicas de direito público e privado para executar os objetivos do programa.

“Para cuidar de uma pessoa portadora da doença de Alzheimer, são necessárias adaptações na estrutura familiar, no ambiente em que o paciente vive e nas dinâmicas cotidianas. A doença impacta não só a vida do paciente, mas todas as pessoas ao seu redor. Alguns especialistas estimam que um doente exige, em média, cerca de 16 horas de cuidados ininterruptos. Por isso a importância da aprovação deste projeto de lei”, salienta o autor da proposta, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL). A proposta foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Veja abaixo as demais matérias aprovadas e suas respectivas autorias:

 

Caminhões da COMLURB deverão ter câmeras de ré

PL 393-A/2021 - Dispõe sobre a implantação de sistema de câmera de ré nos caminhões de coleta de lixo da Companhia Municipal de Limpeza Urbana  (COMLURB). De acordo com a proposta, nos caminhões já existentes, a instalação do referido sistema poderá ser de forma gradativa, no prazo de três meses.

A medida prevê que a câmera poderá ser integrada ao sistema de comunicação central da COMLURB para geração e transmissão de imagens dos caminhões em formato digital. As imagens poderão ser arquivadas por um período mínimo de um ano para atender a demanda judicial e administrativa. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Jorge Felippe (DEM)

 

Concessionárias de veículos deverão fixar cartazes sobre isenções às pessoas com deficiência

PL 593-A/2021  - As revendedoras e concessionárias de veículos automotores serão obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas informando aos consumidores as isenções tributárias, garantidas por lei, às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves. 

O descumprimento da medida implicará em advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias. No caso de reincidência, ou da não regularização dentro do prazo estipulado, haverá aplicação de multa ao infrator no valor de R$ 2 mil, sem prejuízo das sanções previstas nas leis que preveem as referidas isenções. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Welington Dias (PDT)

 

Empresas não poderão conferir preços de produtos depois do cliente ter efetuado o pagamento 

PL 696-A/2021  - Proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas na cidade do Rio de Janeiro. O descumprimento poderá acarretar a imposição de sanções administrativas. 

Marcio Santos, autor do projeto, destaca que esta atitude gera constrangimento para os clientes. “A conferência de mercadorias após o consumidor já tê-las pago no caixa é uma atitude que fere o Código de Defesa do Consumidor, trazendo inclusive possibilidade do cliente requerer danos morais pela situação”, disse. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Marcio Santos (PTB)

 

Câmara presta homenagem a Aldir Blanc

PL 915-A/2021 Os parlamentares aprovaram o PL 915/2021, do vereador Chico Alencar (PSOL), que dá o nome “Aldir Blanc (escritor, cronista, poeta e letrista - 1946 / 2020)” a um logradouro público com localização entre o bairro Vila Isabel e a região da Usina, na Tijuca.


Em parcerias de sucesso com músicos como João Bosco, Carlos Lyra, Moacyr Luz, Guinga, Maurício Tapajós e vários outros, Aldir Blanc criou mais de 600 canções que marcaram a música popular brasileira, como “Bala com Bala”, “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, "O Bêbado e a Equilibrista" e “Resposta ao Tempo”. Além de letrista, Blanc foi também cronista, tendo escrito colunas em publicações como as revistas O Pasquim e Bundas e os jornais O Globo, Jornal do Brasil e O Dia. Ao longo de sua carreira, publicou 12 livros.

“Ele merece muito essa homenagem. O Rio de Janeiro vai ficar ainda mais engrandecido com a efetivação dessa proposta. Lembro que Aldir é aquele que, com ironia e humor ácido, cantava a esperança equilibrista. Creio que essa homenagem é fogo para manter acesa a chama de quem respeita a cultura, a democracia e não destina à estes apenas as pedras pisadas nos cais”, celebrou Chico Alencar (PSOL)

O compositor, figura marcante para a cultura brasileira e, em particular, para a cultura do Rio de Janeiro, infelizmente morreu em 2020, vítima da COVID-19, assim como centenas de milhares Brasil adentro. Sua morte, como não poderia deixar de ser, foi, é e será profundamente lamentada por todos nós, mas sua obra e sua memória devem ser preservadas por esta cidade que, por 74 anos, foi testemunha de seu brilhantismo, motivo pelo qual apresento essa ilustre homenagem, justificou o vereador Chico Alencar (PSOL), autor do projeto.

Para Tarcísio Motta (PSOL), essa é uma homenagem muito mais que merecida. “A cidade do Rio de Janeiro não pode deixar de homenagear com um nome de seus mais brilhantes cronistas, com letra e capacidade de crítica e de ironia rasgante de contar as histórias da cidade, do Brasil e da política nacional”, frisou. 

A matéria, aprovada em 1ª discussão, voltará à pauta da Ordem do Dia para 2ª votação. Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias.

Autores: Chico Alencar (PSOL), Reimont (PT), Monica Benicio (PSOL), Paulo Pinheiro (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).

 

Proposta torna obrigatória a divulgação do fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)


PL 1060/2014 - Determina que o Poder Executivo divulgará no Portal Eletrônico da Prefeitura o benefício contido nos artigos 89 e 90 da Lei Federal 8.213/1991, que trata do fornecimento em caráter obrigatório de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sempre que a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por uso dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.

“O INSS é obrigado a fornecer perna mecânica, braço mecânico, cadeiras de rodas, muletas e outros tipos de próteses, órteses e demais aparelhos ortopédicos para os segurados e dependentes, e a maioria desconhece o próprio direito.  E o pior, a própria cúpula do INSS também não tem conhecimento. Por isso a importância desse projeto para manter informada a população”, destacou o autor, vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil). A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Alexandre Isquierdo (União Brasil)

 

Museu da Informática do IPLANRIO pode ser declarado patrimônio cultural imaterial do Rio de Janeiro

PL 1653/2019 - Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro o Museu da Informática, da empresa municipal de informática, IPLANRIO. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

O autor da proposta, vereador Cesar Maia (PSDB), informa que a IPLANRIO vem adquirindo peças e mantendo o museu da informática e jogos há anos, apresentando de forma itinerante em escolas, além de celebrar convênios para ampliar para todos os cidadãos cariocas a apresentação do acervo. 

Autor: Cesar Maia (PSDB)

 

Poder executivo deverá expor cartazes informativos contra a pedofilia, abuso sexual e violência contra crianças e adolescentes

PL 230/2021 - Determina a afixação de cartazes informativos com referência à luta contra a pedofilia, ao abuso sexual e à violência contra crianças e adolescentes em local visível em todas as repartições públicas e autarquias municipais. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

As placas poderão ser criadas pela Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, onde será divulgada a Lei 8.069/1990,  que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, além de conter o número de telefone para denúncias. 

“Os crimes contra as crianças e adolescentes têm crescido, e em função disto temos que divulgar meios para combatê-los. A afixação de cartazes contendo frases e telefones para denúncia vai ajudar bastante”, ressaltou Zico (Rep).

Autor: Zico (Rep) 

 

Cartaz deverá divulgar prioridade da mulher em situação de violência doméstica para matricular seus dependentes na escola mais próxima do domicílio

PL 366/2021 - Institui a campanha Cartaz Protetivo, com o objetivo de implementar a legislação federal em vigor e assegurar a publicidade da Lei nº 13.882/2019, que assegura a prioridade na matrícula e transferência dos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio.

A afixação será preferencialmente nas secretarias e/ou coordenadorias, ou ainda em locais congêneres destinados à realização das matrículas dos alunos na rede municipal de ensino. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autora: Veronica Costa (PL)

 

Selo vai reconhecer empresas que investem na educação de seus colaboradores

PL 584/2021 - Institui o Selo Empresa Incentivadora da Educação de Funcionários, destinado às empresas que desenvolvam programas de incentivos à conclusão do Ensino Fundamental, Técnico, Médio ou Superior de seus colaboradores.

Além de distinguir e homenagear empresas que incentivem o desenvolvimento educacional dos empregados, a proposta visa estimular as empresas a concederem ao trabalhador a oportunidade e as condições para elevar sua escolaridade e concluir sua educação formal.

“A capacitação e qualificação dos funcionários dentro das empresas atuais tornaram-se cada vez mais importantes diante da globalização. É imprescindível que as empresas estimulem o crescimento e valorizem o desenvolvimento profissional de cada um dos seus empregados”, justifica o vereador Waldir Brazão (Avante).

Autor: Waldir Brazão (Avante) 

 

Proposta torna obrigatória a presença de empacotadores em caixas preferenciais

PL 605/2021 - Obriga os estabelecimentos comerciais autodenominados supermercados, hipermercados e /ou congêneres, sediados ou com filiais na cidade do Rio de Janeiro, a disponibilizar o serviço de empacotamento dos produtos nos caixas destinados a atendimento prioritário. São reconhecidos como beneficiários desta medida pessoas com sessenta anos ou mais, com deficiência, gestantes e pessoas com crianças de colo.

Empacotamento é o serviço prestado por funcionário do estabelecimento que tem como função principal colocar em sacolas os produtos que foram adquiridos pelos clientes.

O descumprimento desta lei acarretará multa de R$ 10 mil e o fechamento do estabelecimento comercial por cinco dias, em caso de reincidência.

A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, pode virar Bairro Imperial

PL 630/2021 -  Reconhece o bairro de Santa Cruz, Zona Oeste do Rio, pela sua importância histórica e cultural como Bairro Imperial. Caberá ao Poder Executivo adotar as medidas necessárias para a divulgação da história que cerca o nome e justifica o reconhecimento do bairro de Santa Cruz como Bairro Imperial. 

“O bairro possui o primeiro Ecomuseu de perfil comunitário reconhecido no Brasil, criando ainda durante a Eco-92. Seu acervo possui mais de 30 atrativos históricos inventariados pelo Núcleo de Orientação e Pesquisa Histórica”, destaca o vereador Carlo Caiado (União Brasil).

Todos os prospectos e publicações editados com a finalidade de divulgar os principais eventos e acontecimentos históricos, culturais, educacionais, turísticos e comemorativos do Bairro de Santa Cruz e que contenham menção a ele, deverão citá-lo e divulgá-lo como “Bairro Imperial''.

A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Carlo Caiado (União Brasil)

 

Praças e parques da cidade poderão ter fraldários públicos

PL 734/2021 -  Determina que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão realizar a instalação de fraldários, sendo estes instalações sem restrições de acesso, higiênicos e seguros, que disponham de cobertura, bancada para troca de fraldas e descarte apropriado de lixo.

A quantidade, dimensão e os materiais que os constituirão serão determinados pelo Poder Executivo de modo a atender as dimensões e a capacidade dos espaços. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Aurora: Thais Ferreira (PSOL)

 

Sede social e complexo esportivo do Olaria Atlético Clube poderão ser tombados

PL 786/2021 - Tomba, por relevante valor histórico, social, cultural e esportivo, a sede social e o complexo esportivo do Olaria Atlético Clube, localizados na Rua Bariri, nº 251, no bairro de Olaria.

Em virtude do tombamento, ficam vedadas quaisquer alterações que configurem a descaracterização, cancelamento ou a transformação das atividades sociais, culturais e esportivas da sede e do complexo esportivo.

“O Atlético Clube do Olaria é um dos clubes centenários mais tradicionais do Rio de Janeiro, com 105 anos de história e de realizações sociais, culturais e esportivas, tendo revelado os jogadores Romário, no ano de 1979, bem como os jogadores Antônio Lopes, Joel Santana, Jair Pereira, Gonçalves e Afonsinho. Este foi também o último clube da carreira do jogador Garrincha, em 1972”, conta Vitor Hugo (MDB). A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Vitor Hugo (MDB)

 

Projeto propõe o tombamento do Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano 

PL 814/2021 Tomba, por seu valor histórico, social e cultural, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Império Serrano, localizado na Avenida Ministro Edgard Romero nº 114, bairro de Madureira.

O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.

Autora: Vera Lins (PP)

 

 

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Última modificação em Quarta, 06 Abril 2022 18:06
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