Quinta, 31 Março 2022

Servidores pedem o cumprimento de lei que garante a incorporação de pontos de produtividade à aposentadoria

Fotógrafo: Eduardo Barreto
Servidores pedem o cumprimento de lei que garante a incorporação de pontos de produtividade à aposentadoria

Representantes das categorias funcionais de Fiscal de Renda, Fiscal de Atividades Econômicas e Agente de Fazenda se reuniram nesta quinta-feira (31) com o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), e o presidente da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, vereador Jorge Felippe (DEM). O grupo pediu que a Prefeitura do Rio cumpra a Lei nº 6064/2016, que trata da adequação dos vencimentos dos funcionários da Controladoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda.

De acordo com os representantes dos servidores, no momento da aposentadoria, não está sendo garantida a incorporação do valor dos pontos da produtividade fiscal estabelecidos na lei. “Há uma redução significativa da remuneração no momento da aposentadoria, apesar de todas as exigências legais terem sido cumpridas”, afirma Dalila Brito, presidente da Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro (AFAERJ). Segundo a norma, os pontos complementares criados pela lei e gratificações serão incorporadas aos proventos da inatividade desde que auferidos por cinco anos ininterruptos e imediatamente anteriores à data da aposentadoria ou dez anos intercalados.

Ainda conforme os servidores, não haverá aumento de despesas com o cumprimento da lei. “Os valores já vinham sendo pagos, ininterruptamente, nos últimos cinco anos, para este grupo de servidores. Agora, eles são surpreendidos com este inexplicável impasse no momento da aposentadoria, cumprida integralmente sua trajetória funcional”, alerta Dalila Brito.

Os servidores relataram aos parlamentares que existe um parecer da Procuradoria Geral do Município pela legalidade da concessão dos pontos previstos em lei anterior à edição da Lei Complementar nº 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus. Esta lei permitiu a estados e municípios receberem recursos federais para o combate à pandemia, tendo como contrapartida restrições ao aumento de despesas, como limitação à contratação de pessoal e proibição de reajustes para servidores.

Dalila Brito ainda acrescenta que “o processo permanece no gabinete da Secretaria Municipal de Fazenda, desde janeiro deste ano, sem a liberação da orientação normativa para os Recursos Humanos das secretarias sobre os procedimentos para fixação dos proventos de aposentadoria”.

O presidente da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, vereador Jorge Felippe, afirmou que irá requerer a cópia do teor do processo para ter conhecimento do parecer da Procuradoria Geral do Município.  A partir daí, o colegiado irá estabelecer os caminhos que deverão ser adotados conforme o que consta no documento. “Se o órgão que dita as regras legais dentro da Prefeitura reconhece este direito, é claro que ele tem que ser pago aos servidores”, finalizou o parlamentar. 

 

 

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