Terça, 29 Março 2022

Estabelecimentos serão punidos por atos racistas e homofóbicos cometidos por empresas de segurança contratadas

Punição a atos discriminatórios contra a mulher em eventos esportivos, programa de salvaguarda cultural para recuperação da Feira de São Cristóvão e acessibilidade de portadores de deficiência no mercado de trabalho são algumas leis aprovadas. Veja mais

Flávio Marroso
Estabelecimentos serão punidos por atos racistas e homofóbicos cometidos por empresas de segurança contratadas

A ocorrência de qualquer infração, irregularidade ou ato que incorra em práticas racistas e homofóbicas por empresas de segurança contratadas por estabelecimentos sujeitará estes à penalidade de multa quinzenal no valor de cem por cento de sua taxa de licença e interdição provisória das atividades. Esta é uma das determinações do PL 10/2021, aprovado nesta terça-feira (29) pela Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 2ª discussão. A matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes. 

“A criminalização da população negra e a violência matam um jovem negro a cada 23 minutos no país, segundo números do Mapa da Violência, da Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais-Flacso. É necessário, então, que o Estado cumpra seu papel de garantidor de direitos e da vida, enfrentando o racismo, responsabilizando as empresas de segurança privada e aqueles que as contratam para que cessem as práticas de abordagem violentas, abusivas, desproporcionais, agressivas e letais, especialmente contra pessoas negras”, explica a autora do projeto, vereadora Tainá de Paula (PT).

A proposta aprovada modifica a  Lei nº 1.890/1992, que “dispõe sobre a concessão e renovação de licença para localização de estabelecimentos que mantenham serviços de segurança em suas dependências”. Tainá revela que esse é o primeiro projeto de lei do país que responsabiliza os estabelecimentos pela morte dos corpos negros em seus espaços, “abrindo espaço para que outros entes da federação aprovem medidas de proteção à vida”, disse.

Assinam a matéria os vereadores Tainá de Paula (PT), Thais Ferreira (PSOL) e Chico Alencar (PSOL)

 

Atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos serão reprimidos

PL 617-A/2021 - Pune atos discriminatórios ou ofensivos contra a mulher em eventos esportivos com multas. Aprovado em 2ª discussão, a matéria seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

De acordo com o texto da matéria, consideram-se atos discriminatórios ou ofensivos qualquer tipo de ação violenta ou manifestação constrangedora, intimidatória ou depreciativa que busquem inferiorizar a condição feminina ou causem desconforto indevido às mulheres em virtude de seu gênero, tais como praticar ou incitar qualquer forma de assédio sexual contra as mulheres.

Os organizadores de eventos esportivos ficam obrigados a fixar placas, em local de fácil visibilidade, informando os órgãos competentes e números de contato em caso de violência contra a mulher. 

“A maioria das mulheres esportistas ganham 18 vezes menos que os atletas homens. As mulheres são mais vitimadas em dias de jogos, principalmente de futebol. As desigualdades de gênero perpetradas no esporte se desdobram para toda a sociedade. Por isso precisamos de políticas afirmativas e mais assertivas para acabar com essa desigualdade”, defende Tainá de Paula (PT).

Autores: Marcos Braz (PL), Tainá de Paula (PT), Tânia Bastos (Rep), Thais Ferreira (PSOL) e Vera Lins (PP).

 

Banheiros dos estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas

PL 299/2021- Prevê que os estabelecimentos comerciais deverão disponibilizar papel higiênico hidrossolúvel e duchas higiênicas nos banheiros à disposição de clientes, transeuntes e colaboradores. O autor da proposta, vereador Zico (Rep), explica que além de uma medida benéfica à saúde, ela é fundamental para reduzir os impactos no meio ambiente. O descumprimento de medida sujeitará o estabelecimento à multa no valor de R$ 2 mil, dobrada a cada reincidência.

 Para Pedro Duarte (Novo), o projeto é simples mas de implicações complexas. “Todo o comerciante que queira colocar um banheiro à disposição de seus clientes terá de comprar papel higiênico hidrossolúvel, mais caro que o normal, e ter ducha higiênica. Muitas casas não possuem essas duchas. É mais um gasto para o empreendedor que pode, ao contrário da intenção do projeto de melhorar a oferta, incentivar o proprietário a não oferecer banheiros a sua clientela”, ponderou. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.

 

Órgãos públicos poderão exigir contratação de empresas que tenham deficientes em seus quadros

PL 481/2021  - Viabiliza a contratação prioritária de pessoa com deficiência por empresas que prestam serviços ou executam obras através de contratos com o Município do Rio de Janeiro.

O projeto especifica que o número de pessoas a serem admitidas pelas empresas vencedoras das licitações que se enquadram nesta Lei deverá ser equivalente a, no mínimo, 10% do pessoal alocado para o cumprimento de cada contrato, desde que o objeto contratado seja compatível com a utilização dessa mão de obra.

“No contexto atual se faz necessária a possibilidade de que todas as empresas que prestem serviços ou obras ao município sejam trazidas para contribuírem numa importante etapa de reinserção dessa população na sociedade civil”, conclama o vereador Marcio Ribeiro (Avante). Aprovado em 1ª discussão, o projeto voltará à pauta em 2ª votação.

 

Trilhas e parques municipais deverão oferecer cadeira adaptada para acessibilidade

PL 681/2021  - Entende-se por cadeira “Julietti” a cadeira adaptada para a acessibilidade de pessoas com limitações físicas. O projeto aprovado em 1ª discussão, garante a disponibilização de cadeira “Julietti” em todos os parques municipais que tenham trilhas ou montanhas.   De acordo com o autor da proposta,  vereador Dr. Gilberto (PTC), o parque disponibilizará apenas a cadeira, sendo os condutores responsabilidade dos interessados pelas trilhas.

Ao Poder Executivo caberá firmar convênio com pessoas jurídicas e/ou pessoas físicas, bem como receber doações das cadeiras Julietti, a fim de viabilizar a execução desta Lei. O projeto voltará à pauta em 2ª votação.

 

Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas poderá ter programa de salvaguarda cultural

PL 746/2021 - Cria o Programa de Salvaguarda Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas. A finalidade é articular a promoção e a gestão integrada das políticas públicas de cultura, garantindo a participação dos artistas, dos feirantes, do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada. Aprovado em 1ª discussão, o projeto voltará à pauta em 2ª votação.

“Considerando que o Cultural do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas vem enfrentando uma série de problemas em sua gestão, situação agravada por conta da pandemia de Covid-19, é urgente uma ação da prefeitura para desenvolver planos, estudos de viabilidades ambiental, operacional e econômica do espaço. Assim, pretende-se com esta Lei estimular as atividades culturais das matrizes tradicionais nordestinas e potencializar a cadeia produtiva que mantém viva esta tradicional feira e os seus bens culturais”, esclarece Chico Alencar (PSOL), autor do projeto. A matéria será analisada em 1ª discussão.

 

 

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Última modificação em Terça, 29 Março 2022 18:49
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