Para evitar fraudes e propaganda enganosa nas temporadas de promoções, estilo “Black Friday”, os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram em 1ª discussão nesta quinta-feira (17) o PL 723/2021, do vereador Átila A. Nunes (DEM), que estabelece regras e normas de condutas e boas práticas comerciais. O objetivo é garantir o respeito aos direitos dos consumidores e às lojas parceiras ou concorrentes que atuam de maneira legítima.
Segundo a proposta, as ofertas devem distinguir claramente o produto que tem preço reduzido daquele que não sofreu alteração, cabendo aos estabelecimentos comerciais informar os preços tradicionalmente praticados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso para valorização ilusória do desconto.
Outra medida presente na proposta obriga os estabelecimentos comerciais a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais nos produtos, de forma que o consumidor possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.
“Apesar de ser uma excelente oportunidade para se adquirir produtos e serviços com descontos acima do praticado em dias normais, a temporada de vendas também traz ao consumidor o risco de ter seus direitos violados, oriundo, principalmente, da publicidade enganosa. Não é raro a ‘maquiagem’ de preços, ou seja, a tentativa de alguns estabelecimentos induzirem o consumidor a acreditar que existe um desconto quando, na verdade, o preço cobrado é o mesmo encontrado em período anterior”, explica Nunes.
O descumprimento dessas medidas implicará multa ao estabelecimento comercial infrator, de acordo com o padrão estabelecido pelo Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FUMDC).
Contrário à proposta, o vereador Pedro Duarte (NOVO) argumentou que a prática ruim realmente acontece, mas que já existem órgãos e arcabouço legal para defender o consumidor. “Vejo as regras desse projeto excessivas e de difícil implementação, como a obrigação de guardar informações sobre preços e produtos ofertados antes da promoção. A variação de preço ao longo do ano, ainda mais com a inflação em dois dígitos, é de difícil acompanhamento. Obrigar o comerciante a guardar etiquetas antigas não faz muito sentido e já existem ferramentas digitais para isso”, criticou. A matéria voltará à pauta em 2ª votação.
Campanha promove cuidados sobre doenças vasculares ocasionadas pela imobilidade durante a pandemia de Covid-19
PL 518/2021 - Institui a Campanha sobre os Cuidados com as Doenças Vasculares provocadas pela imobilidade prolongada, quando da ocorrência de quarentena gerada pela pandemia.
De acordo com a proposta, a campanha de conscientização e cuidados com as doenças vasculares, especialmente a trombose, deverá ser realizada através de palestras, fóruns e debates em plataformas digitais, sendo compartilhada também em veículos utilizados para o transporte público no município.
Caberá ao Poder Executivo firmar convênios com instituições públicas e privadas para participar desta campanha, incluindo a participação de profissionais capacitados nesta temática. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autor: Marcio Santos (PTB)
Escolas cariocas terão noções sobre direitos dos animais como atividades extracurriculares
PL 710/2021 - Inclui na grade extracurricular das escolas da rede pública municipal de ensino a temática sobre “Educação em Direito dos Animais, com noções básicas sobre os direitos dos animais, de acordo com a Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e Lei Federal nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que trata dos maus-tratos aos animais.
O Poder Executivo poderá promover convênios e parcerias com empresas públicas, instituições ou órgãos da sociedade civil organizada que atuem com a causa animal. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autor: Vitor Hugo (MDB)
Laudo que ateste autismo e Síndrome de Down terá validade indeterminada no município
PL 737/2021 - A proposta define que o laudo que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e da Síndrome de Down terá validade indeterminada no município. Segundo o autor do projeto, vereador Dr. Rogerio Amorim (PSL), o TEA e a Síndrome de Down são deficiências permanentes, que não podem ser revertidas.
“Sem dúvida nenhuma, esse projeto, que parece simples, alivia muito os pacientes, seus familiares e o próprio serviço público. Não faz sentido renovar um atestado de uma doença que é permanente. Exigir a atualização periódica do laudo médico coloca em dificuldade muitas famílias, que têm que arcar com o custo do tratamento”, explicou. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Campanha vai conscientizar mulheres sobre importância da participação política
PL 797/2021 - Cria a campanha permanente de conscientização da importância da participação das mulheres nas atividades políticas no Município.
O objetivo é informar as mulheres sobre a importância e os meios de participação nas atividades políticas, bem como os procedimentos para filiação em partidos políticos. Para isso estão previstas a realização de ciclos de palestras, seminários e cursos. A proposta visa ainda demonstrar às jovens mulheres, especialmente àquelas entre dezesseis e dezoito anos, a importância do alistamento eleitoral e do voto para o exercício pleno de seus direitos políticos e cidadania. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e voltará à pauta em 2ª votação.
Autora: Verônica Costa (DEM)