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Quinta, 16 Dezembro 2021

Programa irá agilizar tratamento de pacientes diagnosticados com câncer no Rio

Outra norma que entrou em vigor obriga estabelecimentos comerciais a apresentarem informações das gôndolas em Braille .

Divulgação / Inca
Programa irá agilizar tratamento de pacientes diagnosticados com câncer no Rio

A rede municipal de Saúde irá contar com um programa que visa acelerar o tratamento contra o câncer na cidade. Após derrubada do veto do Poder Executivo em Plenário, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta quinta-feira (16), a Lei nº 7.197/2021, que dispõe sobre o Programa de Navegação de Paciente (PNP). A norma foi publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal.

A proposta se baseia em um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico. De acordo com o texto, todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem diagnosticados com câncer serão orientados, tratados, acompanhados e monitorados por um profissional de saúde que vai auxiliá-lo em todas as etapas da sua jornada, por meio de uma assistência totalmente individualizada. 

Para o autor da lei, vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), o tempo pode ser um aliado ou um inimigo quando se trata do câncer. “Com o programa em funcionamento, o paciente será acompanhado por um profissional de saúde durante toda a jornada do tratamento, desde o diagnóstico até a alta médica. Este profissional vai auxiliar na marcação de exames, nas consultas e na emissão de laudos. Esta estratégia já deu bons resultados no Brasil e em outros países”, explica Dr. Marcos Paulo.  

O PNP já foi desenvolvido de forma experimental na Clínica da Família do Andaraí, no Rio Imagem e, atualmente, é oferecido no Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti, com resultados expressivos.  

Em 2019, 27% das pacientes atendidas pelo Hospital da Mulher iniciavam o tratamento no período de 60 dias. Esse número saltou para 85% em 2020, quando o Programa foi implementado. Já na Clínica da Família do Andaraí, que desenvolveu um projeto-piloto do PNP em 2018, a taxa de cumprimento da Lei dos 60 dias para o início do tratamento passou de 10% para 52%, e a taxa de cobertura mamográfica cresceu de 14% para 88%. 

Debate público

No mês de setembro, o Programa de Navegação de Pacientes foi objeto de um debate público realizado na Câmara Municipal. Na ocasião, foram apontados dados mostrando que apesar de ter a maior rede federal do país e de todas essas unidades oferecerem atendimento oncológico, o Rio de Janeiro amarga índices precários quando o assunto é tratamento contra o câncer. 

O estado do Rio de Janeiro tem a pior média nacional quando o assunto é o cumprimento da lei dos 60 dias entre o diagnóstico e o início do tratamento (Lei Federal 12.732/2021). Enquanto a média nacional é de 36% de cumprimento, a do Rio é de 11%. 

 

Informações sobre produtos de padarias e supermercado em Braille

Também foi promulgada a Lei nº 7.196/2021 que torna obrigatória a fixação em Braille das informações contidas nas gôndolas de padarias, supermercados, grandes estabelecimentos comerciais e similares, para atendimento às pessoas com deficiência visual. A proposta também teve o veto do Poder Executivo derrubado pelos vereadores.

As etiquetas deverão estar expostas no mesmo local de fácil acesso, contendo o nome dos produtos, quantidade, e seus respectivos preços. As micro, pequenas e médias empresas ficam dispensadas da exigência caso um de seus funcionários acompanhe e atenda o deficiente visual durante toda sua estada no  estabelecimento.

Um dos autores da lei, o vereador Marcio Ribeiro (Avante) acredita que este é um ato de cidadania e respeito às pessoas portadoras de necessidades especiais. “A oferta de informações nas gôndolas em braile possibilitará aos deficientes visuais mais uma opção de autonomia necessária no dia-a-dia, pois ao frequentar ambientes comuns a todos, devem ser tratados de forma igualitária, sem necessidade de estarem sempre na presença de um acompanhante”, justificou o parlamentar. 

 

São coautores da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (Pode) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

 

 

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