O projeto de lei 74/2021, que cria o Programa de Navegação de Paciente para portadores de neoplasia maligna, foi tema de debate público na Câmara Municipal do Rio na tarde desta segunda (27). De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PSOL), a proposta se baseia em um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico. O encontro híbrido contou com a presença de parlamentares, de representantes do Poder Executivo e de instituições privadas.
Aprovado em primeira discussão na Câmara do Rio no primeiro semestre de 2021, o PL 74/2021 prevê que todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que foram diagnosticados com câncer serão orientados, tratados, acompanhados e monitorados por um profissional de saúde que vai auxiliá-lo em todas as etapas da sua jornada. Será uma assistência totalmente individualizada que vai até o momento em que o paciente tem alta médica.
O vereador Dr. Marcos Paulo chamou a atenção para o fato de que o Programa de Navegação de Paciente vai contribuir para que o município consiga cumprir a Lei Federal 12.732/2012. A norma determina que o paciente tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.
“Nós sabemos que a prefeitura está trabalhando, mas que ela sozinha não resolve tudo. Tem o estado, tem o Ministério da Saúde. O estado cumprindo o papel dele e o Ministério da Saúde reabrindo os hospitais é possível ofertar um serviço de qualidade para a população. Não tenho dúvida de que vai melhorar muito a situação aqui do nosso município", acredita o parlamentar.
Presidente da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, o vereador Paulo Pinheiro (PSOL), também observou que o Programa de Navegação de Paciente é de responsabilidade compartilhada. “Esse é um sistema tripartite. A responsabilidade inicial, a porta de entrada é com a rede municipal que tem que ser feita pela atenção primária. Mas a continuação, para que o paciente não fique perdido, para cumprir os 60 dias que a lei demanda, é preciso que existam vagas. E esses leitos estão fechados hoje por falta de pessoal, se o ministério da saúde contratar gente para reabrir esses leitos, não adianta um navegador”, salientou.
O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, também participou do debate público e disse que a Câmara do Rio pode contar com a Prefeitura na implementação do programa. O Poder Executivo é quem vai regulamentar o projeto e estipular quem será o navegador. “Esse projeto de navegação vem para ajudar muito na integração do sistema como um todo. E os agentes de saúde exercem um papel fundamental nesse processo”, afirmou Soranz.
Lei dos 60 dias: Rio de Janeiro está longe do ideal
De acordo com a mastologista do Hospital Estadual da Mulher Heloneida Studart, Sandra Gioia, o estado do Rio de Janeiro tem a pior média nacional quando o assunto é o cumprimento da lei dos 60 dias. Enquanto a média nacional é de 36%, a do Rio é de 11%. Mas a mastologista viu esse quadro melhorar após a adoção do Programa de Navegação de Paciente na unidade de saúde onde trabalhava. “O programa implementado no pólo diagnóstico do Hospital Estadual Heloneida Studart, em São João de Meriti, conseguiu reduzir o tempo para início do tratamento de 85 dias em 2019 para 38 dias em 2020. A taxa de cumprimento da lei foi de 27% para 86 % em 2020", contou Sandra Gioia.
A defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Isabel Fonseca, revelou que a maior parte das demandas recebidas pela instituição mostram um desconhecimento do paciente em relação aos trâmites dentro do sistema de saúde para fazer o tratamento. “O navegador pode atuar como essa pessoa que vai não só tratar da realização de consultas ou do cuidado desse paciente para saber dos exames, explicar um laudo, mas também para fazê-lo compreender a doença, superar os medos e proporcionar uma atenção que vai além do viés biológico do paciente.”
O projeto determina que programa deverá oferecer especificamente treinamento de profissionais de saúde para oferecer coordenação do cuidado desde o diagnóstico até o início do tratamento em centros de referência oncológica; auxílio ao paciente para entender sua jornada pelo sistema de saúde, abordando questões clínicas e não clínicas; planejamento adequado das necessidades do paciente, identificando barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento; bem como oferecer soluções para sua melhoria.
Primeira paciente do Programa de Navegação de Paciente do estado do Rio de Janeiro, Lania Galvão fez seu tratamento no Rio Imagem e ressalta que a implementação do projeto não é uma despesa. “Esse projeto é uma economia para o município, para o estado e até mesmo para o governo federal. Porque se você conseguir fazer um monitoramento, diagnosticar a doença com antecedência, com certeza o custo que você vai ter com relação aquele paciente vai ser muito menor.”
Também participaram do debate público o coordenador de Projetos e Relações Institucionais da Femama (Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas e Apoio à Saúde da Mama), Gabriel Johnson; e a coordenadora de Projetos de Câncer de Mama do Instituto Avon, Mariana Lorencinho.