A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou em 2ª discussão, nesta quarta-feira (8), o PL 611/2021, do vereador Dr. João Ricardo (PSC), que determina que os hospitais, prontos-socorros, postos de atendimento ambulatorial e outras unidades de saúde, públicos e privados, existentes no município do Rio de Janeiro, deverão disponibilizar uma maca e uma cadeira de rodas dimensionadas para o atendimento exclusivo de pessoas obesas.
A medida prevê que o descumprimento acarretará pena de advertência na primeira ocorrência e multa de R$ 5 mil, a ser dobrada, nas ocorrências subsequentes. Também poderá haver a cassação do alvará de funcionamento até o efetivo cumprimento do disposto na lei.
O valor arrecadado com a aplicação das multas será destinado à aquisição de macas e cadeiras de rodas para pessoas obesas, que serão doadas às entidades filantrópicas localizadas no município. A matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Fibromialgia
Também foi aprovado em 2ª o PL 667/2021, dos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PSL) e Paulo Pinheiro (PSOL), que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), de modo a facilitar, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como nas instituições de caráter privado.
A carteira será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID.
A CIPFIBRO terá sua primeira via expedida sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou por seu representante legal, acompanhado de relatório médico confirmando o diagnóstico com o CID, além de demais documentos que poderão ser exigidos pelo competente órgão municipal. A validade será de cinco anos.
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Câmara aprova lei que proíbe a comercialização do livro “Minha Luta”, de Adolf Hitler, nas lojas físicas e virtuais na cidade
PL 1717/2016 - Proíbe a comercialização, publicação, distribuição, difusão e circulação no Município do Rio de Janeiro do conteúdo integral ou parcial da obra Mein Kampf (Minha Luta), de autoria de Adolf Hitler, fisicamente ou em publicações digitais, na forma de e-books. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O descumprimento do disposto sujeita o infrator, independentemente da apuração da responsabilidade criminal, de forma sucessiva, a apreensão do material, advertência,
multa, suspensão e cassação do alvará de licença do estabelecimento.
Autores: Teresa Bergher (Cidadania) e Prof. Célio Lupparelli (DEM).
Proibido fumo em locais onde haja Academias da Terceira Idade
PL 360-A/2013 - Proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, nas áreas públicas ou privadas, em recintos fechados ou ao ar livre, onde estejam instaladas as Academias da Terceira Idade – ATIs, no âmbito do território do Município do Rio de Janeiro. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Autora: Rosa Fernandes (PSC)
Proposta tomba a sede da Velha Guarda da Portela
PL 294/2017 - Tomba por interesse histórico e cultural o imóvel que abriga a sede da Velha Guarda do Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, localizado à Estrada do Portela, número 446, no bairro de Oswaldo Cruz. Aprovado em 2ª discussão, a matéria segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
Em decorrência do tombamento, ficam vedadas a descaracterização e a mudança de função de toda a extensão do referido imóvel, com a finalidade de manter a exclusividade de seu propósito histórico e cultural.
Fundado em abril de 1923, o Grêmio Recreativo Escola de Samba Portela, em seus quase 100 anos de história, coleciona mais de 20 títulos do carnaval carioca, além de inúmeras contribuições culturais e históricas para o município do Rio de Janeiro.
“A ‘Portelinha’", ponto de encontro de tantos e memoráveis sambistas do subúrbio carioca, deve ser igualmente mantida e preservada, tal como a Velha Guarda e suas tradições. Este é um ato de respeito à sua memória e ao futuro do samba”, argumentou Cesar Maia (DEM), autor da proposta.
Eventos esportivos deverão divulgar alerta sobre tipificação penal de injúria racial
PL 616/2021 - Dispõe que todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a cinco mil pessoas ficam obrigados a divulgar alerta sobre a tipificação penal de injúria racial e a possibilidade de ela ser aplicada aos espectadores antes do início do espetáculo.
O alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias.
Autor: Marcos Braz (PL)