As empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo por ônibus serão obrigadas a adotar o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve). A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (25), com a sanção do Prefeito Eduardo Paes da Lei nº 7.138/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio, publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (25).
Criado através da Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o Programa estabelece diretrizes, prazos e padrões legais de emissão admissíveis para as diferentes categorias de veículos automotores, bem como, limites máximos de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos nacionais e importados.
As empresas de ônibus deverão renovar progressivamente e adaptar a sua frota de ônibus às diretrizes estabelecidas pelo Proconve.
Um dos autores da lei, o vereador Vitor Hugo (MDB), acredita que é necessário tomar medidas que auxiliem na redução da emissão de poluentes em grandes centros urbanos, como é o caso do Rio de Janeiro.
“O aumento da motorização individual, decorrente da deficiência crônica dos sistemas de transporte coletivo adequado, tem intensificado o tráfego nos grandes centros urbanos. Além de causar congestionamentos constantes, com a consequente degradação ambiental, devido à poluição do ar e sonora provocada pelos veículos automotores, o crescimento do número de veículos eleva os custos socioeconômicos e provocam sérios danos à saúde humana, devendo ser adotadas medidas eficazes de controle da poluição veicular, direta ou indiretamente”, reforça.
São coautores da lei a vereadora Tainá de Paula (PT) e o vereador Marcio Ribeiro (Avante).
Campanha contra o bullying infantil
Um relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), realizado em 2016, com 100 mil crianças e jovens de 18 países, mostrou que, em média, metade deles sofreu algum tipo de bullying por razões como aparência física, gênero, orientação sexual, etnia ou país de origem. No Brasil, esse percentual é de 43%. Para combater esse problema, entrou em vigor nesta quinta-feira (25) a Lei nº 7.139/2021, que dispõe sobre a utilização de material publicitário nos veículos de transporte escolar com intuito de combater o bullying infantil.
De acordo com o texto, serão afixados cartazes com linguagem acessível ao público infantil no interior dos veículos de transporte escolar do Rio, conscientizando sobre os malefícios físicos e psicológicos gerados nas vítimas da prática de bullying.
O vereador Marcos Braz (PL), que divide a coautoria da lei com o vereador Marcio Ribeiro (Avante), afirma que o ambiente das escolas brasileiras é duas vezes mais suscetível ao bullying do que a média geral das instituições de ensino.
“Os números indicam que a violência física e emocional contra estudantes precisa ser enfrentada de novas maneiras no país. Enquanto isso, iniciativas internacionais são discutidas. Um estudo recém-publicado indicou que adolescentes entre 12 e 15 anos que sofrem bullying na escola apresentam risco até três vezes maior de tentar o suicídio”, alerta o parlamentar.