As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar da cidade do Rio de Janeiro terão um programa de geração de empregos específico para elas. É o que garante a Lei nº 7.110/2021, promulgada nesta segunda-feira (8) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM).
De autoria dos vereadores Waldir Brazão (Avante) e Tainá de Paula (PT), a norma determina que compete ao Poder Executivo Municipal a adoção de medidas necessárias à criação, à manutenção, ao acompanhamento e ao aprimoramento permanente do programa. A norma ainda estabelece que poderão ser celebrados convênios e congêneres com empresas, universidades e entidades da sociedade civil.
Os autores ressaltam que a violência contra a mulher se tornou um fenômeno social devastador que afeta a saúde e a cidadania de mulheres em todo mundo. “O Poder Executivo e a sociedade civil possuem um papel importante na prevenção e no combate da violência contra as mulheres, e na assistência às mulheres. Todavia, ainda existe uma tendência ao isolamento dos serviços e à desarticulação entre os diversos níveis de governo no enfrentamento da questão”.
Conheça as demais leis promulgadas nesta segunda-feira:
Lei n. 7.108/2021, que inclui a cidade de Kobe, no Japão, como cidade-irmã do Rio de Janeiro;
Lei n. 7.109/2021, que institui ações que promovam a inclusão das pessoas com deficiência intelectual e múltipla;
Lei n. 7.112/2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia nos locais que especifica;
Lei n. 7.113/2021, que declara a Luta Livre Esportiva como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial e Referência Esportiva do povo carioca.