Os vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovaram nesta quinta-feira (28), em 2ª discussão, o PL 642/2021, do Poder Executivo, que aumenta o limite da margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos de 30% para 55% da remuneração bruta mensal, excluindo os descontos obrigatórios. A proposta segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O governo argumenta que o objetivo é facilitar o acesso ao crédito consignado às famílias mais impactadas pela redução de renda durante a pandemia, além de criar condições favoráveis para o reaquecimento da economia. “Nossa proposta é permitir ao servidor encontrar empréstimos com juros menores”, explicou o líder do governo, vereador Átila A. Nunes (DEM).
O vereador Reimont (PT), por sua vez, ressaltou a necessidade de avisar os servidores sobre as consequências negativas do alto grau de endividamento e sobre o impedimento de as empresas de crédito realizarem busca ativa de servidores por meio de telemarketing.
Comunidade do Horto
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o PL 161/2009, que declara a Comunidade do Horto como de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização.
De acordo com a proposta, as áreas dos 19 núcleos que compõem a comunidade deverão ter implantação prioritária de abastecimento de água, coleta e esgotamento sanitário, remoção dos resíduos sólidos, drenagem pluvial e iluminação pública; implantação dos projetos de alinhamento, sistema viário e de circulação com acesso às moradias e reflorestamento, entre outros. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autores: Reimont (PT) e os ex-vereadores Adilson Pires e Eliomar Coelho.
Vetos
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2267-A/2004, da vereadora Rosa Fernandes (PSC), que autoriza a Prefeitura a estabelecer convênio, acordo e contratos com a iniciativa privada para conservar e/ou restaurar os bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico de interesse público protegidos através do instrumento do tombamento.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 104-A/2021, do vereador Paulo Pinheiro (PSOL), que dá o nome de João Faria Trindade (1934/2009) à rua inominada, localizada na favela do Morro do Dendê.
PPA prevê R$ 148 bi para realizações do governo nos próximos 4 anos
PL 628/2021 - Propõe o Plano Plurianual (PPA) para o Quadriênio 2022/2025, com previsão de aplicação de R$ 148,861 bilhões nos próximos quatro anos. Cumprindo prazo regimental, o projeto saiu de pauta e segue à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para receber emendas por dois dias úteis.
O PPA é a peça orçamentária que indica o programa de realizações que o governo pretende implementar, orientando os gestores públicos na execução dos gastos e na aplicação dos investimentos. O plano foi estruturado em seis temas transversais, que consideram as principais questões da vida contemporânea da dinâmica carioca, como: Igualdade e Equidade; Cooperação e Paz; Longevidade, Bem-Estar e Território Conectado; Mudanças Climáticas e Resiliência; e Governança.
Lei Orçamentária Anual estabelece receita de R$ 39,854 bilhões para 2022
O Plenário da Câmara Rio debateu o PL 744/2021, do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do município para o exercício financeiro de 2022 (Lei Orçamentária Anual). O governo pretende arrecadar R$ 39,854 bilhões, cerca de R$ 8,587 bilhões a mais do que o projetado para 2021 (R$ 31,267 bilhões). Dentre os maiores gastos, foram fixados R$ 8,877 bilhões para Saúde (22,28%), R$ 8,395 para Educação (21,07%), R$ 3,460 para Urbanismo (8,68%) e R$ 1,045 para Assistência Social (2,62%).
De acordo com a Mensagem do Executivo, a Lei Orçamentária Anual para 2022 tem como foco: igualdade e equidade; cooperação e paz; longevidade, bem estar e território conectado; desenvolvimento econômico, território e inovação; mudanças climáticas e resiliência; e governança. O Projeto saiu de pauta e segue à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para receber emendas por dois dias úteis.
Uso de drogas em vias públicas pode acarretar multa de até R$ 800
PL 173/2021 - Prevê que a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos usando drogas ilícitas, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, ficará sujeita à multa de R$ 400, sem prejuízo de eventuais medidas no âmbito penal.
O projeto considera droga ilícita a substância ou produto capaz de causar dependência, assim especificado em lei ou relacionado em listas atualizadas periodicamente nos termos da Lei Federal n° 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Notificado da obrigação do pagamento da multa, poderá o infrator optar pela prestação de serviços de caráter social/comunitário pelo período de seis meses junto às entidades declaradas de utilidade pública indicadas pelo Município, ficando suspensa a exigibilidade da referida multa enquanto perdurarem as atividades.
O projeto determina ainda que, em caso de reincidência ocorrida no período de até seis meses, será aplicada ao infrator multa no valor dobrado, R$ 800. Por fim, a proposta estabelece que a sanção administrativa não será aplicada aos infratores que estejam vivendo em situação de rua, os quais serão encaminhados aos programas públicos de atendimento, adequados ao tratamento da dependência química e da sua peculiar situação de vulnerabilidade social. A matéria foi aprovada em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autor: Rogerio Amorim (PSL).