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Sexta, 22 Outubro 2021

Agora é lei: Prefeitura poderá multar concessionária por contaminação na água fornecida para a cidade do Rio

Casos como o da ‘geosmina’ poderão render multa de R$ 500 mil reais, que seriam destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

Governo do Estado do RJ / Divulgação
Agora é lei: Prefeitura poderá multar concessionária por contaminação na água fornecida para a cidade do Rio

O fornecimento de água contaminada para os moradores da cidade do Rio, como no caso da geosmina, substância que causou odor e gosto ruins nos últimos dois verões, poderão render multa de R$ 500 mil para a concessionária responsável pelo abastecimento. É o que determina a Lei nº 7.083/2021, sancionada pelo Prefeito Eduardo Paes e publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22).

A multa será aplicada sete dias após a empresa ser notificada e ainda não ter regularizado o fornecimento de água de qualidade. O valor a ser pago será corrigido anualmente conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e o montante arrecadado será destinado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. A medida agora precisa ser regulamentada pelo Poder Executivo.

De acordo com o texto, considera-se contaminada a água com odor, coloração e gosto diferentes de inodoro, incolor e insípida, ou quando for encontrada em seu teor a presença de bactérias ou produtos nocivos à saúde humana. 

Um dos autores da proposta que deu origem à lei, vereador Zico (Republicanos), lembra que no início de 2020 cariocas relataram que a água fornecida em suas casas estava apresentando cor marrom, odor forte e sabor de terra, sobretudo na Zona Oeste da cidade, mesmo período que os casos de diarréia e vômitos aumentaram nas unidades de saúde da região.

“Entre dezembro de 2019 e o começo de janeiro de 2020, as UPAs de Santa Cruz e de Campo Grande, na Zona Oeste, registraram 783 casos de gastroenterite e 588 episódios de vômitos de origem infecciosa ou não. A título de comparação, estas mesmas unidades informaram, que no mesmo período do ano anterior foram 282 e 378 casos, respectivamente. Os números mais que dobraram e as suspeitas recaíram sobre a ingestão de água contaminada”, afirma Zico.

Também são autores da lei os vereadores Felipe Michel (PP), Átila A. Nunes (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Pode) e o ex-vereador Alexandre Arraes.

 

Rua da cidade irá homenagear criador do personagem ‘Zé do Caixão’

Também entrou em vigor a Lei nº 7.084/2021, que dá o nome de José Mojica Marins (1936-2020) a um logradouro público do município. Conhecido pelo seu personagem ‘Zé do Caixão’, José Mojica Marins foi um ator, diretor, roteirista e produtor de cinema, sendo reconhecido de forma unânime como ‘pai do terror nacional’.

Entre 1960 e 2015, José Mojica dirigiu mais de 30 filmes. Inspirado no clássico Drácula, o diretor criou o personagem Zé do Caixão, que apareceu pela primeira vez no premiado filme À Meia Noite Levarei Sua Alma, marcando não só a sua carreira como também toda a história do cinema brasileiro.

Autor: Jorge Felippe (DEM)

 

 

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