Para garantir às mulheres que amamentam o mesmo direito de concorrência dos demais candidatos nos concursos públicos do município do Rio de Janeiro, a Câmara de Vereadores aprovou, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (29), o PL 1530/2019, que estabelece o direito das mães amamentarem seus filhos de até seis meses de idade durante a realização das provas. A mulher terá o direito de amamentar a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho. A matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
A medida prevê que, deferida a solicitação pela banca examinadora, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário. Para manter a equidade na competição, o projeto estabelece que o tempo gasto pela candidata deve ser compensado integralmente para a realização da prova.
A autora do projeto, vereadora Tânia Bastos (Rep), explicou que a mãe precisa seguir a própria vida, trabalhar, ser protagonista de sua própria história, sendo injusta a proibição de amamentar durante a realização das provas. “Essa Casa mostra o quanto é importante dar às mulheres essa oportunidade. As mães precisam trabalhar e poder levar seus filhos nas provas de concurso é provar que a maternidade não é empecilho para nada”, disse.
A vereadora Monica Benicio (PSOL) lembrou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno por ser a proteção mais natural e eficaz para as crianças. “Possibilitar o aleitamento durante as provas de concurso é garantir o direito à igualdade das mulheres e a proteção aos filhos. Parabéns Tânia pela iniciativa”, destacou.
Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias:
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida terão direito de desembarque fora dos pontos de ônibus
PL 200/2017 - O projeto assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre os pontos de ônibus, desde que respeitado o itinerário da linha e as exigências do Código Nacional de Trânsito.
O direito de desembarque entre as paradas obrigatórias, estabelecido no projeto, não se aplica aos corredores exclusivos de ônibus do Sistema Público de Transporte, devendo, nestas vias, o desembarque ser feito exclusivamente nas paradas obrigatórias e estações. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Autor: Dr. Gilberto (PTC)
Idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção deverão receber atendimento no pavimento térreo de prédios públicos
PL 112/2021- Obriga o atendimento de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção no pavimento térreo de prédios públicos quando inexistente equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento.
“Conciliamos essa situação ao exigir que os prédios que ainda não tenham a acessibilidade garantida por lei ficam obrigados a prestar atendimento e informações a todos que possuam restrições no pavimento térreo, mantendo a dignidade das pessoas e eventuais familiares”, explica o autor do projeto, vereador Rogerio Amorim (PSL). A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Pontos de ônibus deverão exibir relação de linhas e trajetos
PL 353/2021 - A Prefeitura fica obrigada a informar, nos terminais e pontos de paradas dos ônibus que compõem o Serviço de Transporte Público de Passageiros por Ônibus, a relação das linhas que ali passam e seus respectivos trajetos.
O autor argumenta que os usuários do serviço de ônibus que não aprenderam com a prática não fazem ideia de qual linha passa naquele local, de onde vem e para aonde vai. “A afixação das informações sobre as linhas de ônibus ao longo dos seus trajetos é uma obrigação tão simples quanto óbvia, que deve ser garantida aos moradores e visitantes da cidade”, diz. O projeto foi aprovado em 1ª discussão e volta à pauta em 2ª votação.
Autores: Paulo Pinheiro (PSOL) e Marcio Ribeiro (Avante)
Calendário cultural da cidade deverá ser disponibilizado na Internet
PL 101/2021 - Determina que o Poder Executivo disponibilize, em sítio eletrônico, o Calendário Cultural da Cidade do Rio de Janeiro, com o objetivo de reunir em um só lugar todos os eventos culturais previstos para o município. Caberá à Secretaria Municipal de Cultura (SMC) alimentar as informações referentes à programação de eventos nos equipamentos municipais.
O projeto prevê que a SMC incentivará a rede privada cultural a também fazer uso da plataforma, de forma a publicizar ao cidadão todos os eventos culturais programados no município. O Poder Executivo, a seu critério e observada a disponibilidade orçamentária, poderá criar um aplicativo próprio para a divulgação do Calendário Cultural, ou aproveitar a estrutura de um aplicativo já existente, de modo a potencializar o alcance da iniciativa. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Autor: Carlo Caiado (DEM)
Praia da Reserva pode ter polo gastronômico, turístico, cultural e desportivo
PL 1982/2020 - Cria o Polo Gastronômico, Turístico, Cultural e Desportivo da Praia da Reserva, permitindo que os estabelecimentos das proximidades e as atividades nela exercidas utilizem esta denominação como referência.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo, especialmente quanto à adequação do trânsito para veículos e pedestres; aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis; instalação de sinalização vertical com indicação do Polo; organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas; e inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Com cerca de 8 km de extensão, a charmosa Praia da Reserva é um dos lugares mais privilegiados do Rio. “Distante do centro residencial mais próximo, a praia é um paraíso para os que buscam uma boa gastronomia nos quiosques da orla, o entrelaçamento cultural, o contato com a natureza e a prática esportiva”, destaca o vereador Rafael Aloisio Freitas. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), autor do projeto, defendeu a importância da proposta. “A ideia do Polo é que o Poder público possa olhar com mais carinho e edite regras mais claras sobre a exploração econômica do lugar para aqueles quiosques que possuem titulação precária, organizar e definir parâmetros para termos um local aconchegante mas também protegido”, afirma.
Autor: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania)
Vila Kennedy pode virar polo gastronômico, cultural e de lazer
PL 745/2018 - Cria o polo gastronômico, cultural e de lazer do bairro Vila Kennedy. De acordo com o projeto, o Poder Executivo deverá atuar no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do polo, especialmente quanto à adequação do trânsito para veículos e pedestres; aumento das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas de baixo impacto e sustentáveis; instalação de sinalização vertical com indicação do Polo; organização e desenvolvimento das atividades gastronômicas, turísticas, culturais e desportivas; e inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Autor: João Mendes de Jesus (Rep)