Quinta, 16 Setembro 2021

Agora é Lei: Empreendedor do Rio vai receber selo que facilitará acesso a incentivos fiscais

Leis sobre datas municipais e roteiro turístico também entraram em vigor

A Prefeitura do Rio concederá o Selo “Empreendedor Amigo do Rio” para pessoas físicas e jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias. Com o selo, criado por meio da Lei nº 7.038/2021, sancionada nesta quinta-feira (16) pelo prefeito Eduardo Paes, os empreendedores certificados terão facilitado o acesso a programas de incentivo fiscal e de estímulo à atividade econômica.

A lei é de autoria dos vereadores Waldir Brazão (Avante) e João Mendes de Jesus (Republicanos), e estabelece que, apesar de ser um instrumento para facilitar acesso a benefícios, o certificado não poderá ser exigência para a concessão de incentivos fiscais por exemplo. A norma ainda determina que os critérios para a certificação, que serão regulamentados pelo Poder Executivo, deverão ser sempre objetivos e de verificação automática, sem a necessidade de  expedientes burocráticos ou de avaliação subjetiva.

Os autores da proposição ressaltam as dificuldades na valorização do trabalho do empreendedor. Para os vereadores, o município deve reconhecer de forma oficial a atividade empreendedora e apoiá-la para alavancar o negócio por meio dos incentivos fiscais. "O empreendedor enfrenta o desafio de ser o próprio criador de seu posto de trabalho, sendo o responsável por gerar emprego e renda para milhares de cidadãos", observam.

O pedido e a emissão do certificado deverão ser realizados pela internet, podendo ser impresso com a utilização de tecnologias de validação, como código QR Code.

Conheça as outras leis sancionadas pelo prefeito Eduardo Paes nesta quinta-feira (16):

- Lei nº 7.035/2021 - Inclui o Dia Municipal da Paz nos Estádios no Calendário Oficial da cidade do Rio, de autoria do vereador Marcos Braz (PL);

- Lei nº 7.036/2021 - Inclui o Dia da Doula no Calendário Oficial da cidade do Rio, de autoria das vereadoras Thais Ferreira (PSOL) e Tainá de Paula (PT);

- Lei nº 7.039/2021 - Inclui o Mês de janeiro Branco no Calendário Oficial da cidade do Rio, de autoria dos vereadores Dr Rogerio Amorim (PSL), Eliel do Carmo (DC), Marcos Braz (PL), Celso Costa (Republicanos), Chico Alencar (PSOL), Cesar Maia (DEM), Tainá de Paula (PT) e Felipe Boró (Patriota);

- Lei nº 7.040/2021 - Inclui no Guia Oficial e no Roteiro Turístico e Cultural do Município o Mirante do Arvrão, de autoria dos vereadores Marcelo Arar (PTB), Marcio Ribeiro (Avante) e Tânia Bastos (Republicanos);

- Lei nº 7.041/2021 - Inclui o Dia Internacional da Dança no Calendário Oficial da cidade do Rio, de autoria do vereador Tarcísio Motta (PSOL);

- Lei nº 7.042/2021 - Inclui a Semana Municipal de Incentivo à Educação Financeira no Calendário Oficial da cidade do Rio, de autoria do vereador Welington Dias(PDT).

 

 

 

Veja também:

Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Set 30, 2024

Câmara do Rio volta a discutir proposta para aplicativos de transporte oferecerem opção por motorista do mesmo sexo

A Câmara do Rio volta a debater, na sessão ordinária desta terça-feira (01/10), o PL…
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site


© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte