Sexta, 03 Setembro 2021

Agora é Lei: selo do Inmetro deverá ser exigido no abastecimento com GNV

Ainda foram sancionadas uma lei que obriga a prestação de informações referentes aos diagnósticos de doenças causadas pela falta de saneamento básico por parte do Poder Executivo e outra que determina a criação da área geográfica denominada Zona Oeste

Divulgação
Agora é Lei: selo do Inmetro deverá ser exigido no abastecimento com GNV

Os motoristas de carros com GNV terão que mostrar selo do Inmetro do equipamento nos postos de combustíveis ao abastecer seus veículos com o combustível. É o que prevê a Lei Nº 7.024/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada nesta sexta (3) pelo Poder Executivo. O selo deverá conter a informação sobre a prescrição de validade do equipamento, e os postos de combustíveis ficam obrigados a afixar informativo de forma visível para os consumidores.

O não cumprimento da regra pode acarretar advertência, multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. De acordo com um dos autores do projeto, o vereador Welington Dias (PDT), a nova lei servirá para reduzir os números de acidentes. “Nosso intuito é garantir uma maior segurança e diminuir os riscos de explosão por causa da utilização de kit gás sem certificação legal”, explicou. Ainda assina a coautoria do projeto o vereador Átila A. Nunes (DEM). 

Saneamento básico

Ainda foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes hoje a Lei 7.025/2021, que obriga o Poder Executivo a enviar à Câmara Municipal do Rio relatório com o quantitativo de casos de doenças causadas pela ausência de saneamento básico, dividido por Área de Planejamento, trinta dias antes de encaminhar o Projeto da Lei Orçamentária Anual para o Legislativo. Este relatório deve apontar a ocorrência de doenças como febre tifóide, cólera, hepatite A, amebíase e giardíase entre a população, dividida também por idade. Assinam a autoria do projeto os vereadores Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (DEM), Dr. Carlos Eduardo (Podemos), Dr. Gilberto (PTC), Dr. Marcos Paulo (PSOL) e Tarcísio Motta (PSOL).

Já a Lei Nº 7.026/2021 prevê a criação da área geográfica denominada Zona Oeste. Ela vai abranger os seguintes bairros: Bangu, Vila Kennedy, Deodoro, Campo dos Afonsos, Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santíssimo, Senador Camará, Vila Militar, Barra de Guaratiba, Campo Grande, Cosmos, Santa Margarida, Guaratiba, Inhoaíba, Paciência, Pedra de Guaratiba, Santa Cruz, Senador Vasconcelos e Sepetiba. Autor do projeto, o vereador Zico (Republicanos) defendeu a criação da denominação como uma forma de valorizar os bairros da área. “A aprovação da mudança vai permitir identificar com mais clareza para onde estão indo os recursos, se para a Barra da Tijuca, Recreio, Jacarepaguá ou para os demais bairros da região”. Também assinam a coautoria os parlamentares Zico (Republicanos), Rocal (PSD) e o ex-vereador Marcelino D’Almeida. 

 

 

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Última modificação em Sexta, 03 Setembro 2021 16:59
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