A fim de estabelecer novas regras para contratação de empresas e pessoas físicas prestadoras de serviços pelo município, a Câmara do Rio aprovou em sessão plenária desta quinta-feira, dia 12, o Projeto de Lei Complementar 12/2021. Ele determina que, para fins de contrato entre prestadores de serviços e o município do Rio de Janeiro, poderão ser exigidas certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais. Segundo a proposta, no entanto, caso haja certidão positiva de débitos, o contratado terá um prazo de até cento e oitenta dias para a regularização dos débitos, sem prejuízo da validade do contrato.
De acordo com o vereador Waldir Brazão (Avante), autor do projeto, a medida é necessária em razão dos prejuízos causados pela pandemia ao ambiente de negócios na cidade. “O ano de 2020 foi cruel para toda a população brasileira, em especial para as empresas e prestadores de serviços. O objetivo do presente projeto de lei é dar fôlego para empresas e prestadores de serviços, contemplando empresas e pessoas físicas que prestam serviços para o poder público municipal, dando prazo para que se regularize certidões de débito estaduais e federais”, justifica.
Aprovado em 2ª discussão, o projeto agora segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.