Quarta, 11 Agosto 2021

Bares e restaurantes deverão disponibilizar cardápio infantil

Também foram aprovados indenizações a vítimas do massacre de Realengo, tombamento da Feira de São Cristóvão, projetos voltados para políticas habitacionais, direito dos animais e outros.

Renan Olaz
Bares e restaurantes deverão disponibilizar cardápio infantil

Para oferecer alimentação saudável às crianças nos restaurantes da cidade, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão extraordinária, o PL 957/2014. A proposta determina que bares, restaurantes e congêneres apresentem um cardápio infantil que deve ser anunciado por um cartaz afixado em local de fácil visualização. O projeto determina que os pratos ofertados contemplem alimentos saudáveis, variados e seguros.

Autora do projeto, a vereadora Teresa Bergher (Cidadania) explica que ainda são poucos os restaurantes que garantem, espontaneamente, a oferta de cardápio infantil, que deve contemplar o emprego de alimentos que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares, contribuindo para a qualidade de vida das crianças e adolescentes. 

Teresa lembra que a Organização Mundial de Saúde (OMS) alerta sobre uma epidemia global de sobrepeso e obesidade, associada ao aumento da prevalência de doenças crônicas não transmissíveis, apontando, entre os principais fatores de risco, a alimentação de má qualidade, a inatividade física e o baixo consumo de frutas e hortaliças.

“Considero relevante para a cidade, sobretudo para as crianças e adolescentes, que a preocupação de uma alimentação saudável seja incorporada pelos restaurantes, lanchonetes e similares, com a oferta de um cardápio infantil, circunstância que poderá favorecer, em muito, a escolha por uma nutrição mais saudável”, argumenta.

No último dia 5, a Câmara aprovou o PL 1662/2019, que institui ações de combate à obesidade infantil, como proibição de venda de produtos ultraprocessados e bebidas açucaradas nas escolas, além de ações de incentivo ao aleitamento materno, prevendo que empresas privadas implantem Salas de Apoio à Amamentação - SAA em suas instalações.

Segundo Thais Ferreira (PSOL), presidente da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, as crianças, geralmente, comem menos que os adultos, e colocando mais comida no prato, há desperdícios. “Oferecer cardápio com alimentos diferenciados, saudáveis, condizentes com o crescimento das crianças, é fundamental para a saúde e para a segurança alimentar”, disse. Aprovado em 2ª discussão, o projeto segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autora: Teresa Bergher (Cidadania)

 

Veja abaixo os demais projetos aprovados e suas respectivas autorias.

 

Projeto concede pensão a familiares das vítimas do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira, em Realengo

PL 136/2021 - Determina que o Poder Executivo conceda pensão mensal vitalícia, no valor de meio salário mínimo nacional, às mães, pais e responsáveis das vítimas fatais do massacre da Escola Municipal Tasso da Silveira.

N dia 07 de abril de 2011 ocorreu a maior tragédia numa escola pública na cidade do Rio de Janeiro. Este episódio ficou conhecido como o Massacre de Realengo, onde 12 crianças foram vitimadas fatalmente e outras dezenas de crianças foram feridas.

“A aprovação desse projeto é uma oportunidade de fazermos uma reparação histórica. Essa reparação, de maneira alguma, trará de volta a vida e aliviará a dor, mas poderá ajudar a custear a saúde mental e física desses familiares, além de mandar uma mensagem de paz para a sociedade carioca”, afirma Mônica Benício (PSOL). Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autores: Mônica Benício (PSOL), Tarcísio Motta (PSOL), Chico Alencar (PSOL) e Carlo Caiado (DEM)

 

Famílias vítimas de desabamentos terão prioridade no atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida

PL 1269/2019 - Determina que o programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do município do Rio de Janeiro, dê prioridade no atendimento às famílias vítimas de desabamentos. De acordo com a justificativa do projeto, a iniciativa visa atender de forma rápida as famílias que ficaram desabrigadas, vítimas de tragédias como a da Muzema, ocorrida em abril de 2019, quando houve o desabamento de dois prédios no Condomínio Figueiras do Itanhangá, em Jacarepaguá, Zona Oeste da capital fluminense, que deixou 24 mortos e centenas de desabrigados. Aprovado em 2ª discussão, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Alexandre Isquierdo (DEM)

 

Pavilhão de São Cristóvão é tombado pelo interesse histórico, turístico e cultural

PL 53-A/2021 - Tomba o Pavilhão de São Cristóvão em caráter provisório, por interesse histórico, turístico e cultural, e declara como patrimônio imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Feira Nordestina do Campo de São Cristóvão, situada na Rua Campo de São Cristóvão, s/nº, no Bairro de São Cristóvão. 

“O Pavilhão marca o cenário do Rio de Janeiro, abrigando a Feira das Tradições Nordestinas Luiz Gonzaga, com feirantes e artistas que vêm sofrendo muito com a pandemia, sem apoio, sem investimento. Esse tombamento é um tributo do Rio de Janeiro ao Nordeste do Brasil, ao frevo, ao baião, ao xote, à resistência, às vozes da seca, à teimosia na esperança”, discursou Chico Alencar (PSOL).

Vitor Hugo (MDB), um dos autores do projeto, explicou que a Prefeitura estuda a realização de uma PPP para alavancar e recuperar esse patrimônio da cidade. “Não podemos deixar a feira morrer. Muito obrigado a todos pela aprovação do projeto”, agradeceu. Aprovado em 2ª discussão, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autores: Vitor Hugo (MDB), Luciano Medeiros (PL), Dr. Carlos Eduardo (Pode), Tarcísio Motta (PSOL), e Mônica Benício (PSOL).

 

Guarda Municipal deverá disponibilizar canais de comunicação para denúncias de violência contra a mulher, idosos e deficientes

PL 108/2021 - Determina que a Guarda Municipal disponibilize canais de comunicação para o atendimento virtual de situações que envolvam atos de violência contra a mulher, idosos e deficientes. 

O canal deverá garantir a interação simultânea, com possibilidade de compartilhamento de documentos em dispositivos eletrônicos, facultado o convênio com outros órgãos integrantes do Sistema de Justiça Poder (Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública), e aos demais órgãos do Poder Executivo, com vistas a garantir a celeridade e qualidade na aplicação das medidas protetivas cabíveis. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autora: Tânia Bastos (Rep)

 

Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca é tombada

PL 79/2021 - Tomba, por interesse histórico, social, esportivo e de lazer, a Associação Atlética Banco do Brasil - AABB Tijuca, localizada na Rua Haddock Lobo nº227, bairro da Tijuca.

Fundada em 27 de janeiro de 1934, a associação tem valor relevante em relação ao desenvolvimento socioeconômico e cultural do Município do Rio de Janeiro, marcada por diversos eventos desportivos e culturais, inclusive com modalidades de esportes olímpicos em sua sede, com destaque na modalidade de Judô, que contou com representantes do Clube na equipe olímpica nas décadas de 1970 e 1980, e da Ginástica Rítmica, que coleciona 16 títulos de melhor equipe do Estado do Rio de Janeiro.

“O tombamento é o ato de reconhecimento do valor histórico, artístico ou cultural de um bem, transformando-o em patrimônio oficial público e instituindo um regime jurídico especial de propriedade levando em conta sua função social e preservando a cédula de identidade Rua Haddock Lobo 227-Tijuca”, destaca Reimont (PT). Aprovado em 2ª discussão, segue para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autor: Reimont (PT)

 

Rio pode ter Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR)

PL 1534/2019 - Cria o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa (COMPLIR/RIO), órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, que vai contribuir na definição de políticas públicas destinadas a promover a liberdade religiosa, propondo diretrizes, normas, instrumentos e prioridades para promoção e proteção da liberdade religiosa e combate à intolerância religiosa. O órgão vai atuar sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH. 

Além de encaminhar e/ou acompanhar denúncias de violações de direitos de pessoas ou grupos religiosos, o COMPLIR/RIO vai fomentar o desenvolvimento de ações sociais, econômicas, educativas e culturais, emitir parecer, promover seminários, estudos, pesquisas e campanhas informativas sobre a liberdade religiosa e o combate à intolerância, dentre outras ações.

“A criação desse conselho é absolutamente necessária. Só o estado laico garante a liberdade religiosa e só a compreensão e o respeito à pluralidade das crenças e não crenças asseguram um ambiente minimamente democrático”, enfatizou Chico Alencar (PSOL).

Átila A. Nunes (DEM) explicou que o conselho não é deliberativo,  é um órgão consultivo, idealizado para dar conselhos, sem gerar qualquer gasto para os recursos públicos. “É mais uma instância democrática para que a cidade possa respeitar a fé e a crença de cada um”. definiu.  Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autor: Átila A. Nunes (DEM)

 

Praças e parques da cidade poderão contar com áreas de socialização para cães

PL 1650/2019 - Fica determinado que todas as praças e parques públicos a serem construídos, ou que sofrerem reformas, deverão ter áreas para socialização de cães. Nestes espaços fica proibida a entrada de animais perigosos, no cio, portadores de moléstias infectocontagiosas e desacompanhados de seus donos. Segundo a proposta, caberá ao Poder Executivo definir as dimensões e o material utilizado. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autor: Dr. Gilberto (PTC)

 

Contratação de jovens pelas empresas terceirizadas do município deverá considerar local de residência do empregado

PL 33/2021 - Altera a Lei Nº 6.203/2017 – que determina que as empresas que prestem serviços terceirizados à Prefeitura do Rio de Janeiro contratem jovens para ocupação do primeiro emprego  –, determinando que a contratação deverá observar, prioritariamente, o local de residência do empregado em bairro onde efetivamente prestará os serviços ao contratante ou em suas adjacências. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autora: Veronica Costa (DEM)

 

Espaços públicos não poderão colocar obstáculos que possam impedir a livre circulação e permanência de pessoas (arquitetura hostil)

PL 41/2021 - Fica proibida, nos espaços públicos do Município, a colocação de pedregulhos, pedras, vidros e outros objetos similares ou obstáculos que possam impedir a livre circulação e permanência de pessoas. A vedação refere-se especialmente aos espaços públicos situados sob vãos e pilares de viadutos, pontes, passarelas e áreas a estes adjacentes, calçadas, praças e outros, cuja circulação e permanência de pessoas possa vir a ser obstada sem justa razão.

A medida determina que o Poder Público  adotará as medidas cabíveis, sinalizando e informando a população sobre espaços públicos que tiverem a livre circulação e permanência de pessoas restringidas por justa razão, devidamente fundamentada. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autores: Chico Alencar (PSOL) e Reimont (PT)

 

Selo “Empreendedor Amigo do Rio” vai reconhecer pessoas físicas e jurídicas em dia com o município

PL 110/2021 - Cria o selo “Empreendedor Amigo do Rio” para pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade econômica regular e estejam em dia com suas obrigações fiscais e tributárias perante o Município. O projeto determina que os critérios para outorga do certificado serão regulamentados pelo Poder Executivo e que a distinção não poderá ser exigência para qualquer tipo de incentivo fiscal. Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

Autor: Waldir Brazão (Avante)

 

Tatuagens de animais para fins estéticos poderão ser proibidas na cidade

PL 142/2021 - Proíbe a realização de tatuagens para fins estéticos em animais no município do Rio de Janeiro. O descumprimento da medida sujeitará o tutor do animal a multa de R$ 5 mil e proibição de participação em concurso público para o quadro de Servidores Públicos do Município. Para a pessoa jurídica, será aplicada multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil, valor este que pode ser dobrado em caso de reincidência (cometimento da mesma infração em período inferior a cinco anos).

“Não há justificativa. É pura covardia, maldade e desumanidade tatuar um animal. Este procedimento causa dor, pode gerar doenças e levar à morte. Fico feliz de ver que estamos caminhando para uma sociedade onde os animais são protegidos, respeitados e tratados como seres sencientes, ou seja, dotados de sentimento, que merecem o nosso respeito e o nosso cuidado”, agradeceu Dr. Marcos Paulo (PSOL). Aprovado em 1ª discussão, o projeto volta à pauta para 2ª votação.

 

Autor: Dr. Marcos Paulo (PSOL)

 

 

 

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Última modificação em Quarta, 11 Agosto 2021 19:08
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