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Terça, 06 Julho 2021

Lei define regras para exibição de preços em postos de combustível

Outras duas normas municipais também entraram em vigor nesta terça (06)

Marcelo Casal / Agencia Brasil (2018)
Lei define regras para exibição de preços em postos de combustível

Os postos de combustíveis estão proibidos de fixar cartazes ou anúncios com o texto dos preços promocionais maior do que o do texto do preço real, sem desconto. É o que determina a Lei nº 6.985/2021, aprovada pela Câmara Municipal do Rio e sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta terça-feira (6). Os autores são os vereadores Luciano Vieira e Waldir Brazão, ambos do Avante.

Na justificativa do projeto que deu origem à lei, os autores afirmam que é uma prática comum na cidade do Rio de Janeiro os postos revendedores anunciarem promoções com os valores exibidos em tamanhos maiores do que o preço real do combustível. "Essa prática confunde o consumidor, que é surpreendido na hora do pagamento. O objetivo é garantir a transparência quanto ao preço real dos combustíveis praticado nos postos", destacam os parlamentares.

A norma estabelece que a divulgação dos preços promocionais poderá constar na mesma peça de divulgação dos preços reais, sem desconto. Ainda determina que o texto das condicionantes para a obtenção do desconto no preço dos combustíveis devem ter, no mínimo, 50% do tamanho do texto dos valores anunciados.

Em caso de descumprimento da medida, os estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro estarão sujeitos a multa de R$ 2 mil.

 

Novas leis entram em vigor após derrubada de vetos do Executivo

Após a derrubada de veto do Poder Executivo, pelo Legislativo municipal, o presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (DEM), promulgou, nesta terça-feira (6), a Lei nº 6.984/2021. De autoria do vereador Reimont (PT). A norma estabelece que, em todos os serviços oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação às pessoas com deficiência, deverão estar discriminadas as diferenças entre as modalidades de ensino, as formas de progressão, caso existam, a relação de fluxo entre elas, além dos objetivos, metodologias, abrangência e informações relevantes sobre as mesmas.

De acordo com o texto, as informações deverão estar disponíveis, entre os locais, na plataforma digital e nas Coordenadorias Regionais de Educação (CREs), com atendimento presencial através da equipe treinada para atendimento ao público, e em forma de cartilhas a serem distribuídas nas escolas. "O objetivo é que os pais e os alunos com deficiência tenham clareza sobre todos os serviços oferecidos, preservando assim o amplo direito de escolha", afirma o parlamentar.

O presidente da Casa Legislativa ainda promulgou a Lei nº 6.983/2021, após a rejeição do veto do Executivo, que dá o nome de Jane Di Castro ao Teatro Café Pequeno, localizado no bairro do Leblon, na cidade do Rio. Em homenagem à atriz, cantora e ativista, falecida em 2020, o autor do projeto, vereador Jorge Felippe (DEM), destaca que Jane Di Castro era o ícone do universo LGBTQ+  e da representatividade trans e travesti no cenário artístico carioca e nacional. "Jane di Castro abriu as portas da cultura para arte travesti desde os tempos da ditadura militar, sendo pioneira no Brasil".

 

 

 

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