A Câmara do Rio promoveu, nesta terça-feira (5/11), uma reunião técnica para discutir o PL 3237/2024, que regulamenta os instrumentos de utilização compulsória e de IPTU Progressivo no Tempo, previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e no Plano Diretor (Lei Complementar 270/2024). O projeto, proposto pelo poder executivo, foi apresentado por representantes da prefeitura aos vereadores. A proposta está na Ordem do Dia, terça-feira (5/11). como o 35º item da pauta.
O projeto foi detalhado por Thiago Dias, secretário municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico em exercício; e por Fernando Dionísio, chefe de gabinete do prefeito do Rio. A secretária municipal de Fazenda e Planejamento, Andréa Senko. também esteve presente, ao lado de outros membros das secretarias do poder executivo.
Para Carlo Caiado (PSD), presidente da Câmara, que também presidiu a mesa, o tema não é novidade, uma vez que foi discutido durante as reuniões do Plano Diretor: “O Plano Diretor já tem um dispositivo que previa o IPTU Progressivo. Fizemos uma reunião técnica para tirar dúvidas e agora os vereadores vão revisar e propor emendas para entregarmos o melhor projeto para a cidade. O plenário será soberano nessa discussão”, destacou o presidente.
Fernando Dionísio, destacou que o projeto ajuda na recuperação e na valorização de imóveis abandonados. “O projeto faz com que você tenha prazos e regras para dar uma destinação para aqueles imóveis que estão abandonados, inutilizados, e que poderiam estar servindo como habitação ou um negócio. Quanto antes ele estiver em vigor, o quanto antes teremos o aproveitamento destes imóveis”, explicou.
De acordo com a prefeitura, a proposta busca enfrentar um dos principais desafios para o planejamento e gestão do solo na cidade: a grande quantidade de imóveis desocupados ou subutilizados, mesmo em áreas bem servidas de infraestrutura.
A matéria prevê que os proprietários dos imóveis desocupados ou subutilizados serão notificados pela prefeitura a fim de promover o seu aproveitamento adequado. Eles terão o prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação para regularizar a utilização ao imóvel e protocolar um dos seguintes pedidos: licença de parcelamento do solo, licença de construção de edificação ou licença para reforma ou restauração de edificação.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos, incidirá sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo: a cada ano, até o prazo de cinco anos, a alíquota será aumentada até o limite máximo de 15%. Passado o prazo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização do imóvel, o município poderá desapropriar o local em questão, com pagamento em títulos da dívida pública.
Também estiveram presentes os vereadores Átila Nunes (PSD); Rafael Aloísio Freitas (PSD); Pedro Duarte (Novo); Tainá de Paula (PT); Márcio Ribeiro (PSD); Jorge Pereira (PSD); Rosa Fernandes (PSD); Márcio Santos (PV); João Mendes de Jesus (Republicanos); Tânia Bastos (Republicanos); Teresa Bergher (PSDB); Rogério Amorim (PL); e Thais Ferreira (PSOL).