Quinta, 31 Outubro 2024

Prefeitura poderá vender e mudar padrões urbanísticos de 49 imóveis

Vereadores também aprovaram em definitivo projeto de lei que prevê multa para pessoas que soltarem fogos de artifício.

Foto: Bruna Verissimo/CMRJ
Prefeitura poderá vender e mudar padrões urbanísticos de 49 imóveis

A Câmara do Rio aprovou, em segunda discussão, o PLC 161/2024, que autoriza a Prefeitura do Rio a vender 49 imóveis, estabelecendo novos parâmetros de uso, parcelamento e edificação. Durante a sessão ordinária desta quinta-feira (31/10), os vereadores ainda aprovaram a inclusão de quatro emendas à proposta. Uma delas prevê o direcionamento de recursos arrecadados com a alienação dos imóveis localizados na região da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio para o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do Poder Executivo.

A vereadora Tainá de Paula (PT) ressaltou a importância das alterações que foram feitas pelo parlamento carioca no projeto. “Agradeço o encaminhamento favorável pelas emendas que construímos coletivamente, tanto a que versa sobre a sobre a necessidade de um fundo de mobilidade sustentável na região quanto aquela que protege a APA do Sertão Carioca. Quero também reforçar o diálogo sobre habitação de interesse social, que precisa ser desdobrado”, destacou a parlamentar.

Segundo uma das emendas aprovadas, 10% dos recursos arrecadados na alienação dos imóveis localizados na Área de Planejamento 4 do município serão obrigatoriamente transferidos pelo Poder Executivo Municipal para o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e obrigatoriamente investidos em projetos de mobilidade urbana na mesma Área de Planejamento.

De acordo com a prefeitura, o objetivo principal deste projeto de lei complementar é fomentar o desenvolvimento das regiões onde os imóveis estão inseridos. A venda dos imóveis busca melhorar a dinâmica urbana e revitalizar as áreas envolvidas, de modo a acompanhar as novas tendências da cidade, bem como atração de investimentos.

A proposta ainda prevê que os recursos obtidos serão utilizados, preferencialmente, para regularização fundiária, execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, ordenamento e direcionamento da expansão urbana. Além também da criação e da requalificação de espaços públicos como áreas de lazer, entre outros.

A vereadora Luciana Boiteux (PSOL) sugeriu emenda para que 50% do valor da arrecadação  com a alienação dos imóveis fosse para o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. No entanto, a emenda foi rejeitada pelo plenário. “Parte deste valor precisaria ter uma destinação que, minimamente, altere a realidade da vida das pessoas e que possa, de uma forma real, modificar a situação da habitação popular na cidade do Rio de Janeiro”, criticou. 

Os parlamentares também determinaram, por meio de uma das emendas aprovadas, que a alienação do terreno onde ficam situados o Instituto Pereira Passos (IPP) e o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH), em Laranjeiras, só poderá ser feita sob a condição de garantia de espaço físico para a prestação de serviços desses órgãos.

Usuários de fogos de artifício serão ser multados

Os vereadores também aprovaram em definitivo o PLC 104/2022, que prevê fiscalização e sanção aos indivíduos comuns que manusearem e soltarem fogos de artifício no município. Caberá ao Poder Público executar o desenvolvimento de projetos de conscientização da população para a redução das infrações, bem como incrementar ações que reduzam a soltura e manuseio de fogos que colocam em risco a saúde pública. A matéria agora segue para sanção ou veto da prefeitura.

Autor do projeto de lei, o vereador Luiz Ramos Filho (PSD) ressaltou que, com a aprovação desta proposta, a Câmara do Rio demonstra que está atenta à uma mudança de comportamento da sociedade.

“Nós tivemos uma grande vitória quando conseguimos mudar a Lei Orgânica do Município e avançamos na legislação que proíbe a soltura de fogos e que reduz o 50% do barulho nos fogos autorizados pelo Poder Executivo. Só que muitos cidadãos não estão respeitando. Por isso, precisamos fazer esta regulamentação a fim de disciplinar as pessoas e punir quem desrespeita a lei. Os autistas têm sensibilidade alta com os ruídos e os animais sofrem muito. Pessoas com epilepsia nos procuraram também porque elas convulsionam e caem no chão. Os bombeiros têm que apagar incêndios em residências e terrenos baldios”, explicou o parlamentar.

O projeto estabelece que as multas serão aplicadas de acordo com a gravidade do fato e os antecedentes do infrator ou do responsável solidário. A penalidade será estipulada de acordo com as classes dos fogos e varia de R$200 a R$1.250, acumuláveis entre si.

São circunstâncias que atenuam a aplicação da multa: o arrependimento por escrito do infrator que não seja reincidente, seguido de demonstração incontestável de que providenciou a correção do fato gerador e colaborou com a fiscalização. São circunstâncias que agravam a aplicação da multa a reincidência: a vantagem pecuniária e a colocação em risco da saúde alheia.

Confira outros projetos aprovados em primeira discussão e que deverão retornar à pauta para uma nova votação:

Venenos não poderão ser usados em locais acessíveis a animais domésticos

PL 2268/2023 - De autoria do vereador Dr. Marcos Paulo (PT), o projeto proíbe o uso de veneno para ratos, baratas ou outras pragas nas áreas públicas e de passeio do município do Rio de Janeiro, uma vez que essas substâncias representam risco à integridade física, principalmente, de crianças e animais que transitam por esses locais. Os responsáveis que descumprirem a lei poderão sofrer multas de R$1 mil a R$3 mil, em caso de reincidência.


Baile Black Bom pode ganhar reconhecimento

PL 2461/2023 - Para fins de registro como patrimônio imaterial carioca, o projeto reconhece o valor cultural, social e turístico do evento Baile Black Bom, realizado desde 2013 no espaço urbano da região da Pequena África. Ao Poder Executivo, caberá tomar providências para incluir sua inscrição nos respectivos Livros de Registro de bens culturais de natureza imaterial do município. A matéria é de autoria da vereadora Thais Ferreira (PSOL).

Beneficiários do Programa Cartão Família Carioca deverão receber capacitação e encaminhamento para emprego

PL 2488/2023 - O projeto dos vereadores Carlos Bolsonaro (PL) e Dr. Rogério Amorim (PL) estabelece que beneficiários titulares do Programa Cartão Família Carioca receberão capacitação e encaminhamento para o emprego por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda, da Prefeitura do Rio de Janeiro, ou de órgão que venha a sucedê-lo em suas atribuições.


Projeto cria regras para sistema crematório de animais de estimação

PL 2544/2023 -  Altera a Lei nᵒ 7.603/2022 para instituir a prática de cremação e incineração de cadáveres de animais de estimação de pequeno, médio e grande porte, domésticos ou domesticados com peso até cem quilogramas. O projeto do vereador Rafael Aloisio Freitas (PSD) visa também destinar terreno municipal e instalar incinerador por Serviço Funerário municipal ou privado.

Camas elásticas deverão seguir normas de segurança 

PL 2562/2023 - Determina que as camas elásticas conhecidas como “pula-pula” deverão ser equipados com rede de proteção ao redor do equipamento, escada para permitir a entrada e saída da criança com segurança, revestimento das molas por tecido espesso e presença constante de um monitor, independente da ocasião e em tempo integral, auxiliando a entrada e saída da criança no equipamento e orientando os pais sobre os riscos que envolvem esta atividade.


Projeto regulamenta a entrada de consumidores com alimentos e bebidas não alcoólicas em eventos

PL 2613/2023 - De acordo com a proposta do vereador Ulisses Marins (União), cinemas, teatros, estádios esportivos, parques de diversões, arenas esportivas e arenas de shows artísticos não poderão impedir a entrada de consumidores com alimentos e bebidas comprados em outro local, independente da venda de similares no estabelecimento. Já a proibição da entrada de bebidas alcoólicas ficará a critério dos próprios estabelecimentos. 

Operadoras de planos ou seguros de saúde poderão sofrer multa em caso de desrespeito a pessoas com deficiência

PL 2790/2024 - Segundo a proposta da vereadora Luciana Novaes (PT), operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas deverão sofrer penalidades quando desrespeitarem a proteção às crianças, aos adolescentes, aos idosos e às pessoas com deficiência.

Dentre as práticas puníveis, estão: deixar de notificar, por escrito, os beneficiários com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, da extinção do contrato; no caso de contrato de plano de saúde coletivo, não oferecer aos beneficiários a possibilidade de contratar plano individual ou familiar disponível em sua carteira; exigir dos beneficiários cumprimento de novos períodos de carência ou cobertura parcial temporária no caso de migração; e quando não for possível a migração, deixar de informar aos beneficiários as alternativas existentes no mercado.

Em caso de descumprimento, a operadora estará sujeita à penalidade de multa no valor de R$ 5 mil por cada infração, sendo majorada para R$ 10 mil se o beneficiário prejudicado for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

Rodovias e vias urbanas pedagiadas sob regime de concessão deverão ter sistema free flow

PL 2847/2024 - Obriga implementação do sistema de livre passagem (free flow) em todos os trechos de rodovias e vias urbanas pedagiadas sob regime de concessão na cidade do Rio de Janeiro. As concessionárias terão o prazo de cento e oitenta dias, a contar da data de publicação desta Lei, para realizar as adaptações necessárias. O vereador Eliseu Kessler (MDB) assina a autoria do projeto de lei.

Produtos alimentícios não poderão ter embalagens com grampos

PL 2891/2024 - Proíbe a comercialização e distribuição de produtos alimentícios cuja embalagem contenha grampos de qualquer natureza ou fragmentos de metais. O projeto do vereador Cesar Maia (PSD) define que o infrator poderá sofrer multa de R$1 mil a R$2 mil, em caso de reincidência. 

Clique aqui e assista a sessão completa no Youtube da Rio TV Câmara com as votações de todos os projetos de lei. 

 

 

 

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Última modificação em Quinta, 31 Outubro 2024 19:28
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