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Segunda, 03 Mai 2021

Comissão de Justiça e Redação aprova denúncia contra o vereador Dr. Jairinho

Processo segue agora para o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Vereadores Dr. Gliberto (PTC) e Alexandre Isquierdo (DEM) em reunião híbrida da Comissão de Justiça e Redação Vereadores Dr. Gliberto (PTC) e Alexandre Isquierdo (DEM) em reunião híbrida da Comissão de Justiça e Redação

A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal do Rio aprovou, em reunião híbrida nesta segunda-feira (03), o prosseguimento da denúncia contra o vereador Dr. Jairinho, que pode resultar na cassação do mandato do parlamentar. Com isso, o processo será remetido ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que se reúne já nesta terça-feira (04), após a sessão plenária, para sortear o relator do processo. 

A representação foi aprovada por unanimidade pelos vereadores Inaldo Silva (REP), presidente da Comissão, Alexandre Isquierdo (DEM), vice-presidente, e Dr. Gilberto (PTC), que foi o relator da denúncia. O pedido foi formulado pelo próprio Conselho de Ética na última segunda-feira (26), e tem por base a investigação conduzida pela Polícia Civil sobre a morte do menino Henry Borel. 

Agora, o Conselho conduzirá a fase de instrução processual, em que Jairinho deverá apresentar defesa e podem ser realizados depoimentos e análise de provas. A votação final sobre perda de mandato é feita em plenário, com voto aberto de pelo menos dois terços dos vereadores (confira o passo a passo abaixo).

O Conselho de Ética é formado pelos vereadores Alexandre Isquierdo (presidente - DEM), Rosa Fernandes (vice-presidente - PSC), Dr. Rogério Amorim (secretário - PSL), Chico Alencar (PSOL), Zico (REP), Teresa Bergher (Cidadania) e Luiz Ramos Filho (PMN). Completam o grupo, como suplentes, os suplentes Vitor Hugo (MDB) e Wellington Dias (PDT). 

Confira o rito previsto:

  1. Com a representação aceita pela Comissão de Justiça e Redação, a denúncia é encaminhada ao Conselho de Ética;
  2. Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias; 
  3. O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
  4. Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
  5. Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
  6. Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; 
  7. O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
  8. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
  9. A perda de mandato é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos).

 

 

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Última modificação em Sexta, 21 Mai 2021 17:59
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