A cidade do Rio de Janeiro terá condições especiais para o licenciamento de construções e acréscimos nas edificações. Isso porque a Câmara do Rio aprovou em definitivo o PLC 163/2024, que regulamenta instrumentos previstos pela Lei Complementar nº 270, de 16 de janeiro de 2024, o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro. De autoria do Poder Executivo, a proposta foi aprovada em 2ª discussão com a inclusão de 33 emendas durante a sessão ordinária desta quinta-feira (20). O projeto segue para redação final antes de ir para sanção do prefeito Eduardo Paes.
Líder do governo na Câmara do Rio, o vereador Átila Nunes (PSD) relembrou os principais projetos aprovados pela Casa ao longo dos últimos anos e como os parlamentares contribuíram para aprimorar todas as propostas com emendas. “Esta legislatura aprovou uma sequência de matérias urbanísticas que vão se complementando de tal forma que hoje conseguimos perceber um dinamismo na cidade que não estava acontecendo anteriormente. Primeiro foi o Reviver Centro, que foi um projeto muito criticado mal alcançou grande êxito, tanto que até aprovamos o Reviver Centro 2 para acelerar e aprofundar os mecanismos que tinham sido aprovados no 1. Hoje vemos muitos lançamentos no Centro. A partir daí, fizemos operações urbanas consorciadas que viabilizaram a criação de parques que estão prestes a ser inaugurados, como o Parque de Inhoaíba, na Zona Oeste.”
Parcelamento de taxa nas Zonas Norte e Oeste
Um dos pontos do projeto diz respeito ao parcelamento do pagamento para quem quiser legalizar um acréscimo de construção nas Zonas Norte e Oeste. De acordo com o texto, o pagamento de contrapartida poderá ser feito em até sessenta cotas iguais e sucessivas com correção anual pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), com desconto de trinta por cento do total da contrapartida calculada, para os imóveis residenciais e comerciais das Áreas de Planejamento 3 e 5 - AP3 e AP5, das Regiões Administrativas XVI (Jacarepaguá) e XXXIV (Cidade de Deus) e no bairro de Rio das Pedras.
Na justificativa da matéria, a prefeitura explica que “a proposta prevê a regulamentação para aplicação de condições especiais para o licenciamento de construções, em consonância com os padrões urbanísticos e paisagísticos previstos na revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, LC nº 270/2024, constituindo medida necessária à regulamentação dos instrumentos urbanísticos onerosos previstos na referida Lei Complementar, além da possibilitar a regularização de edificações, a fim de que sua prévia existência não traga prejuízos ao ordenamento público.”
Reconversão de hoteis
Os parlamentares também fizeram uma modificação ao projeto em relação à transformação de uso dos hoteis da cidade. Agora, somente os estabelecimentos que receberam benefícios edilícios específicos para o uso de hotel quando do licenciamento de sua construção, mediante pagamento de contrapartida incidente sobre a Área Total Edificável – ATE existente e legalizada, poderão tornar as edificações destinadas à hospedagem em uso residencial. A emenda ainda veda a transformação de uso dos hoteis situados na orla marítima.
Posicionamentos contrários
O vereador Pedro Duarte (Novo) fez críticas ao projeto.“A proposta tem caráter meramente arrecadatório, sem compromisso algum com o planejamento urbano. Se a prefeitura entende que, em determinada área, caberiam sete andares por exemplo, não deveria ter previsto na legislação que só pode construir seis. Não faz sentido, meses depois da aprovação do Plano Diretor, permitir um andar extra”, enfatizou o parlamentar.
Luciana Boiteux (PSOL) questionou os objetivos do Poder Executivo com a proposta. “Em resumo, o que está dito neste projeto é pagando podemos violar a regra urbanística. A meta é aumentar a arrecadação. Diversas restrições importantes necessárias poderão ser desconsideradas caso seja pago um valor à prefeitura, como circulação de ar, o impacto na iluminação e na temperatura.”