O mês de junho, além de conter o Dia Mundial da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) no dia 15, também é inteiramente dedicado à pauta no Brasil através da campanha “Junho Violeta”. Alinhada com a pauta, além de proteger e cuidar da população idosa através da Comissão Permanente do Idoso, a Câmara Municipal do Rio possui diversas produções legislativas em prol do tema. A Lei 7.688/2022, por exemplo, aprovada pela Casa, obriga os estabelecimentos que prestam serviços de saúde, educação e assistência social a notificarem todos os casos de violência contra esse público, garantindo uma punição aos responsáveis pelo espaço em caso de descumprimento.
Segundo o vereador Marcio Santos (PV), um dos autores da lei, a violência contra o idoso é um problema grave e crescente em muitas sociedades ao redor do mundo, incluindo o Brasil: “Para combater a violência contra os idosos, são necessárias medidas tanto preventivas quanto de resposta. É importante que governos, instituições, organizações da sociedade civil e toda a sociedade trabalhem juntos para criar um ambiente seguro e respeitoso para os idosos, promovendo sua dignidade, autonomia e bem-estar”.
Dados do Instituto de Segurança Pública indicaram que 80% das vítimas idosas de maus tratos no estado do Rio de Janeiro foram mulheres no ano de 2023. A mesma fonte mostrou que cerca de 27% sofreram violência de filhos ou enteados. O Disque 100, canal de atendimento do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registrou em apenas cinco meses desse mesmo ano mais de 47 mil denúncias, apontando para um número em cerca de 282 mil violações.
Também assinam a lei os vereadores João Mendes de Jesus (Rep), Paulo Pinheiro (PSOL), Cesar Maia (PSDB), Marcio Ribeiro (PSD), Rosa Fernandes (PSD), Jorge Felippe (PP), Dr. Marcos Paulo (PT), Teresa Bergher (PSDB), Vera Lins (PP), Felipe Michel (PP), Vitor Hugo (MDB), Marcos Braz (PL), Prof. Célio Lupparelli (PSD), Marcelo Arar (Agir), Dr. Carlos Eduardo (PDT, Rocal (PSD), e dos ex-vereadores Luciano Medeiros e Eliel do Carmo.
Outras leis sobre o tema:
Lei 7.078/2021- Dispõe sobre canais de comunicação na Guarda Municipal como medida essencial de enfrentamento, inclusive durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia, que garantam o atendimento célere e ágil a mulher, idoso e deficiente, e dá outras disposições.
Lei 6.902/2021-Dispõe sobre medidas socioeducativas, preventivas e de proteção ao idoso, na Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências.