As escolas públicas e privadas deverão realizar avaliação individualizada para o avanço de etapa de terminalidade dos alunos com deficiência intelectual. Isso porque, durante a sessão desta terça-feira (28), a Câmara do Rio rejeitou o veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2400/2023, o qual estabelece que as unidades de ensino na cidade precisarão oferecer este tipo de avaliação tendo em vista o desenvolvimento de cada aluno, o aprendizado efetivo, o suporte adequado e o bem-estar emocional dos estudantes. O projeto agora segue para promulgação pelo presidente Carlo Caiado (PSD).
De acordo com a proposta, a avaliação individualizada deve ser feita por uma equipe multidisciplinar composta por professores, psicólogos, pedagogos e outros profissionais, levando em consideração as necessidades específicas do aluno, as questões sensoriais, cognitivas, motoras e sociais, em conformidade com as normas estabelecidas pela legislação vigente.
Uma das autoras do projeto, a vereadora Luciana Novaes (PT) ressaltou que o objetivo principal da proposta é promover a inclusão e a igualdade na educação. “Gostaria de agradecer os nobres colegas vereadores que entenderam a importância deste projeto porque nós não podemos deixar que as nossas crianças com deficiência tenham aprovação automática se eles não tiverem uma compreensão total dos conteúdos. Precisamos que as nossas crianças tenham os seus direitos garantidos e realmente tenham uma qualidade de ensino”, sublinhou a parlamentar.
Os vereadores Rocal (PSD), Alexandre Beça (PSD), Prof. Célio Lupparelli (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PT) também assinam a autoria da matéria.
Mais vetos derrubados
A Câmara do Rio também rejeitou outros dois vetos que agora seguem para promulgação. Confira abaixo:
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2444-A/2023, de autoria da vereadora Rosa Fernandes (PSD), que inclui o Espaço Comercial Beco da Cirrose como Polo Gastronômico da cidade na Lei nº 7.498/2022;
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2384-A/2023, de autoria do vereador Marcio Santos (PV), que declara como Patrimônio Cultural de natureza imaterial do município do Rio de Janeiro a Velha Guarda da Mangueira.