Aprovada pela Câmara do Rio, a Lei 8.255/24 foi sancionada nesta sexta-feira (22) pelo prefeito Eduardo Paes. A matéria institui a campanha informativa Código Sinal Vermelho, baseada na ação de mesmo nome lançada pelo Conselho Nacional de Justiça em 2020, como medida de combate e prevenção à violência doméstica ou familiar, nos termos da Lei Maria da Penha. O sinal se caracteriza como um pedido de socorro apresentado pela vítima por meio de um sinal na forma de “X”, feito na cor vermelha na palma da mão, seja por batom, lápis, caneta ou qualquer outro material acessível.
Além do sinal na palma da mão, o código poderá ainda ser identificado por outros meios, como o sonoro, com a reprodução das palavras “Sinal Vermelho”, ou gestual, no qual a vítima deve expôr a mão aberta reproduzindo a imagem de um “X”. Para atingir mais cariocas, a campanha poderá ser promovida por meio da divulgação na Imprensa Oficial do município, material audiovisual, cursos, cartilhas, entre outros. O Poder Executivo também poderá executar convênios e outros instrumentos semelhantes.
“A criação da campanha municipal é uma resposta do Legislativo para fortalecer a rede de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica que, de maneira discreta, por meio de código falado e/ou sinal marcado na palma da mão, poderão ter ampliadas as suas possibilidades de pedido de socorro e ajuda, na forma da Lei”, apontam as autoras da medida, as vereadoras Tânia Bastos (Rep), Luciana Novaes (PT) e Vera Lins (PP).
Cardápio escolar
Também foi sancionada nesta sexta-feira a Lei 8.256/2024, que determina a publicação semanal do cardápio da merenda das escolas municipais no site da prefeitura. De acordo com a norma, as informações deverão ser disponibilizadas de maneira clara e simples, e ficarão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a partir da publicação.
Autor da norma, o vereador Wellington Dias (PDT) aponta que além de servir como informação para pais e estudantes, a medida também permite maior transparência quanto ao que é servido na rede municipal. “A matéria facilita também para que haja uma efetiva fiscalização dos órgãos públicos quanto à qualidade da merenda que está sendo comprada e feita nas escolas”.
Foram publicadas ainda as seguintes leis:
- Lei 8.257/2024. Inclui a Feira de Varejo SRE Trade Show no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei Nº 8.258/2024. Inclui o dia do Game Player no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro, consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei 8.259/2024. Inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação Centro Educacional Rebral como de utilidade pública.
- Lei 8.260/2024. Inclui o Dia Somos Raros, Não Invisíveis, no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.
- Lei 8.261/2024.Inclui o Dia do Terapeuta Holístico no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.
- Lei 8.262/2024. Inclui o Dia dos Camisas Negras no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010.