As pessoas idosas deverão ser atendidas presencialmente em estabelecimentos municipais públicos e privados. É o que garante a Lei nº 8.240/2024, promulgada nesta segunda-feira (4) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD).
De acordo com a norma, os estabelecimentos estão proibidos de negar, sob qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por idosos, não podendo obrigá-los a se direcionar ao atendimento por telefone ou pela internet.
A lei estipula que os estabelecimentos privados que descumprirem a norma deverão ser multados no valor de R$ 1.000,00 a cada incidência. O valor da multa deverá ser corrigido monetariamente pelos mesmos índices de correção dos tributos municipais.
Um dos autores do projeto, o vereador Marcos Braz (PL) destaca a importância da inclusão das pessoas idosas na sociedade. “É preciso dar aos idosos condições de se sentirem bem nos ambientes que visitam para fazerem negócios, comprarem, procurarem atendimentos, utilizarem serviços e equipamentos em academias, entre outros”.
Ainda assinam a matéria os vereadores Dr. Gilberto (SD), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP), Matheus Gabriel (PSD), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Jorge Pereira (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Monica Cunha (PSOL), Luciana Novaes (PT), Eliseu Kessler (PSD) e João Mendes de Jesus (Rep).
Conheça as demais leis promulgadas nesta segunda:
LEI Nº 8.238/2024 - Dá o nome de Rua do Girassol à atual Rua G, no Loteamento Parque Tropical, no Bairro de Santa Cruz, no município de Rio de Janeiro. Autor: Jorge Felippe.
LEI Nº 8.239/2024 - Institui o Programa de Proteção e Promoção dos Mestres e Mestras do Patrimônio Imaterial das Culturas Populares, Afrobrasileiras, Indígenas, Caiçaras e de outras comunidades e grupos tradicionais. Autores: Edson Santos, Monica Benicio, Monica Cunha e Luciana Boiteux.