Quarta, 10 Janeiro 2024

Em vigor: Lei de combate ao racismo nos estádios faz dois anos

Norma determina veiculação de alerta sobre penas do crime de injúria racial

No dia 10 de janeiro, a Lei nº 7.227/2022 completa dois anos. Ela determina que todos os eventos esportivos com capacidade de público superior a 5 mil pessoas ficam obrigados a divulgar, antes do início da partida, um alerta sobre as penas para o crime de injúria racial.  De acordo com a norma, o alerta deverá ser divulgado em telão ou sistema de alto-falantes, ficando a organização do evento liberada desta obrigação caso não possua qualquer dessas duas tecnologias. 

O objetivo da lei é combater casos como o do ex-goleiro Mario Lucio Costa, conhecido como Aranha, que, em 2014, defendendo o Santos, foi xingado com ofensas racistas pela torcida do Grêmio durante uma partida em Porto Alegre. Vítima do racismo ao longo de sua carreira, encerrada em 2018, o ex-jogador de futebol escreveu o livro 'Brasil tumbeiro', que trata do problema no país.  

"O Brasil sempre se negou a falar do problema. Não tem como um país evoluir e melhorar olhando apenas para uma pequena parte da população e deixando a maior parte de lado", enfatiza o ex-atleta, que concedeu entrevista à Rio TV Câmara sobre o tema.   

Para Aranha, o episódio de 2014 é um divisor de águas para o futebol e para o esporte. "Todo mundo sabe que o racismo existe e eu optei por demonstrar minha insatisfação", explica. O ex-atleta ainda comenta a importância da implementação de ações como a lei sancionada na cidade do Rio. "Qualquer tipo de ação contra o racismo é uma ação benéfica ao país. O não fazer nada, o não falar e não criar mecanismos contra o racismo é a pior das opções", sentencia.  

Nos últimos tempos, o jogador Vinicius Júnior, do Real Madrid e da Seleção Brasileira, vem combatendo o racismo do qual tem sido alvo reiteradamente em partidas de futebol na Espanha. Sua luta foi reconhecida pela Câmara do Rio, que concedeu ao atleta nascido em São Gonçalo o título de Cidadão Honorário do município. 

Um dos autores da Lei nº 7.227/2022, o vereador Marcos Braz (PL) lembra que, no Brasil, a injúria racial é crime, mas não há indícios de que o problema esteja sob controle.  "Até mesmo o esporte, que é palco de manifestações de combate ao preconceito racial e fábrica de ídolos negros, tem visto um crescimento alarmante de casos de racismo".

Em sua justificativa, o vereador Marcos Braz afirma que, somente em 2019, os casos de injúria racial no esporte brasileiro cresceram a ponto de atingir o maior índice em cinco anos. 

Os autores da lei são os vereadores Marcos Braz (PL), Monica Benicio (PSOL), Felipe Michel (PP), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Luciano Medeiros (PSD), Vera Lins (PP) e Vitor Hugo (MDB), além da vereadora licenciada Tainá de Paula (PT) e do ex-vereador Tarcísio Motta (PSOL).

 

 

Veja também:

Out 08, 2024

Rio de Janeiro terá Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo

O Rio de Janeiro deverá contar com uma Política Municipal de Incentivo ao Ecoturismo para…
Out 07, 2024

Pauta semanal: Câmara do Rio irá analisar 12 vetos do Poder Executivo a projetos de lei

A partir desta terça-feira (07/10), o Plenário da Câmara Municipal do Rio fará a análise…
Out 02, 2024

Especialistas apontam medidas para economizar luz e água no Câmara Rio Debate

Desde a semana passada a conta de luz está mais cara em todo país e a previsão é de que a…
Out 01, 2024

Lei cria novos procedimentos para análise da prestação de contas de projetos culturais financiados com recursos municipais

A Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta terça-feira (1/10), em segunda discussão, o…
Set 30, 2024

Câmara do Rio volta a discutir proposta para aplicativos de transporte oferecerem opção por motorista do mesmo sexo

A Câmara do Rio volta a debater, na sessão ordinária desta terça-feira (01/10), o PL…
Última modificação em Quarta, 10 Janeiro 2024 14:02
Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Palácio Pedro Ernesto
Praça Floriano, s/nº - Cinelândia
Cep: 20031-050
Tel.: (21) 3814-2121

Mapa do site


© 2021-2024 Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acessibilidade
Contraste
Aumentar fonte
Diminuir fonte