A Câmara Municipal do Rio vota na pauta semanal, entre esta terça (05/12) e quinta-feira (07/12), dois projetos voltados ao incentivo do uso de veículos elétricos na cidade. Focados tanto no transporte coletivo quanto no particular, as propostas serão analisadas em segunda discussão, em meio às discussões da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 28), que acontece em Dubai até o dia 12 de dezembro. Caso sejam aprovadas, seguirão para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
O primeiro é voltado ao transporte coletivo, e prevê a transição da atual frota de ônibus à combustão para veículos elétricos, com a eliminação total de combustíveis fósseis a partir de 2040 na cidade do Rio de Janeiro. É o que determina o PL 2201/2023, dos vereadores Vitor Hugo (MDB), Marcos Braz (PL) e Felipe Michel (PP), queserá analisado em segunda discussão.
O projeto institui a adoção dos chamados “veículos verdes”, que são ônibus movidos a um ou mais motores elétricos, de zero emissão de poluentes, e cuja bateria seja recarregável. A introdução dos novos veículos será gradual, a critério da Prefeitura, de modo que até 1º de janeiro de 2040 toda a frota do sistema de transporte público coletivo da cidade utilize apenas veículos elétricos. Segundo o projeto, a substituição dos ônibus deverá iniciar pela Zona Sul.
De acordo com os autores, a proposta visa reduzir a emissão de gases de efeito estufa e a dependência de combustíveis fósseis, contribuir para a melhora do serviço de transporte público, fomentar o incentivo ao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação dos setores elétricos no município e investir em segurança energética.
“O setor de transportes é responsável por nada menos que 14% das emissões mundiais de dióxido de carbono, e por 22,8% no caso do Brasil. Como o nosso país possui uma produção de eletricidade relativamente limpa, é necessário realizarmos a troca dos veículos movidos por combustíveis fósseis por veículos elétricos, que vai reduzir sobremaneira a poluição do ar e a poluição sonora”, afirmam os autores.
Os parlamentares acrescentam ainda que a adoção de veículos elétricos reduz o número de quedas de idosos dentro dos coletivos. “A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia levantou que de 30% a 40% dos idosos caem pelo menos uma vez por ano, e essa é a principal causa de morte acidental entre pessoas acima dos 65 anos. Com ônibus elétricos, as quedas são menos comuns graças à aceleração contínua e automática, sem trocas de marchas do veículo”, explicam.
Pontos de recarga
A segunda proposta da pauta voltada ao incentivo a veículos que não emitem gases do efeito estufa é o PL 1956/2023, dos vereadores Zico (Rep), Dr. Gilberto (SD), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Marcio Ribeiro (Avante), Dr. Carlos Eduardo (PDT) e Celso Costa (Rep). A proposta visa aumentar a disponibilidade de infraestrutura para carros elétricos ou híbridos, determinando a instalação de pontos de recarga em estacionamentos privados de uso coletivo de toda a cidade do Rio. Pela proposta, deverão ser instalados pontos em ao menos 5% das vagas. A recarga poderá ser cobrada dos clientes. A matéria também será analisada em 2ª discussão.
A pauta é definida semanalmente, entre terça e quinta-feira, e está sujeita a alterações de acordo com a aprovação de requerimentos em Plenário para a inclusão de novos projetos, adiamentos, ou convocação de sessões extraordinárias. As sessões têm início a partir das 14h, no Grande Expediente, com as votações iniciadas às 16h, com transmissão ao vivo pela Rio TV Câmara nos canais 10.3 da TV aberta, 12 da Net e no YouTube.
Veja abaixo os demais projetos da Ordem do Dia e suas respectivas autorias:
Vetos
Ainda serão analisados pelos vereadores oito vetos do prefeito Eduardo Paes a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo. Caso obtenham votos pela derrubada de metade mais um dos vereadores, ou 26 votos, o veto é rejeitado e o projeto é transformado em lei por promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD). Confira os vetos da pauta e suas respectivas autorias.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1533/2022, de autoria do vereador Willian Coelho (DC), que dá o nome de Rua Kilo à atual Rua 11, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1783/2023, dos vereadores Marcio Ribeiro (Avante), Marcos Braz (PL), Luciano Medeiros (PSD), Celso Costa (Rep), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Dr. Marcos Paulo (PSOL), Monica Cunha (PSOL), Monica Benicio (PSOL), Luiz Ramos Filho (PMN), Luciana Novaes (PSOL), Teresa Bergher (Cidadania), Vitor Hugo (MDB), Felipe Boró (PRD) e Luciana Boiteux (PSOL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de cardápio no formato impresso nos estabelecimentos que menciona e dá outras providencias.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 1802/2023, do vereador Vitor Hugo (MDB), declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro a Feira Livre da Rua Antonio Rêgo, no bairro de Olaria.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2128/2023, do vereador Marcio Ribeiro (Avante), que dá o nome de Largo Monsenhor José Roberto Devellard (1945/2020) ao largo inominado localizado no cruzamento da Rua Joaquim Nabuco, Rua Bulhões de Carvalho e Rua Conselheiro Lafaiete em Copacabana".
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2155/2023, do vereador Ulisses Marins (Rep). que dá o nome de Praça Guaporé à praça inominada situada na Avenida Brás de Pina nº 602, no Bairro da Penha circular na Área de Planejamento 3, AP-3.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2166/2023, dos vereadores Marcelo Arar (PTB), Marcio Ribeiro (Avante), Luciana Boiteux (PSOL) e Monica Cunha (PSOL), que declara as pipocas Maná como patrimônio cultural carioca.
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2180/2023, do vereador Cesar Maia (PSDB), que declara como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da cidade do Rio de Janeiro, a revista Roteiro dos Desfiles".
Veto total aposto pelo Poder Executivo ao PL 2306/2023, dos vereadores Jair da Mendes Gomes (Rep) e Dr. Gilberto (SD), que dá o nome de Parque Radical Zico Bacana ao Parque Radical de Deodoro, localizado na estrada Marechal Alencastro, 1357, em Ricardo de Albuquerque.
Proposta altera demonstrativos de Metas Fiscais
PL 2583/2023 - Altera os demonstrativos 1 e 3 do Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 7.759/2023, que estima a receita e fixa a despesa do município do Rio de Janeiro para este ano. De acordo com o superintendente Misael Maia, as alterações foram feitas apenas na metodologia de cálculo, sem alterações nas despesas e receitas da Lei Orçamentária Anual de 2023. As alterações envolvem o ajuste do cálculo do resultado primário acima da linha, segundo a 13ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais; e a retificação dos valores constantes, corrigidos pela inflação, da dívida consolidada e da dívida consolidada líquida. Sai da ordem do Dia para receber emendas por dois dias úteis. A proposta será analisada em 2ª discussão.
Autor: Poder Executivo
Bolhas infláveis poderão ser proibidas em atividades de recreação
PL 1995/2023 – Proíbe o uso de bolhas infláveis – bola inflável para caminhada na água, com a finalidade de proporcionar recreação no espelho d’água da orla marítima do município. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autor: Ulisses Marins (Rep).
“Comida di Buteco” poderá ser declarado patrimônio cultural
PL 2124/2023 – Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o concurso Comida di Buteco, realizado no mês de abril de cada ano. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autor: Cesar Maia (PSDB).
Proposta cria a Fundação do Palácio Pedro Ernesto (FUNPAPE)
PL 2625/2023 - Institui a Fundação do Palácio Pedro Ernesto (FUNPAPE), sem fins lucrativos, objetivando estimular, apoiar e promover o desenvolvimento artístico, cultural, fomentar a pesquisa e o processo tecnológico e científico aplicados à cultura, bem como a conservação e promoção do Palácio Pedro Ernesto.
“Com a aprovação da Lei 7895/2023, que criou a Área de Especial Interesse Cultural – AEIC, do quadrilátero cultural da Cinelândia, berço histórico e marcante para nosso País, é importante preservar o Palácio Pedro Ernesto, que faz parte de um um conjunto de grandes edifícios públicos de arquitetura eclética, como a Biblioteca Nacional, o Theatro Municipal, o Cine Odeon, o Centro Cultural da Justiça Federal, o Museu de Belas Artes, o prédio do restaurante Amarelinho e o Edifício Serrador”.
Sendo de extrema importância que o Palácio Pedro Ernesto tenha uma administração que se dedique em tempo integral, para preservar sua construção tombada definitivamente pelo Senhor Governador do Estado, em Ato de 1º de março de 1988.O Patrimônio da FUNPAPE vai ser constituído por: acervo inalienável, com bens móveis, objetos, livros, revistas, jornais, documentos e todo o patrimônio cultural, artístico e histórico dos órgãos que façam parte da FUNPAPE; acervo imobiliário, composto por todos os bens imóveis que venha a possuir e que mesmo não sofrendo o gravame de inalienabilidade, somente poderão ser alienados por solicitação do Conselho Curador ao Poder Legislativo; e bens patrimoniais diversos: constituído por móveis de uso, veículos, semoventes, materiais de consumo ou rendas.
A FUNPAPE será gerida por um Conselho Curador, composto pelos 5 (cinco) membros efetivos da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, e por uma Diretoria Executiva. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Rep), Marcos Braz (PL, Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Willian Coelho (DC), Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Educação, Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, Comissão de Relações Internacionais e Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Proposta fixa subsídio mensal do prefeito, vice-prefeito e secretários de governo
PL 2624/2023 - Determina que o subsídio mensal do prefeito do Município é fixado em R$ 33.828,87; e do vice-prefeito e dos secretários Municipais em R$ 27.063,09. Já a gratificação devida ao Secretário Municipa fica fixada em R$ 17.306,66. A matéria será analisada em 2ª discussão.
Os valores estabelecidos são iguais aos que prefeito, vice e secretários já recebem. A proposta apenas segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou regras que vinculam salários a um percentual do teto remuneratório nacional.
Os subsídios estabelecidos no projeto não poderão ser pagos cumulativamente com outro subsídio, em virtude do exercício simultâneo de cargo público remunerado, hipótese na qual deverá ser exercido o direito de opção. Ainda segundo o texto, todos os subsídios deverão ser reajustados na mesma data e com base nos mesmos índices de reajustamento da remuneração dos servidores da Administração Municipal.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Tânia Bastos (Rep), Marcos Braz (PL), Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), Willian Coelho (DC), Mesa Diretora, Comissões de Justiça e Redeção; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Finanças, Orlamento e Fiscalização Financeira.
Vereador poderá ser autor de apenas uma indicação para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie
PR 29/2023 – Dá nova redação ao art. 3° da Resolução n° 1.576/2022, determinando que, em cada sessão legislativa, o vereador poderá figurar como autor de apenas uma indicação para concessão do Título de Mérito Esportivo Mestre Hélio Gracie, não ficando acumulados para as sessões legislativas seguintes os títulos não concedidos. A matéria será analisada em 2ª discussão e 1ª sessão.
Autor: Marcelo Arar (PTB).
Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba poderá ser declarado como Área de Especial Interesse Social
PL 1925/2023 – Declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária a área denominada Loteamento Mirante da Pedra de Guaratiba, no bairro de Pedra de Guaratiba. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Carlo Caiado (PSD), Jorge Felippe (União) e Waldir Brazão (Avante).
Projeto impede edificações em imóveis de Laranjeiras
PL 2042/2023 - Considera non aedificandi os imóveis localizados na Rua das Laranjeiras nº 304 e nº 308, no bairro de Laranjeiras, ladeados pelos imóveis da Rua das Laranjeiras nº 280 e nº 314. Os imóveis são preservados por Decretos Municipais como ambiência do entorno das “Casas Casadas” (1994 e 2007) e listados dentre outros na Área de Proteção do Ambiente Cultural – APAC de Laranjeiras. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autores: Edson Santos (PT) e Monica Benicio (PSOL)
Projeto proíbe emprego de nome comercial em equipamentos de transporte
PL 1325/2022 – Proíbe o emprego de nome comercial, razão social ou marca na nominação, mesmo que de forma parcial, dos terminais, paradas, estações, pontos de embarque e desembarque, itinerários ou linhas integrantes dos modais de transporte público operados no município. A matéria será analisada em 1ª discussão.
Autora: Teresa Bergher (Cidadania).