Muito populares nos últimos anos, os serviços de day care — que incluem guarda, manejo, cuidados, divertimento, socialização e descanso diurno — e hospedagem de animais domésticos passarão a ser regulamentados no município do Rio. É o que diz a Lei no 8179/23, promulgada nesta sexta-feira (10) pelo presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado. A norma define um conjunto de regras a serem seguidas por esses estabelecimentos que começarão a valer 90 dias a partir da promulgação.
Com a regulamentação, os prestadores desses serviços deverão atender exigências como: possuir arquivo físico ou digital de atestados de vacinação atualizados contra endo e ectoparasitas, além de impedir que animais sem um controle parasitário frequentem suas instalações; manter circuito um interno de videomonitoramento nos locais onde há circulação e permanência dos animais, armazenando as imagens pelo prazo mínimo de trinta dias; e possuir, pelo menos, um espaço coberto e ventilado para abrigo, livre de barulho excessivo ou situações que causem estresse aos animais, e local para exposição ao sol.
A norma define ainda alguns critérios específicos para os locais de hospedagem — os conhecidos hotéis de pets —, que deverão possuir, em cada acomodação para pernoite, água à vontade, cobertura e proteção contra o mau tempo, além de espaço amplo o suficiente para que o animal consiga dar uma volta em torno de si mesmo. Quanto à alimentação e ao fornecimento de água fresca, esses deverão ser feitos diariamente, conforme as necessidades de cada animal, em horários regulares, inclusive aos domingos e feriados, quando houver prestação de serviços.
“A importância dos animais de estimação na vida das pessoas é inquestionável e a cada dia mais eles são tratados como membros das famílias. A criação de uma previsão legal que reconheça e regulamente essas atividades beneficia os animais, seus tutores e, também, os estabelecimentos especializados na prestação de serviços, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade”, aponta o vereador Dr. Gilberto (SD), um dos autores da lei.
Além do parlamentar, também assinam a matéria os vereadores Luciana Novaes (PT), Prof. Célio Lupparelli (PSD), João Mendes de Jesus (Rep) e Vitor Hugo (MDB).