Na sessão ordinária desta terça-feira (24), o parlamento carioca decidiu que a expressão artística em forma de pintura grafite passa a ser considerada patrimônio cultural do município. A decisão veio com a derrubada do veto total do Poder Executivo ao PL 172/2021, dos vereadores psolistas Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Thais Ferreira e Willian Siri, e dos ex-vereadores Chico Alencar e Tarcísio Motta. Além da declaração, a medida aprovada delimita espaços para receber a pintura, bem como institui o Programa de Incentivo ao Grafite e demais Artes Visuais. A matéria seguirá para promulgação pelo presidente da Casa, vereador Carlo Caiado (PSD).
De acordo com a proposta, fica autorizada a pintura de grafite em espaços e equipamentos públicos e privados como pilares dos viadutos, postes, pontes, passarelas, pistas de skate e muros públicos, e imóveis particulares, independentemente de autorização da municipalidade. A medida prevê ainda que, de ofício ou a pedido de artistas ou demais interessados, o Poder Executivo poderá conceder autorização para a pintura em outros espaços.
“A confusão entre grafite e pichação é anacrônica, em especial diante da relevância para as artes contemporâneas de figuras como Banksy e Jean-Michel Basquiat. Na verdade, o reconhecimento e incentivo ao grafite é um instrumento para diminuição da degradação ambiental urbana que atinge as grandes cidades, além de propiciar aos cidadãos momentos de reflexão e contemplação em meio à agitação da vida cotidiana”, explica Chico Alencar.
Já o Programa de Incentivo ao Grafite e demais Artes Visuais tem como objetivo promover a arte de grafite e seus artistas, preservar a memória artística das ruas, disponibilizar professores de arte para grupos e jovens interessados, auxiliar o fornecimento de material artístico como telas e tintas e promover o intercâmbio dos profissionais que atuam no município com artistas plásticos do Brasil e do Mundo.
Entretanto, a proposta veda a pintura em imóveis e monumentos públicos ou privados integrantes do patrimônio histórico e cultural do Município, do Estado ou da União, bem como a retratação positiva de mensagens de cunho racista, machista, xenofóbico, preconceituoso, homofóbico ou que faça apologia a outras ilegalidades. Caberá ao Poder Executivo determinar, de maneira fundamentada, a retirada do grafite que faça incitação a crimes, práticas ilícitas ou que, de alguma forma, viole direitos de terceiros.
Por fim, a lei determina que o Poder Executivo ofertará formações contínuas sobre preservação do meio ambiente, do patrimônio cultural de natureza material e imaterial; dos monumentos históricos e das artes visuais e de rua; bem como autoriza as escolas cariocas a incluir no calendário escolar atividades e projetos ambientais e educacionais para promover as artes visuais entre os estudantes nos seus espaços.
Veja abaixo os demais vetos que foram rejeitado pelos parlamentares, e seguirão para promulgação pelo presidente Carlo Caiado:
Vetos parciais ao PL 690/2021, que institui o Sistema de Instrução Permanente de Prevenção à Febre Maculosa, conhecida como febre do carrapato no Município;
Veto total ao PL 632-A/2021, que inclui o espaço urbano em torno da Praça Berchmans localizada no bairro de Cordovil, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade;
Veto total ao PL 1515/2022, que inclui como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária a área denominada Comunidade São Januário/Vila Canãa, no bairro do Vasco da Gama; e
Veto total ao PL 1601/2022, que declara como Área de Especial Interesse Social para fins de inclusão em programas de urbanização e regularização fundiária o Loteamento denominado Delegado Virgílio Filho, localizado na Comunidade do Quitanda, no bairro de Costa Barros.
Já os Vetos parciais ao PL 1351/2022, que institui o projeto Adote uma Muda, e os vetos parciais ao PL 1862/2023, que institui o Programa Guardiãs das Matas, foram mantidos e seguirão ao arquivo.