Quarta, 04 Outubro 2023

Agora é lei: Rio terá Observatório da Violência Contra a Mulher

Profissionais de saúde agora podem receber selo de valorização

Crédito: Freepik
Agora é lei: Rio terá Observatório da Violência Contra a Mulher

A cidade do Rio de Janeiro passará a contar com o Observatório Municipal da Violência contra a Mulher (OMVM), um programa para mapear a violência, de forma a subsidiar políticas públicas de prevenção e enfrentamento. A Lei nº 8.080/2023 foi sancionada pelo prefeito Eduardo Paes nesta quarta-feira (04).

Autor da norma, o vereador Marcio Santos (PTB) explica na justificativa que o observatório servirá também para promover estudos, pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, levando em consideração o “grau de parentesco, a dependência econômica e a cor ou etnia, para compreender as causas, consequências e frequências da violência contra a mulher”.

Também assinam a matéria os vereadores Veronica Costa (PL), Marcelo Diniz (SD), Luciano Medeiros (PSD), Marcos Braz (PL), Jorge Felippe (União) e Eliseu Kessler (PSD).

Selo para os profissionais de saúde

De autoria do vereador Paulo Pinheiro (PSOL), a Lei nº 088/2023, que cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde, também foi sancionada.

Entidades estabelecidas no município que tenham se destacado por ações efetivas de aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à área poderão receber o reconhecimento. 

Ainda de acordo com a matéria, após o recebimento do selo, a instituição de saúde se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as boas práticas de gestão que mereceram a homenagem.

Além de Paulo Pinheiro, assinam a autoria da lei os vereadores Dr. Carlos Eduardo (PDT), Felipe Michel (PP), Matheus Gabriel (PSD), Veronica Costa (PL) e Dr. Marcos Paulo (PSOL).

Outras leis sancionadas: 

- Lei nº 8.079/2023 - dá o nome de Hildemar Diniz - o Monarco (1933-2021) a um logradouro no bairro de Madureira. Autor: vereador Felipe Michel (PP); 

- Lei nº 8.081/2023 - inclui o Mês do Diálogo contra a Violência Intrafamiliar no Calendário Oficial da Cidade, a ser realizado no mês de maio. Autor: vereador João Mendes de Jesus (Rep); 

- Lei nº 8.082/2023 - inclui a Semana Municipal de Conscientização sobre a Alergia Alimentar no Calendário Oficial da Cidade, a ser realizada na primeira semana de junho. Autor: vereador Wellington Dias (PDT); 

- Lei nº 8.083/2023 - inclui o Dia da Juventude Batista no Calendário Oficial da Cidade, a se comemorar no terceiro domingo de agosto. Autores: vereadores Eliseu Kessler (PSD) e Willian Coelho (DC); 

- Lei nº 8.084/2023 - inclui o Dia da Comunidade Canção Nova no Calendário Oficial da Cidade, a ser celebrado no dia 02 de fevereiro. Autor: vereador Zico (Rep);

- Lei nº 8.085/2023 - inclui o Dia do Aniversário do Bairro Itanhangá no Calendário Oficial da Cidade, a acontecer no dia 23 de julho. Autor: vereador Marcelo Diniz (SD); 

- Lei nº 8.087/2023 - inclui a Semana do Aniversário de Vila Isabel no Calendário Oficial da Cidade, a ser comemorado na semana do dia 28 de setembro. Autores: vereadores Alexandre Beça (PSD), Dr. Rogerio Amorim (PTB) e Marcio Ribeiro (Avante);

- Lei nº 8.089/2023 - inclui o Viradão Cultural Suburbano no Calendário Oficial da Cidade, a ser celebrado no mês de novembro. Autor: vereador Edson Santos (PT); 

- Lei nº 8.090/2023 - inclui o Mês Abril Verde de combate ao racismo religioso no Calendário Oficial da Cidade. Autores: vereadores Monica Benicio (PSOL), Monica Cunha (PSOL), William Siri (PSOL), Átila A. Nunes (PSD), Alexandre Beça (PSD) e Teresa Bergher (Cidadania);

- Lei nº 8.100/2023 - institui o Projeto Adote uma Muda, que vai conceder mudas de árvores para a população no âmbito do município do Rio de Janeiro. Autora: vereadora Tainá de Paula (PT).

 

 

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Última modificação em Quarta, 04 Outubro 2023 17:10
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