Quarta, 04 Outubro 2023

Agora é lei: Câmara do Rio institui Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa

Crédito: Freepik
Agora é lei: Câmara do Rio institui Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa

Inclusão social da terceira idade por meio da formação empreendedora. Esse é o objetivo da Lei 8.086/2023, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) nesta quarta-feira (04), durante a semana de comemoração do Dia Internacional do Idoso — celebrado na segunda-feira (01). A norma institui a Política Municipal de Estímulo ao Empreendedorismo da Pessoa Idosa, visando incentivar a elaboração de projetos a serem desenvolvidos por essa população, como forma de geração alternativas de trabalho e renda.

De acordo com o vereador Eliseu Kessler (PSD), um dos autores da lei, muitos idosos possuem vocação para o desenvolvimento de negócios, o que garante uma grande contribuição para a geração de renda, além de efeitos positivos à saúde. “A redução dos postos formais de trabalho explicita a necessidade da criação de um novo perfil profissional, destinado a ocupar um espaço no mercado, o empreendedor. Neste cenário, encontra-se o idoso. Hoje, com o aumento da expectativa de vida, as pessoas começam a olhar para esta etapa de outra forma, já que o período após a aposentadoria se torna cada vez mais longo, existindo a real necessidade de se garantir o sustento. Assim, o empreendedorismo cumpre um importante papel nesta fase da vida de muitas pessoas, estimulando e incentivando a visão para novas oportunidades”, sublinhou o parlamentar na justificativa do texto.

Além de Kessler, também assinam a matéria os vereadores João Mendes de Jesus (Rep) e Luciano Medeiros (PSD).

Preservação ambiental das áreas verdes do município

Também foi sancionada nesta quarta-feira a Lei 8.101/2023, que institui o Programa Guardiãs das Matas. O plano tem como objetivo capacitar mulheres residentes de áreas verdes do Rio para atuarem na preservação ambiental desses espaços. 

Vale lembrar que o programa já existia no município, atuando em mais de 25 territórios, e agora, com a norma, passa a ser permanente. O projeto empondera mais de 100 mulheres, deixando-as encarregadas de mapear e fiscalizar as áreas e enviar as demandas ao Executivo. 

Assina o texto a vereadora licenciada Tainá de Paula. 

Além dessas, foram sancionadas ainda as seguintes leis:

– Lei nº 8.091/2023, que inclui o Dia da Manicure no Calendário Oficial da Cidade. Autoria:  Veronica Costa (PL), Monica Benicio (Psol), Luciana Boiteux (Psol) e Tânia Bastos (Rep);

– Lei nº 8.092/2023, que inclui na Lei n° 5.919/2015 a Cidade de Óbidos, em Portugal, como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro. Autoria: Dr. Carlos Eduardo (PDT);

– Lei nº 8.093/2023, que dá o nome de Rita Lee (1947-2023) a um logradouro público no município do Rio de Janeiro. Autoria: Celso Costa (Rep) e Luciana Boiteux (Psol);

– Lei nº 8.094/2023, que dá o nome de Elizabeth de Abrantes Casa (Eliza Abrantes/ 1987 - 2023) a um equipamento público da área de saúde no município. Autoria: Átila A. Nunes (PSD), Carlo Caiado (PSD), Paulo Pinheiro (Psol), Dr. Carlos Eduardo (PDT), Tânia Bastos (Rep) e William Siri (Psol);

– Lei nº 8.095/2023, que inclui o Dia Municipal do Jongo no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro. Autoria: Monica Cunha (Psol), Cesar Maia (PSDB), Monica Benicio (Psol) e Paulo Pinheiro (Psol);

– Lei nº 8.096/2023, que inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Associação Raízes de Gericinó como de utilidade pública. Autoria: William Siri (Psol);

– Lei nº 8.097/2023, que inclui na Lei nº 5.242/2011 o Instituto Diva Consuelo como de utilidade pública. Autoria: Pedro Duarte (Novo);

– Lei nº 8.098/2023, que inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro - CONFRAMERJ como de utilidade pública. Autoria: Dr. João Ricardo (PSC);

– Lei nº 8.099/2023, que inclui na Lei nº 5.242/2011 a Associação de Mulheres do Parque Florestal como de utilidade pública. Autoria: Prof. Célio Lupparelli (PSD).

 

 

 

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