Terça, 26 Setembro 2023

Condenados por discriminação e preconceito não poderão assumir cargos comissionados do município

Em sessão plenária, vereadores votaram ainda aumento da margem consignável de servidores, limite para a cobrança de veículos em depósito público, criação de fundo para pessoa com deficiência, Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos e outros

Renan Olaz
Condenados por discriminação e preconceito não poderão assumir cargos comissionados do município

Com o objetivo fortalecer o combate à discriminação e ao preconceito religioso, racial e de gênero no município do Rio de Janeiro, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Lei Complementar 60/2021. De autoria dos vereadores Átila A. Nunes (PSD) e Dr. Gilberto (SD), a proposta proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas, com trânsito em julgado, por motivos de discriminação e preconceito, de exercerem cargos comissionados ou função de confiança em órgãos públicos municipais, até que seja cumprida a pena. 

Dentre os crimes previstos na proibição estão os contidos na Lei Federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor; na Lei Federal 13.104/2015, que prevê o crime de feminicídio; e na Lei Federal 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Para os autores, as discriminações existem e são reais e devem ser encaradas como fatos concretos que precisam ser combatidos e resolvidos. “Precisamos de leis que possam oferecer segurança e proteção, respeito e liberdade, impedindo a proliferação de atos discriminatórios na própria estrutura da gestão pública”, afirma Átila A. Nunes (PSD). De acordo com o Dr. Gilberto (SD), o Poder Público não pode transigir com comissionados ou servidores que tenham sido condenados por discriminação e preconceito, uma vez que a Lei que rege o servidor público exige que o mesmo tenha uma boa conduta no âmbito do serviço público. 

A matéria foi aprovada em 2ª discussão, com emenda, e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

Reviver Centro II 

Ainda na mesma sessão, a Comissão de Justiça e Redação reabriu a discussão do PLC 109/2023, projeto do Poder Executivo que amplia incentivos para alavancar a construção de moradias no centro financeiro da cidade, para sanar divergências entre emendas aprovadas. Foram incluídas no texto da lei as emendas 48, 59 e 63 que ampliam os benefícios do programa, anteriormente previstos para a Praça XV, Castelo e Cinelândia, para as áreas da Central do Brasil, Cruz Vermelha, Lapa, Saara e Tiradentes, e que retira a AP4 (Barra da Tijuca, Jacarepagua, Recreio e adjacências) da Operação Interligada. A matéria seguirá para Redação Final.

Veja abaixo as demais proposições analidas e suas respectivas autorias.

 

Proposta aumenta a margem consignável dos servidores

PL 2085/2023 - De autoria do Poder Executivo, o projeto eleva o limite da margem consignável dos servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e empregados públicos de 55% para 60% da remuneração bruta mensal, excluindo as verbas de caráter extraordinário ou transitório, eventual ou indenizatório, e os descontos obrigatórios. 

Na justificativa do texto, a Prefeitura argumenta que o objetivo é possibilitar aos servidores públicos a contratação de empréstimos com maiores valores e menores taxas de juros. A matéria foi aprovada em 2ª discussão e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

Cobrança de diária em depósito público não poderá exceder a 5% do valor do veículo

PL 1650/2022 - Determina que o valor a ser pago com a diária de permanência no depósito público somado com o valor cobrado pela remoção não poderá exceder 5% do valor médio de mercado do veículo, com base nos parâmetros da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) ou de índice que o venha a substituir, desde que seja retirado em até sessenta dias, a contar da data de remoção do veículo.

“Considerando que a administração pública não tem o objetivo de se apropriar do bem particular, não faz sentido uma cobrança crescente da taxa, podendo chegar a ultrapassar o valor do veículo”, explica Wellington Dias (PDT), autor da medida. A matéria foi aprovada em 2ª discussão, com emenda, e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

 

Cidade poderá ter Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência

PL 148/2017 – Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência (FUMPCD), instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, implementação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas com deficiência no município do Rio de Janeiro. A matéria foi aprovada em 1ª discussão, com emendas, e voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: O vereador licenciado Alexandre Isqueirdo e a vereadora Luciana Novaes (PT). 

 

Programa oferece apoio a obesos mórbidos

PL 622/2021 – Institui o Programa de Apoio aos Obesos Mórbidos que estejam inscritos para realizar cirurgia de redução de estômago em unidades da rede municipal de saúde, ficando o Poder Executivo autorizado a disponibilizar local físico para implantação de Centro de Apoio ao Obeso Mórbido, a constituir equipe multidisciplinar para realizar o acompanhamento de tratamento pré-operatório e oferecer acesso gratuito aos medicamentos necessários ao tratamento de pacientes de obesidade mórbida na fase pré e pós-operatória. A matéria foi aprovada em 1ª discussão, com emendas, e voltará à pauta em 2ª votação.

Autores: Dr. João Ricardo (PSC), Marcelo Arar (PTB), Rosa Fernandes (PSC), Felipe Michel (PP), a vereadora licenciada Tainá de Paula (PT) e o ex-vereador Tarcisio Motta. 

 

Política de prevenção à violência contra educadores poderá ser estabelecida no Rio 

PL 456/2021 – Institui a política de prevenção à violência contra os educadores do magistério público municipal. Entre os objetivos estão o estímulo à reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra educadores no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais e a implantação de medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em possa comprometer a integridade física e/ou moral dos educadores. A matéria foi aprovada em 1ª discussão, com emendas, e voltará à pauta em 2ª votação.

Autor: Felipe Boró (Patriota). 

 

Projeto garante acesso de entidades aos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que realizam eutanásia de animais  

PL 1759/2023 - Mediante avaliação técnica do órgão competente, a medida garante o acesso de entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no município. A proposta também prevê acesso à documentação que comprove a legalidade da eutanásia nos animais, às dependências físicas e ao registro de imagens e coletas de amostras de sangue dos animais encaminhados a eutanásia. A matéria foi aprovada em 2ª discussão, com emenda, e seguirá para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.

Autores: Eliseu Kessler (PSD) e Dr. Marcos Paulo (PSOL). 

 

 

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Última modificação em Terça, 26 Setembro 2023 19:22
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