Segunda, 28 Agosto 2023

Agora é lei: escolas deverão instalar composteiras orgânicas

Câmara do Rio ainda promulga veto parcial à Lei 7.973, o qual determina que as pessoas com TEA deverão receber ingressos diferenciados para acesso aos estádios e arenas esportivas

Crédito: Freepik
Agora é lei: escolas deverão instalar composteiras orgânicas

O presidente da Câmara do Rio, vereador Carlo Caiado (PSD), promulgou nesta segunda-feira (28) a Lei  8.031/2023, que determina a implantação de composteiras orgânicas nas escolas da rede pública municipal de ensino.

Segundo o texto, a utilização das composteiras orgânicas deve se dar de forma a possibilitar o tratamento dos resíduos sólidos gerados nas escolas municipais, transformando-os em adubos orgânicos. O objetivo é contribuir para o desenvolvimento sustentável por meio da destinação adequada dos resíduos, da redução do volume do lixo e de emissões de gases do efeito estufa.

Um dos autores do projeto, o vereador Vitor Hugo (MDB) argumentou que, ao ir além da adoção de práticas ambientais corretas, a iniciativa é abrangente. “Tratar da gestão dos resíduos sólidos nas escolas e ensinar sobre o processo natural de reciclagem dos restos orgânicos produzidos no dia a dia é de fundamental importância para o futuro das gerações. Por isso, a implantação de composteiras orgânicas nas escolas significa promover a educação cidadã e a aproximação de toda comunidade escolar, através da conscientização dos alunos, direção, equipe, pais e responsáveis, sobre a responsabilidade de todos nesse processo de destinação adequada dos resíduos sólidos urbanos para o desenvolvimento sustentável”, ressaltou o parlamentar.

O vereador William Siri (PSOL) também assina a autoria da norma.

Mais segurança para pessoas com com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais

Também foi promulgada hoje a Lei 8.030/2023, que prevê a a disponibilização e utilização de pulseira com código QR para identificação e segurança de pessoas com doenças mentais, neurológicas e deficiências intelectuais ou que tenham restrição de interação com o meio social. 

De acordo com a justificativa que os vereadores Marcio Santos (PTB), João Mendes de Jesus (Rep) e Luciano Medeiros (PSD) apresentaram, a norma visa conferir mais segurança a esta parcela da população durante o desempenho das suas atividades diárias. 

“Segundo pesquisas realizadas pela Alzheimer’s Disease International, estima-se que, em pouco menos de 40 anos, o mundo terá três vezes mais pessoas com doenças causadoras de demência. No mesmo passo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que a população mundial com mais de 60 anos será de 2 bilhões até 2050. Desta forma, é de grande relevância que se tome medidas a fim de se proporcionar segurança e bem-estar a esta parcela da população. Destaca-se que a proposta apresentada é semelhante a diversos projetos espalhados em outros países como Espanha, Portugal e Japão”, acrescentaram os parlamentares. 

Pessoas com TEA deverão receber ingressos diferenciados em estádios e arenas esportivas

O presidente da Câmara do Rio ainda promulgou o veto parcial à Lei 7.973/2023. Com isso, ficou estabelecido que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA, para terem acesso aos estádios e arenas esportivas, deverão receber ingressos diferenciados daqueles disponibilizados ao público em geral. 

A norma prevê que tanto a operacionalização da entrega dos ingressos aos beneficiários, como a organização dos referidos espaços utilizados pelas pessoas com TEA serão de responsabilidade do clube mandante, no caso de jogos de futebol, ou da produtora responsável, no caso de outros eventos.

Confira outras leis promulgadas:

Vetos parciais à Lei 7.982/2023, que dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga da Logística Reversa e da Sustentabilidade. Autor: Vitor Hugo (MDB);

Lei 8.027/2023, que inclui a Praça da Bandeira como Polo Gastronômico e Comercial na Lei no 7.498/2022. Autores: Rafael Aloisio Freitas (Cidadania) e Comissão de Justiça e Redação;

Lei 8.028/2023, que inclui a Praça Eurídes do Nascimento - Caixa D’água - Padre Miguel como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei no 7.498/2022. Autor: Felipe Boró (Patriota);

Lei 8.029/2023, que acrescenta dispositivo à Lei no 5.432, de 5 de junho de 2012, na forma que menciona. Autor: Wellington Dias (PDT);

Lei 8.032/ 2023, que dá o nome de Praça Beto Gama (Ex-Vereador/1938-2017) à praça inominada da Rua Mercúrio, próxima à 39ª Delegacia de polícia, situada na Pavuna. Autor: Celso Costa (Rep);

Lei 8.033/023, que dá o nome de Rua Bravo à atual Rua 3, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz. Autor: Willian Coelho (DC);

Lei 8.034/2023, que dá o nome de Rua das Dálias à atual Rua D, no Loteamento Parque Tropical, no bairro de Santa Cruz. Autor: Jorge Felippe (União);

Lei 8.035/ 2023, que dá o nome de Rua Delta à atual Rua 5, no sub-bairro Village dos Mouras, em Santa Cruz. Autor: Willian Coelho (DC);

Lei  8.036/2023, que dá o nome de Danilo da Silva Lessa (1952-2006) a um campo de futebol, localizado no bairro da Pavuna. Autora: ex-vereadora Laura Carneiro (PSD).

 

 

 

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Última modificação em Segunda, 28 Agosto 2023 17:23
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