Sexta, 25 Agosto 2023

Em vigor: Lei Geral dos Polos completa um ano

Consolidação das leis em um único dispositivo beneficia empreendedores e cariocas, trazendo mais segurança jurídica e pública

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Em vigor: Lei Geral dos Polos completa um ano

Há um ano, no dia 25 de agosto, foi publicada a Lei nº 7.498/2022, que consolidou, em um único dispositivo, todas as leis municipais que tratam da criação de Polos Gastronômico, Cultural, Recreativo, Ambiental, Desportivo, Tecnológico, Moveleiro, Cinematográfico, Turístico, Automotivo ou de qualquer natureza na cidade do Rio. O objetivo da norma foi simplificar a legislação e facilitar a consulta sobre as áreas da cidade consideradas Polos Gastronômicos.

Um dos autores da lei, o vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), afirma que todos ganharam com a implementação da legislação, do empreendedor ao cidadão carioca, além da cidade do Rio de Janeiro.  “Para os comerciantes, vale a segurança de uma lei que delimita o espaço e garante mesas e cadeiras nas calçadas. Para os consumidores, vale a oportunidade de poder se deslocar entre um e outro bar ou restaurante na mesma região com segurança”, ressalta. 

O parlamentar ainda lista outros benefícios da Lei Geral dos Polos. “É importantíssimo observar que o funcionamento de bares e restaurantes numa região favorece a segurança pública, uma vez que traz movimento e vida para aquele local”. Ele ainda acredita que um polo gastronômico instalado e consolidado favorece não só os empreendimentos que já estão naquele local como também o surgimento de outros. “Isso porque eles têm a garantia da legislação de que aquele espaço foi delimitado para as atividades relacionadas à gastronomia”, acrescenta Aloisio Freitas. 

Para Pedro Hermeto, presidente da Abrasel RJ, associação que reúne restaurantes, bares e empresas de entretenimento, a Lei nº 7.498/2022 simplifica e facilita a consulta sobre as áreas da cidade denominadas como Polos Gastronômicos. “Ela consolida as leis que permitiram flexibilizações ao longo dos tempos. O grande benefício dessa iniciativa é facilitar a consulta e a aplicação da lei pelo seu destinatário final, que é o empresário do setor”, afirma. 

Os demais autores da lei são os vereadores Rosa Fernandes (PSC), Zico (Rep), Luiz Ramos Filho (PMN), Willian Coelho (DC), Felipe Michel (PP), Inaldo Silva (Rep), Jair da Mendes Gomes (SD), Tânia Bastos (Rep), o vereador licenciado Alexandre Isquierdo (União Brasil) e o ex-vereador Val Ceasa.

 

 

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Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2023 10:02
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